DOU 11/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, sexta-feira, 11 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MAPA Nº 406, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Fixa a meta global de avaliação de desempenho
institucional no âmbito do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no §2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de
2010, e o que consta do Processo nº 21000.104495/2021-58, resolve:
Art. 1º Fica fixada a meta global de avaliação de desempenho institucional do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referente ao 13º Ciclo de Avaliação de
Desempenho, para fins de percepção das gratificações de desempenho, conforme o Anexo
desta Portaria, na forma a seguir:
I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo -
GDPGPE;
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo - GDM-PGPE;
III - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE;
IV - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária
- GDATFA;
V - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização
Agropecuária - GDTAF;
VI - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento -GDATP;
VII - Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental -
G DA E M ;
VIII - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica-Executiva e de Suporte do
Meio Ambiente - GTEMA;
IX - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT; e
X - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS.
§ 1º O 13º Ciclo de Avaliação de Desempenho corresponderá ao período de 1º de
novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022.
§ 2º A meta global de avaliação de desempenho será mensurada com base no
Índice de Alcance de Resultados Intermediários Selecionados do Plano Plurianual - PPA 2020-
2023 - Ano-base 2022, constituído pela média aritmética dos valores apurados no segundo
evento de monitoramento do Plano Plurianual - PPA, calculados para o período indicado pela
Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP do Ministério da Economia, na
forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - número de Municípios com Tecnologias do Plano ABC financiadas (N): o
indicador do Resultado Intermediário 0201 (ampliar a utilização das tecnologias do Plano ABC
nos municípios do Brasil) do Plano Plurianual 2020-2023;
II - oferta de Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (T): o indicador do
Resultado Intermediário 0202 (ampliar a oferta de serviços de Assistência Técnica e Extensão
Rural - ATER aos agricultores familiares, médios produtores, técnicos agrícolas e outros atores)
do Plano Plurianual 2020-2023;
III - número de culturas realizadas ou revisadas para os estudos Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC no ano (Z): o indicador do Resultado Intermediário 0205
(ampliar a quantidade de culturas realizadas ou revisadas para os estudos Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC no ano) do Plano Plurianual 2020-2023;
IV - área de imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR com
cadastros analisados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR (A): o indicador
do Resultado Intermediário 0340 (ampliar a área de imóveis rurais inscritos no Cadastro
Ambiental Rural - CAR com cadastros analisados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental
Rural - SICAR) do Plano Plurianual 2020-2023;
V - percentual de amostras processadas nos Laboratórios Federais de Defesa
Agropecuária (P): o indicador do Resultado Intermediário 0198 (aumentar a capacidade de
processamento de amostras aproveitadas para análise de conformidade na Rede de
Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária - LFDA) do Plano Plurianual 2020-2023; e
VI - meta anual para cada um dos indicadores (Mi): a meta a ser atingida, para o
ano de 2022 como um todo, para cada um dos indicadores definidos nos incisos I, II, III, IV e V
do caput.
Art. 3º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento a competência de que trata o §2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de
março de 2010, para revisar as metas globais referentes à avaliação de desempenho
institucional do 13º Ciclo de Avaliação de Desempenho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO
1_MAPA_14331868_001
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 42, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria
nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015
nos termos
da Instrução Normativa 22
de 2013, e considerando
o processo
21018.000590/2022-75, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o nº 197/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARJORIE
GERMANO PEIXOTO SILVA inscrito(a) no CRMV ES nº 2016/ES para emitir Guia de
Trânsito Animal - GTA para Aves nos municípios de DOMINGOS MARTINS, MARECHAL
FLORIANO, VENDA NOVA DO IMIGRANTE, CONCEIÇÃO DO CASTELO, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, VARGEM ALTA, CASTELO e MUNIZ FREIRE, para as propriedades
relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em
vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
PORTARIA Nº 44, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:
Art. 1º - Cancelar, a Habilitação nº 15/2018 concedida ao(a) Médico(a)
Veterinário(a) Matheus Gomes Mello para colheita e envio de amostras para diagnóstico
do Mormo no âmbito do Estado do Espírito Santo, concedida pela PORTARIA SFA-ES
156/2018 de 26.11.2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia
31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.010844/2016-17, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da MADVEI LTDA,
CNPJ 08.278.672/0002-56, localizada na Rodovia PR 160, km 16,5, Telêmaco Borba- PR,
número de credenciamento junto ao MAPA BR PR0627.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 701 SFA/PR/MAPA de 21 de dezembro
de 2017, publicada na Seção 1, do DOU nº 245, de 22 de dezembro de 2017
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428,
artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018
e com o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade
com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA), resolve:
Nº 51 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Henrique Zamoner, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 6365, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI
nº 21000.019436/2022-66, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 133, de 03/05/2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 52 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Guilherme Beber Marin, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 4431, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI
nº 21050.002679/2017-11, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 044, de 25/03/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 53 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Matheus Mezzomo, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 5898, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI
nº 21050.003666/2018-31, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 420, de 25/11/2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 55 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Izabela Rodrigues Cardoso, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 11258, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI
nº 21000.019461/2022-40, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS

                            

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