Ceará , 11 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2910 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 3 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL 3.1 O(a) candidato(a) aprovado(a), para assumir a função na qual fora selecionado(a) fará jus à remuneração a uma bolsa de incentivo, ofertada pela Secretaria da Educação do Estado, conforme Lei nº15.276, de 28 de dezembro de 2012, que disciplina regras adicionais à Lei nº14.026, de 17 de dezembro de 2007, concernentes à concessão de bolsas pela Secretaria da Educação – SEDUC, no âmbito do Programa Alfabetização na Idade Certa - MAIS PAIC. 4 - DA CARGA HORÁRIA 4.1 SUPERVISOR: a) 40(quarenta) horas semanais com períodos de 08(oito) horas diárias. 4.2 AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL: a) 20(vinte) horas semanais, com períodos de 04(quatro) horas diárias, de acordo com a necessidade da demanda do Programa de Apoio do Desenvolvimento Infantil – PADIN. 5 - DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 5.2 A inscrição será realizada na sede da Secretaria da Educação do Município, situada à rua: Praça da República, 10 centro 5.3 As inscrições ficarão abertas no prazo de 08(oito) dias úteis, no horário de expediente estabelecido pelo Município, no local e data previamente estabelecidos; 5.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição. 6 - DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO 6.1 O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação Municipal, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha, ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. 6.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar: a) 02(duas) fotos 3x4, recentes; b) Cópias nítidas de Identidade e do CPF; c) Comprovante de residência; d) Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório; e) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a procuração específica para esse fim, autenticada, acompanhada dos documentos citados nas alíneas a, b, c, d deste Edital e apresentação de identidade do Procurador. 6.3 O(a) candidato(a) só poderá inscrever-se para a seleção, diante de apresentação dos documentos exigidos no item 7.2, alíneas a, b, c e d, deste Edital. 7 - DAS FASES DA SELEÇÃO 7.1 A seleção para os Supervisores e Agentes de Desenvolvimento Infantil – ADI, será realizada de acordo com as seguintes fases: a) Primeira Fase – Classificatória: análise do Currículo realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação; b) Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. 7.2 Será classificado na Primeira Fase e habilitado para a segunda fase, somente os (as) candidatos(as) habilitados(as) na análise de Currículo. O resultado será divulgado em 18/03/2022. 7.3 Será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que atender ao perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou. 7.4 O resultado da seleção de cada candidato(a), será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. 7.5 A entrevista realizar-se-á nos dias 22 e 23 de março de 2022, a qual será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará uma Comissão formada por profissionais habilitados e com conhecimento para selecionar os profissionais que atendam ao perfil definido nos itens 1.1 e 1.2 deste Edital. 7.6 Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria Municipal da Educação e veiculada na mídia, no dia 24 de março de 2022. 8 - DO PROCESSO SELETIVO 8.1 Os Currículos (em instrumental específico), serão entregues no ato da inscrição, no horário de expediente estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, no período de 14 e 15 de março 2022 deste Município. 8.2 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com 30(trinta) minutos de antecedência, conforme cronograma divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato da inscrição. 8.3 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a), por motivo de doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá enviar documento que ateste a sua ausência, no máximo com 60(sessenta) minutos, antes da sua entrevista. 8.4 A não justificativa do(a) candidato(a), implicará na eliminação do mesmo. 9 - TÍTULOS PARA PONTUAÇÃO 9.1 A prova de títulos é da análise de Currículo que deverá compor o modelo padronizado para todos os candidatos aprovados, conforme anexo II deste edital, os quais deverão constar comprovação (cópias dos títulos em anexo); 9.2 O(a) candidato(a) terá o seu Currículo aprovado quando obtiver soma de no mínimo 37 pontos. 9.3 Serão considerados títulos para a pontuação os cursos, abaixo descriminados: Limitando-se a 02(dois) cursos: · Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação; · Certificado de Especialização em Educação Infantil; · Certificado de Especialização em Educação Especial; · Certificado de Especialização em Psicopedagogia. PONTUAÇÃO MÁXIMA _____________10 PONTOS · Formação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil com carga horária mínima de 64(sessenta e quatro) horas, limitando-se a 02 (dois) cursos. PONTUAÇÃO MÁXIMA ___________ 10 PONTOS · Curso de especialização e/ou pós-graduação na área do magistério, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, limitando-se a 01 (um) curso. PONTUAÇÃO MÁXIMA _____________05 PONTOS · Experiência de trabalho no exercício do magistério, mínimo de 12 meses, sendo que para registro de pontos, será limitado até 05(cinco) anos de atuação, 01(um) ponto por ano. PONTUAÇÃO MÁXIMA ___________ 05 PONTOS · Participação em Seminários/ Conferências (Local ou regional), sendo que para registro de pontos, será limitado até 05(cinco) participações, 01 (um) ponto por evento. PONTUAÇÃO MÁXIMA ____________05 PONTOS · Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 02 (dois) cursos, sendo 02(dois) pontos por curso. PONTUAÇÃO MÁXIMA _____________4 PONTOS · Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas, limitado a 02 (dois) cursos. PONTUAÇÃO MÁXIMA _____________02 PONTOS 10 – LOTAÇÃOFechar