DOMCE 11/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2910
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº.
10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº.
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-01.31.3/2022-SPS. OBJETO:
Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e
higienização,
material
de
expediente,
material
descartável,
suprimentos de informática e outros materiais de consumo, para
atender as necessidades da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos de Brejo Santo-Ce.
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 545.240,00 (quinhentos e
quarenta e cinco mil duzentos e quarenta reais), referente aos lotes
(IX, XI e XII). DATA DA ASSINATURA: 07/03/2022. DA
VIGÊNCIA: Até 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: Maria do Carmo
Bezerra Martins e Francisco Alves da Silva, respectivamente
contratante e contratados.
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO
Presidente Da CPL/PMBS.
Publique-Se e Cumpra-Se.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:B93FAA3A
SECRETARIA DE SAUDE
NOTIFICAÇÕES
Pelo presente, fica notificada a empresa Elison Leite de Figueiredo,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.448.615/0001-88 de que na data de
03/02/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao
Auto de Infração de nº 0060, aberto em 26/01/2022, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a empresa Domingos Moreira Martins -
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.151.942/0001-52 de que na data de
03/02/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao
Auto de Infração de nº 0059, aberto em 26/01/2022, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a empresa Atacadão Terra Santa Eireli,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.874.406/0002-26 de que na data de
11/02/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao
Auto de Infração de nº 0058, aberto em 21/01/2022, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a empresa Supermercado São Jorge,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.537.616/0001-45 de que na data de
24/01/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao
Auto de Infração de nº 0057, aberto em 10/01/2022, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. Fica concedido também o prazo de
30 dias para implementação de adequações no estabelecimento,
conforme solicitada via defesa do autuado.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:93BC6B1F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL 003/2022 SELEÇÃO PADIN 2022
EDITAL OO3/2022
A Prefeitura Municipal de Cariús, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga e
estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização
do processo destinado a selecionar candidatos para o suprimento dos
cargos de Supervisor e de Agentes de Desenvolvimento Infantil –
ADI, do Programa de Apoio do Desenvolvimento Infantil –
PADIN, para execução em 2022.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - DA SELEÇÃO
1. Supervisor - Profissionais prioritariamente, professor(a) de nível
superior na área de educação e/ou gestão educacional com experiência
mínima de 02(anos) anos preferencialmente na Educação Infantil;
Obs.: O Supervisor deve ser prioritariamente lotado na Secretaria
Municipal de Educação.
2. Agente do Desenvolvimento Infantil - Prioritariamente professor(a)
de nível superior na área da Educação e/ou com nível médio na
modalidade Normal, com experiência mínima de 02(dois) anos
preferencialmente na Educação Infantil;
Obs.: O ADI deve ser prioritariamente morador do Município e
preferencialmente da comunidade onde o Programa está inserido;
2 - DAS ATRIBUIÇÕES
DO(A) SUPERVISOR(A):
1. Elaborar Plano de Trabalho contendo cronograma, prevendo as
ações de planejamento, acompanhamento aos ADI nas visitas e nos
encontros coletivos e comunitários, bem como encontros de formação,
com a equipe dos ADI;
2. Realizar reuniões de planejamento e avaliação do Programa:
quinzenal com os ADI e bimestral com os técnicos da Secretaria
Municipal de Educação;
3. Supervisionar as atividades do PADIN, promovendo as condições
necessárias para o desenvolvimento do Programa;
4. Elaborar os relatórios de gestão do PADIN, que serão
encaminhados mensalmente às CREDE e à SEDUC (Coordenadoria
da Educação e Promoção Social - COEPS);
5. Produzir um relatório anual contendo os resultados qualitativos das
atividades desenvolvidas, o qual será entregue à COEPS para avaliar e
reprogramar as ações, com foco na melhoria do atendimento às
famílias;
6. Promover a articulação com as demais Secretarias do município,
com as instituições parceiras e comunidade em geral;
7. Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela
SEDUC e realizar sistematicamente formações complementares aos
ADI de forma a melhor qualificá-los para o trabalho.
DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
1. Realizar Visitas Domiciliares, Encontros de Orientações aos
Pais/Cuidadores e bebês e de Convivência e Comunitário, conforme
estabelecido na metodologia do Programa;
2. Participar semanal e/ou quinzenalmente do planejamento das
atividades com o supervisor;
3.Preencher fichas individuais padronizadas com informações sobre o
desenvolvimento apresentado pela criança, assim como os desafios
enfrentados e encaminhamentos tomados;
4. Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela
SEDUC e pelo Município.
5. Acompanhar e validar a inserção dos dados no Sistema de
Monitoramento online do Programa;
6. Manter dados atualizados sobre as famílias, crianças e execução do
Programa;
7. Elaborar relatórios, ao longo do ano, para compartilhar informações
que subsidiarão o trabalho da Seduc e das Credes.
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