DOE 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº057 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2022
5.1 Pode concorrer ao apoio financeiro deste Edital, PESSOA FÍSICA, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há, no mínimo,
02 (dois) anos, com atuação comprovada na área cultural.
5.2 A Pessoa Física na condição de candidata deverá ser a autora da composição musical inscrita.
5.3 O proponente premiado na edição anterior fica impossibilitado de participar na mesma categoria desta edição.
5.4 Na partitura da obra inscrita no Prêmio NÃO poderá constar nenhuma informação que possa identificar o compositor, tais como nome e pseudônimo,
título e subtítulos da obra. Somente serão aceitas as informações expressivas e técnicas imprescindíveis à execução da obra, tais como bulas ou assemelhadas.
5.5. A primeira página de partitura de obra orquestral, conjunto instrumental e/ou vocal, deverá informar todos os instrumentos e/ou vozes exigidos para sua
execução, em todos os naipes.
6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?
6.1 Membro da Comissão de Avaliação e Seleção, assim como seu cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, ou seus sócios comerciais;
6.2 Servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta até o 1º grau.
6.3 Integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC).
7. QUE PROJETOS NÃO PODEM SER SELECIONADOS?
Não poderá ser selecionado mais de uma obra de um mesmo proponente.
8. COMO, QUANDO E ONDE ME INSCREVER?
8.1 Para realizar a sua inscrição, segue o passo a passo das ações e documentações necessárias:
A. Preenchimento da Ficha de Inscrição;
B. Apresentação da OBRA, de acordo com os requisitos previstos neste edital;
C. Apresentação do Memorial Descritivo da Obra (Anexo III);
D. Anexo do currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente e descrição das experiências realizadas no
âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos;
E. Anexo da Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
F. Anexo do Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses antes da inscrição ou declaração de residência;
G. Anexo dos demais documentos solicitados na ficha de inscrição, de acordo com a categoria inscrita.
8.2 Período de inscrição. As inscrições para concorrer ao VII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical são gratuitas e acontecerão entre os
dias 08/03/2022 até às 23h59 do dia 08/04/2022. NÃO serão aceitas inscrições após esse período.
8.3 As inscrições são exclusivamente online pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
8.4 Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas.
8.5 Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.6 Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações
que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.7 O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e engloba o Cadastro de
Profissionais e Instituições da Cultura da SECULT, de que trata o art. 31 da Lei nº 13.811/2006, além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao Sistema
Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.
8.8 As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas através do chat https://bit.ly/32mYIq9 no horário comercial das 9 às 17 horas de segunda a
sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.
8.9 Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
8.10 Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes, será considerada apenas a segunda proposta enviada, sendo desabilitadas as
propostas anteriores.
9. COMO AS OBRAS SÃO ESCOLHIDAS?
9.1 As propostas inscritas passam primeiro pela Habilitação da Inscrição, etapa de caráter eliminatório realizada por uma Comissão de Habilitação, formada
por integrantes da equipe da Secult, para verificação das condições de participação, das informações e da apresentação da documentação exigida na inscrição.
9.2 Após a Habilitação da Inscrição, os projetos habilitados passarão para a etapa de Avaliação e Seleção. A decisão sobre a seleção dos projetos cabe a uma
Comissão de Avaliação e Seleção criada para esse fim. A Comissão será composta por 01 (um) servidor da Secult e 02 (dois) representantes da sociedade
civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Prêmio. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada no formulário de inscrição,
do currículo e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos em cada categoria.
9.3 A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base no Memorial Descritivo da Obra (ANEXO III), partitura e áudio disponi-
bilizado pelos proponentes no ato da inscrição.
9.4 . As propostas de Orquestra Sinfônica, Orquestra de Cordas e Grupo Instrumental com Formação Flexível serão analisadas pela Comissão tendo por
base os critérios abaixo:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Orquestração
3
0 a 4
12
b) Estrutura formal e harmonia
3
0 a 4
12
c) Estrutura melódica
3
0 a 4
12
d) Criatividade e inovação composicional
3
0 a 4
12
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
48
9.5 As propostas de Banda de Música serão analisadas pela Comissão tendo por base os critérios abaixo:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Orquestração
3
0 a 4
12
b) Estrutura formal e harmonia
3
0 a 4
12
c) Estrutura melódica
3
0 a 4
12
d) Criatividade e inovação composicional
3
0 a 4
12
e) Conformidade com o nível técnico escolhido
3
0 a 4
12
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
60
9.6 Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 9.4 e 9.5 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
9.7 A pontuação máxima de cada proposta será de 48 (quarenta e oito) pontos, com exceção da categoria banda de música que será de 60 (sessenta) pontos.
9.8 Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
9.9 As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
9.10 Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o
projeto que obtiver maior pontuação na soma do item “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do item “b” e sucessivamente o subitem “c”.
Caso persista o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
9.11 A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações.
9.12 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do proponente. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o proponente
terá sua proposta desclassificada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10. E SE EU NÃO CONCORDAR COM A LISTA PRELIMINAR DE HABILITADOS E SELECIONADOS?
10.1 Após a publicação do resultado preliminar das Etapas de Habilitação e de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias
corridos a contar do dia seguinte à publicação de cada resultado.
10.2. O pedido de recurso deverá ser assinado pelo proponente e conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhada exclusivamente para o e¬mail
premioalbertonepomuceno@secult.ce.gov.br, em formulário específico (ANEXO I), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
10.3 As Comissões de Habilitação Documental e de Avaliação e Seleção farão o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes,
realizará a reavaliação da proposta.
10.4 O resultado do recurso e a lista de classificados das etapas será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total
responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.5 A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
10.6 Não caberá recurso do resultado final
11. FUI PREMIADO!!! E AGORA?
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