DOMCE 11/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2910 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 
10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-01.31.3/2022-SPS. OBJETO: 
Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e 
higienização, 
material 
de 
expediente, 
material 
descartável, 
suprimentos de informática e outros materiais de consumo, para 
atender as necessidades da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos de Brejo Santo-Ce. 
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 545.240,00 (quinhentos e 
quarenta e cinco mil duzentos e quarenta reais), referente aos lotes 
(IX, XI e XII). DATA DA ASSINATURA: 07/03/2022. DA 
VIGÊNCIA: Até 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: Maria do Carmo 
Bezerra Martins e Francisco Alves da Silva, respectivamente 
contratante e contratados.  
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO  
Presidente Da CPL/PMBS. 
  
Publique-Se e Cumpra-Se. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:B93FAA3A 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
NOTIFICAÇÕES 
 
Pelo presente, fica notificada a empresa Elison Leite de Figueiredo, 
inscrita no CNPJ sob o nº 17.448.615/0001-88 de que na data de 
03/02/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0060, aberto em 26/01/2022, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias 
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Domingos Moreira Martins - 
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.151.942/0001-52 de que na data de 
03/02/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0059, aberto em 26/01/2022, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias 
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Atacadão Terra Santa Eireli, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.874.406/0002-26 de que na data de 
11/02/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0058, aberto em 21/01/2022, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias 
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Supermercado São Jorge, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.537.616/0001-45 de que na data de 
24/01/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0057, aberto em 10/01/2022, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias 
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. Fica concedido também o prazo de 
30 dias para implementação de adequações no estabelecimento, 
conforme solicitada via defesa do autuado.  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:93BC6B1F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDITAL 003/2022 SELEÇÃO PADIN 2022 
 
EDITAL OO3/2022 
  
A Prefeitura Municipal de Cariús, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga e 
estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização 
do processo destinado a selecionar candidatos para o suprimento dos 
cargos de Supervisor e de Agentes de Desenvolvimento Infantil – 
ADI, do Programa de Apoio do Desenvolvimento Infantil – 
PADIN, para execução em 2022. 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1 - DA SELEÇÃO 
  
1. Supervisor - Profissionais prioritariamente, professor(a) de nível 
superior na área de educação e/ou gestão educacional com experiência 
mínima de 02(anos) anos preferencialmente na Educação Infantil; 
Obs.: O Supervisor deve ser prioritariamente lotado na Secretaria 
Municipal de Educação. 
2. Agente do Desenvolvimento Infantil - Prioritariamente professor(a) 
de nível superior na área da Educação e/ou com nível médio na 
modalidade Normal, com experiência mínima de 02(dois) anos 
preferencialmente na Educação Infantil; 
Obs.: O ADI deve ser prioritariamente morador do Município e 
preferencialmente da comunidade onde o Programa está inserido; 
  
2 - DAS ATRIBUIÇÕES 
  
DO(A) SUPERVISOR(A): 
1. Elaborar Plano de Trabalho contendo cronograma, prevendo as 
ações de planejamento, acompanhamento aos ADI nas visitas e nos 
encontros coletivos e comunitários, bem como encontros de formação, 
com a equipe dos ADI; 
2. Realizar reuniões de planejamento e avaliação do Programa: 
quinzenal com os ADI e bimestral com os técnicos da Secretaria 
Municipal de Educação; 
3. Supervisionar as atividades do PADIN, promovendo as condições 
necessárias para o desenvolvimento do Programa; 
4. Elaborar os relatórios de gestão do PADIN, que serão 
encaminhados mensalmente às CREDE e à SEDUC (Coordenadoria 
da Educação e Promoção Social - COEPS); 
5. Produzir um relatório anual contendo os resultados qualitativos das 
atividades desenvolvidas, o qual será entregue à COEPS para avaliar e 
reprogramar as ações, com foco na melhoria do atendimento às 
famílias; 
6. Promover a articulação com as demais Secretarias do município, 
com as instituições parceiras e comunidade em geral; 
7. Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela 
SEDUC e realizar sistematicamente formações complementares aos 
ADI de forma a melhor qualificá-los para o trabalho. 
  
DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: 
1. Realizar Visitas Domiciliares, Encontros de Orientações aos 
Pais/Cuidadores e bebês e de Convivência e Comunitário, conforme 
estabelecido na metodologia do Programa; 
2. Participar semanal e/ou quinzenalmente do planejamento das 
atividades com o supervisor; 
3.Preencher fichas individuais padronizadas com informações sobre o 
desenvolvimento apresentado pela criança, assim como os desafios 
enfrentados e encaminhamentos tomados; 
4. Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela 
SEDUC e pelo Município. 
5. Acompanhar e validar a inserção dos dados no Sistema de 
Monitoramento online do Programa; 
6. Manter dados atualizados sobre as famílias, crianças e execução do 
Programa; 
7. Elaborar relatórios, ao longo do ano, para compartilhar informações 
que subsidiarão o trabalho da Seduc e das Credes.  

                            

Fechar