DOE 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº057 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA Nº0149/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 08396076/2021, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, regulamentado
pela lei nº 15.780, DOE de 04/05/2015 e Resolução Nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de
PROGRESSÃO, com vigência a partir de 05/07/2016, a docente ANA PAULA RIBEIRO RODRIGUES, mat. nº 0066231-3, lotada na Faculdade de
Veterinária – FAVET, da referência N para a referência O, da Classe Associado, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos
do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE,
em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0162/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 06894700/2020, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução
1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 28/05/2020, o
docente JOBSON DE QUEIROZ OLIVEIRA, mat. nº 0069821-0, lotado na Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central – FECLESC, da
referência K para a referência L, da Classe Adjunto, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual
Nº 215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº 0173/2022 O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
– FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 10111121/2021, com fundamento no Art. 20, da
Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, regulamentado pela lei nº 15.780, DOE de 04/05/2015 e Resolução Nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE
ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 09/06/2020, o docente GLEUDSON PASSOS CARDOSO,
mat. nº 0066711-0, lotado no Centro de Humanidades – CH, da referência N para a referência O, da Classe Associado, com efeitos exclusivamente funcionais,
nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
– FUNECE, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DA CULTURA
VII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC), com alterações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais atualizações; da Lei Estadual nº 16.026,
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021, a Lei Orçamentária Anual -
LOA para o exercício de 2022, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que
regulamenta o VII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL.
O presente Prêmio contém 05 (cinco) anexos:
● Formulário de Recurso (Anexo I)
● Declaração de Licenciamento de Direitos Autorais Patrimoniais (Anexo II)
● Memorial Descritivo da Obra (Anexo III);
● Tabela de Parâmetros Técnicos para Sopro (Anexo IV);
● Dotação Orçamentária (Anexo V).
1. DE QUE TRATA ESTE PRÊMIO?
O VII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical tem por objeto a concessão de prêmio para reconhecimento a composições e arranjos musicais
inéditos criados para solistas, orquestras, bandas de músicas e grupos instrumentais com formações flexíveis.
1.1. As categorias do referido Prêmio são voltadas para a composição e arranjo de concerto e gênero popular, como forma de valorizar e fortalecer a memória
musical cearense e brasileira e o potencial criativo e empreendedor dos músicos no estado do Ceará.
1.2. Poderão concorrer ao Prêmio composições nos gêneros musicais típicos brasileiros, como Dobrado, Samba, Frevo, Baião, Valsa, Choro, Forró e Maxixe,
dentre outros gêneros e estilos musicais citados no ato de inscrição, além de arranjos de obras do compositor Alberto Nepomuceno, como forma de exaltar
a sua memória e a cultura musical cearense.
2. EM QUE CATEGORIAS POSSO ME INSCREVER?
Os proponentes poderão apresentar apenas uma proposta, optando por composição original ou arranjo em uma das seguintes categorias:
I – Orquestra Sinfônica: composição musical inédita, ou arranjo de obras de Alberto Nepomuceno para orquestra sinfônica.
Para fins deste Prêmio, entende-se como orquestra sinfônica aquela composta por instrumentos das famílias relacionadas abaixo. Além disso, a categoria
aceita solistas.
a) Cordas (exemplo violinos I e II, viola, violoncelo, contrabaixo, harpa);
b) Madeiras (exemplo flauta, flautim, oboé, clarinete, fagote);
c) Metais (exemplo trompete, trombone, trompa, tuba);
d) Instrumentos de percussão (exemplo percussão sinfônica: tímpano, xilofone, marimba, bumbo etc; e demais instrumentos de percussão).
II – Orquestra de Cordas: composição musical inédita, ou arranjo de obras de Alberto Nepomuceno para orquestra de cordas.
Para fins deste Prêmio, entende-se como orquestra de cordas aquela composta por instrumentos de cordas (exemplo violinos I e II, viola, violoncelo e contra-
baixo). Além disso, a categoria aceita solistas.
III – Bandas de Música: composição musical inédita, ou arranjo de obras de Alberto Nepomuceno para bandas de música.
Para fins deste Prêmio, entende-se como banda de música aquela composta com os instrumentos relacionados abaixo:
a) Madeiras (exemplo: flauta, flautim, requinta, clarinete, saxofone alto; saxofone tenor e saxofone barítono);
b) Metais (exemplo: trompete Sib, trombone, trompa, bombardino Dó, tuba Dó);
c) Instrumentos de percussão (exemplo: caixa, bumbo, prato e demais percussões).
IV- Grupo Instrumental com Formação Flexível: composição musical inédita, ou arranjo de obras de Alberto Nepomuceno para grupo instrumental com
formação flexível, podendo ser grupos de câmara constituídos de 3 (três) ou mais músicos até um limite de 10 (dez). Podem ser formações comuns como um
quarteto de cordas ou um quinteto de metais, por exemplo, além de grupos com formações atípicas, incluindo instrumentos variados, desde que respeitem
os quantitativos acima.
2.1 Nesta edição, o Prêmio Alberto Nepomuceno divide as obras da categoria Bandas de Música em níveis técnicos, buscando incluir um viés didático nos
processos de composição, atendendo ao nível técnico de agrupamentos musicais distintos, e encorajando os compositores a conceber obras adequadas à
execução de músicos de níveis variados.
2.2 Os níveis técnicos citados no item 2.1 serão espelhados naqueles descritos no “Pequeno Guia Prático para o Regente de Banda, Vol. I”, organizado pelo
Prof. Maestro Marcelo Jardim (UFRJ/FUNARTE) e publicado no site oficial da FUNARTE (https://www.gov.br/funarte/pt-br/areas-artisticas/musica-2/
projeto-bandas-de-musica/partituras/pequeno-guia-pratico-para-o-regente-de-banda). Para consultar a descrição dos parâmetros técnicos, acesse o Anexo IV.
2.3 O compositor que inscrever composição ou arranjo na categoria Bandas de Música deverá informar, no ato da inscrição, o nível técnico escolhido para
concorrer.
2.4 Cabe ao compositor distribuir as vozes à sua inspiração, dentro da extensão e da afinação devida de cada instrumento, conforme a organologia prescreve.
2.5 As obras orquestrais terão a duração mínima de 5 (cinco) e máxima de 15 (quinze) minutos.
2.5.1. As obras para grupo instrumental com formação flexível terão a duração mínima de 3 (três) e máxima de 10 (dez) minutos.
2.5.2. As obras para banda de música deverão obedecer as durações mínimas e máximas de acordo com o nível técnico escolhido, conforme o anexo IV.
2.6. Cada compositor poderá ter, no máximo, 1 (uma) obra premiada.
3. DE QUE FORMA EU POSSO SER CONTEMPLADO?
3.1 Caso sua composição seja selecionada e você apresente os documentos necessários em conformidade, receberá o valor de acordo com a categoria inscrita
na seleção.
3.2 No valor do prêmio incidirá o desconto de 20% (vinte por cento) do imposto devido, de acordo com a legislação vigente, o Decreto Federal n° 9.580/2018.
3.3 O valor do prêmio será depositado nominalmente ao proponente selecionado, em parcela única, exclusivamente na conta corrente bancária, na instituição
financeira Bradesco.
3.4 Se houver insuficiência de propostas selecionadas, o recurso será devolvido ao Fundo Estadual da Cultura - FEC.
4. O QUE POSSO E O QUE NÃO POSSO FAZER COM ESSE VALOR?
4.1 Por se tratar de uma premiação, após o recebimento dos recursos e o desconto dos impostos, o valor poderá ser utilizado livremente, não havendo qual-
quer tipo de restrição.
5. QUEM PODE PARTICIPAR?
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