Ceará , 11 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2910 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-01.31.3/2022-SPS. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e higienização, material de expediente, material descartável, suprimentos de informática e outros materiais de consumo, para atender as necessidades da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos de Brejo Santo-Ce. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 545.240,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil duzentos e quarenta reais), referente aos lotes (IX, XI e XII). DATA DA ASSINATURA: 07/03/2022. DA VIGÊNCIA: Até 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: Maria do Carmo Bezerra Martins e Francisco Alves da Silva, respectivamente contratante e contratados. ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO Presidente Da CPL/PMBS. Publique-Se e Cumpra-Se. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:B93FAA3A SECRETARIA DE SAUDE NOTIFICAÇÕES Pelo presente, fica notificada a empresa Elison Leite de Figueiredo, inscrita no CNPJ sob o nº 17.448.615/0001-88 de que na data de 03/02/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0060, aberto em 26/01/2022, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa Domingos Moreira Martins - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.151.942/0001-52 de que na data de 03/02/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0059, aberto em 26/01/2022, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa Atacadão Terra Santa Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 13.874.406/0002-26 de que na data de 11/02/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0058, aberto em 21/01/2022, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa Supermercado São Jorge, inscrita no CNPJ sob o nº 07.537.616/0001-45 de que na data de 24/01/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0057, aberto em 10/01/2022, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. Fica concedido também o prazo de 30 dias para implementação de adequações no estabelecimento, conforme solicitada via defesa do autuado. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:93BC6B1F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL 003/2022 SELEÇÃO PADIN 2022 EDITAL OO3/2022 A Prefeitura Municipal de Cariús, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização do processo destinado a selecionar candidatos para o suprimento dos cargos de Supervisor e de Agentes de Desenvolvimento Infantil – ADI, do Programa de Apoio do Desenvolvimento Infantil – PADIN, para execução em 2022. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - DA SELEÇÃO 1. Supervisor - Profissionais prioritariamente, professor(a) de nível superior na área de educação e/ou gestão educacional com experiência mínima de 02(anos) anos preferencialmente na Educação Infantil; Obs.: O Supervisor deve ser prioritariamente lotado na Secretaria Municipal de Educação. 2. Agente do Desenvolvimento Infantil - Prioritariamente professor(a) de nível superior na área da Educação e/ou com nível médio na modalidade Normal, com experiência mínima de 02(dois) anos preferencialmente na Educação Infantil; Obs.: O ADI deve ser prioritariamente morador do Município e preferencialmente da comunidade onde o Programa está inserido; 2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) SUPERVISOR(A): 1. Elaborar Plano de Trabalho contendo cronograma, prevendo as ações de planejamento, acompanhamento aos ADI nas visitas e nos encontros coletivos e comunitários, bem como encontros de formação, com a equipe dos ADI; 2. Realizar reuniões de planejamento e avaliação do Programa: quinzenal com os ADI e bimestral com os técnicos da Secretaria Municipal de Educação; 3. Supervisionar as atividades do PADIN, promovendo as condições necessárias para o desenvolvimento do Programa; 4. Elaborar os relatórios de gestão do PADIN, que serão encaminhados mensalmente às CREDE e à SEDUC (Coordenadoria da Educação e Promoção Social - COEPS); 5. Produzir um relatório anual contendo os resultados qualitativos das atividades desenvolvidas, o qual será entregue à COEPS para avaliar e reprogramar as ações, com foco na melhoria do atendimento às famílias; 6. Promover a articulação com as demais Secretarias do município, com as instituições parceiras e comunidade em geral; 7. Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela SEDUC e realizar sistematicamente formações complementares aos ADI de forma a melhor qualificá-los para o trabalho. DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: 1. Realizar Visitas Domiciliares, Encontros de Orientações aos Pais/Cuidadores e bebês e de Convivência e Comunitário, conforme estabelecido na metodologia do Programa; 2. Participar semanal e/ou quinzenalmente do planejamento das atividades com o supervisor; 3.Preencher fichas individuais padronizadas com informações sobre o desenvolvimento apresentado pela criança, assim como os desafios enfrentados e encaminhamentos tomados; 4. Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela SEDUC e pelo Município. 5. Acompanhar e validar a inserção dos dados no Sistema de Monitoramento online do Programa; 6. Manter dados atualizados sobre as famílias, crianças e execução do Programa; 7. Elaborar relatórios, ao longo do ano, para compartilhar informações que subsidiarão o trabalho da Seduc e das Credes.Fechar