DOMCE 11/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2910
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3 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL
3.1 O(a) candidato(a) aprovado(a), para assumir a função na qual fora
selecionado(a) fará jus à remuneração a uma bolsa de incentivo,
ofertada pela Secretaria da Educação do Estado, conforme Lei
nº15.276, de 28 de dezembro de 2012, que disciplina regras adicionais
à Lei nº14.026, de 17 de dezembro de 2007, concernentes à concessão
de bolsas pela Secretaria da Educação – SEDUC, no âmbito do
Programa Alfabetização na Idade Certa - MAIS PAIC.
4 - DA CARGA HORÁRIA
4.1 SUPERVISOR:
a) 40(quarenta) horas semanais com períodos de 08(oito) horas
diárias.
4.2 AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
a) 20(vinte) horas semanais, com períodos de 04(quatro) horas diárias,
de acordo com a necessidade da demanda do Programa de Apoio do
Desenvolvimento Infantil – PADIN.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a
expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
5.2 A inscrição será realizada na sede da Secretaria da Educação do
Município, situada à rua: Praça da República, 10 centro 5.3 As
inscrições ficarão abertas no prazo de 08(oito) dias úteis, no horário
de expediente estabelecido pelo Município, no local e data
previamente estabelecidos;
5.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão
de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a
devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição.
6 - DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1 O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens
solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário
de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação
Municipal, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove
inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha, ou o não
preenchimento de informações requeridas na mesma.
6.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar:
a) 02(duas) fotos 3x4, recentes;
b) Cópias nítidas de Identidade e do CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos
comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório;
e) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao
local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a
procuração específica para esse fim, autenticada, acompanhada dos
documentos citados nas alíneas a, b, c, d deste Edital e apresentação
de identidade do Procurador.
6.3 O(a) candidato(a) só poderá inscrever-se para a seleção, diante de
apresentação dos documentos exigidos no item 7.2, alíneas a, b, c e d,
deste Edital.
7 - DAS FASES DA SELEÇÃO
7.1 A seleção para os Supervisores e Agentes de Desenvolvimento
Infantil – ADI, será realizada de acordo com as seguintes fases:
a) Primeira Fase – Classificatória: análise do Currículo realizada por
uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação;
b) Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma
Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação.
7.2 Será classificado na Primeira Fase e habilitado para a segunda
fase, somente os (as) candidatos(as) habilitados(as) na análise de
Currículo. O resultado será divulgado em 18/03/2022.
7.3 Será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que atender ao
perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou.
7.4 O resultado da seleção de cada candidato(a), será registrado em
relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria
Municipal da Educação.
7.5 A entrevista realizar-se-á nos dias 22 e 23 de março de 2022, a
qual será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que
designará uma Comissão formada por profissionais habilitados e
com conhecimento para selecionar os profissionais que atendam ao
perfil definido nos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.
7.6 Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será
divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria
Municipal da Educação e veiculada na mídia, no dia 24 de março de
2022.
8 - DO PROCESSO SELETIVO
8.1 Os Currículos (em instrumental específico), serão entregues no ato
da inscrição, no horário de expediente estabelecido pela Secretaria
Municipal da Educação, no período de 14 e 15 de março 2022 deste
Município.
8.2 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da
entrevista com 30(trinta) minutos de antecedência, conforme
cronograma divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato
da inscrição.
8.3 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a), por motivo de
doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá
enviar documento que ateste a sua ausência, no máximo com
60(sessenta) minutos, antes da sua entrevista.
8.4 A não justificativa do(a) candidato(a), implicará na eliminação do
mesmo.
9 - TÍTULOS PARA PONTUAÇÃO
9.1 A prova de títulos é da análise de Currículo que deverá compor o
modelo padronizado para todos os candidatos aprovados, conforme
anexo II deste edital, os quais deverão constar comprovação (cópias
dos títulos em anexo);
9.2 O(a) candidato(a) terá o seu Currículo aprovado quando obtiver
soma de no mínimo 37 pontos.
9.3 Serão considerados títulos para a pontuação os cursos, abaixo
descriminados:
Limitando-se a 02(dois) cursos:
· Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação;
· Certificado de Especialização em Educação Infantil;
· Certificado de Especialização em Educação Especial;
· Certificado de Especialização em Psicopedagogia.
PONTUAÇÃO MÁXIMA _____________10 PONTOS
· Formação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Infantil com carga horária mínima de 64(sessenta e quatro) horas,
limitando-se a 02 (dois) cursos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA ___________ 10 PONTOS
· Curso de especialização e/ou pós-graduação na área do magistério,
com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas,
limitando-se a 01 (um) curso.
PONTUAÇÃO MÁXIMA _____________05 PONTOS
· Experiência de trabalho no exercício do magistério, mínimo de 12
meses, sendo que para registro de pontos, será limitado até 05(cinco)
anos de atuação, 01(um) ponto por ano.
PONTUAÇÃO MÁXIMA ___________ 05 PONTOS
· Participação em Seminários/ Conferências (Local ou regional),
sendo que para registro de pontos, será limitado até 05(cinco)
participações, 01 (um) ponto por evento.
PONTUAÇÃO MÁXIMA ____________05 PONTOS
· Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se
inscreveu, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas,
limitado a 02 (dois) cursos, sendo 02(dois) pontos por curso.
PONTUAÇÃO MÁXIMA _____________4 PONTOS
· Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se
inscreveu, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas, limitado
a 02 (dois) cursos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA _____________02 PONTOS
10 – LOTAÇÃO
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