DOE 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de março de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº057 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.573, de 11 de março de 2022. 
 
 
ALTERA O DECRETO Nº34.570, DE 5 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL, NO ESTADO DO CEARÁ, PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o 
disposto no Decreto n.º 34.570, de 5 de março de 2022, que dispõe sobre o isolamento social como medida contra a pandemia da Covid-19 no Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no referido Decreto, para tornar mais claras suas disposições, evitando dúvidas quanto à sua 
aplicabilidade;DECRETA: 
Art. 1º Ficam acrescidos, com a redação abaixo, os §§ 3º e 4º ao art. 11, do Decreto n.º 34.570, de 5 de março de 2022, ficando remunerados os §§ 
3º a 12 da redação originária do referido artigo: 
“Art. 11. …
…
§ 3º Para aqueles com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos, caso comprovado pelo interessado não haver decorrido 4 (quatro) meses desde 
a aplicação da segunda dose, não será cobrada, para fins do disposto no § 2º, deste artigo, a terceira dose do imunizante no passaporte sanitário.
§ 4º A exigência da terceira dose no passaporte sanitário não se aplica em relação às pessoas que se vacinaram com imunizante cujo ciclo vacinal se 
complete com apenas 2 (duas) doses, caso em que o passaporte será exigido com menção à aplicação desse último número de doses.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.574, de 11 de março de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº34.514, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS TABELAS 
REMUNERATÓRIAS E DE SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE A LEI Nº17.871, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, 
QUE PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES 
ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 17.871, de 30 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o índice único e geral concedido pela Lei nº 
17.871, de 30 de dezembro de 2021, que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I — Poder Executivo; 
e CONSIDERANDO a necessidade de promover a revisão geral, no percentual de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), nos moldes do Decreto 
nº 34.514, de 17 de janeiro de 2022, do piso salarial profissional a ser pago, a título de vencimento, aos agentes comunitários de saúde vinculados ao estado 
do Ceará, conforme disposto no caput e § 3º, do art. 6º-A, da Lei 14.101, de 10 de abril de 2008, e alterações, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.514, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido do Anexo XL, conforme Anexo Único, deste Decreto, e o seu art. 
1º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Os vencimentos base dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I — Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas Esta-
duais, dos militares estaduais, a remuneração dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo e os subsídios dos 
cargos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, 
bem como os subsídios dos cargos equiparados aos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários 
Executivos de Planejamento e Gestão Interna, assim como os dos demais cargos previstos no Anexo I, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
após a aplicação do percentual de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), cuja implantação se dará de forma escalonada, sendo 5,37% (cinco 
vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, e mais 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1º de maio de 2022, 
em conformidade com a Lei nº 17.871, de 30 de dezembro de 2021, são os constantes nos Anexos I a XL, deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagem a 1º de janeiro de 2022, nos 
termos da Lei nº 17.871, de 30 de dezembro de 2022, e conforme estabelecido no Anexo XL, acrescido ao Decreto nº 34.514, de 17 de janeiro de 2022, pelo 
Anexo Único, deste Decreto.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.574, DE 11 DE MARÇO DE 2022
ANEXO XL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.514, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
TABELA VENCIMENTAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
VENCIMENTO BASE (R$) A PARTIR DE 1/1/2022
VENCIMENTO BASE (R$) A PARTIR DE 1/5/2022
1.633,24 
   1.716,47
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC 095/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor REGYS CAVALCANTE GIFONI, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 30022211 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Pires 
Ferreira – CE, no dia 01 de fevereiro de 2022, com a finalidade de realizar serviços de vistorias de obras, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário 
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de fevereiro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA CC 096/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 09507728 desta Casa Civil, a viajar as cidades 
de Ibiapina e Milhã – CE, no período de 20 a 24 de fevereiro do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de 
interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 4 1/2 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 

                            

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