DOE 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº057  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2022
11.1 A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada selecionado, contendo a 
documentação enviada para inscrição e a cópia da referida homologação.
11.2. Os premiados serão ainda convocados para a apresentação da Declaração de Licenciamento de Direitos Autorais Patrimoniais (Anexo II).
11.3 O repasse de recursos para pagamento do Prêmio está condicionado à apresentação da Declaração citada no item 11.2 e à situação de adimplência e 
regular do premiado perante os órgão da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público.
12. E OS DIREITOS DOS COMPOSITORES?
12.1. As obras premiadas (partituras) devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a sua livre cópia e distribuição, sem necessidade de 
pagamento ou autorização prévia dos autores, preservando-se sempre os créditos de autoria, para usos sem fins comerciais, sem a possibilidade de alterações 
e adaptações e sem a permissão para derivações, tendo como exemplo a Licença Creative Commons BY-NC-ND 4.0 (Atribuição-Sem Derivações-SemDe-
rivados https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/).
12.2 O premiado licencia à Secult, por período indeterminado e gratuitamente, os direitos de interpretação, execução, gravação, exibição, transmissão, 
compartilhamento, de forma não comercial, tanto no Brasil como no exterior, por qualquer meio, mídia ou formato existente ou que venha a ser inventado 
no futuro, seja gráfica, magnética, na forma de banco de dados, Internet e multimídia, a integralidade da obra premiada, para fins de difusão cultural  vedado 
o seu uso comercial, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor, tudo nos termos da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos 
Autorais), conforme   Declaração de Licenciamento de Direitos Autorais Patrimoniais disponibilizada no Anexo II deste Edital.
12.3  As obras premiadas serão inseridas no Banco de Partituras da Secretaria, acervo administrado pelo Sistema Estadual de Bandas de Música do Ceará 
(Sebam/CE), que disponibiliza um repertório básico dos principais estilos e ritmos da música brasileira – como xotes, baiões, marchas, valsas, sambas, frevos 
e etc, abrangendo um vasto leque de compositores, promovendo a articulação e a troca de experiência entre grupos musicais existentes no estado.
12.4 . Nesse sentido, em virtude da licença supracitada, os premiados também manifestam ciência de que suas obras poderão ser executadas e gravadas por 
grupos musicais em concertos, a serem organizados, através de Chamada Pública, pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
13. ESSA EDIÇÃO VEM COM MAIS UMA NOVIDADE! SABE QUAL?
13.1 Nesta oitava edição, a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, através de Chamamento Público, vai realizar a  1ª Série de Concertos de Composição 
Musical Prêmio Alberto Nepomuceno, tendo  como ação principal a execução e gravação, em formato concerto, das obras premiadas no referido prêmio, 
com objetivo de valorizar a memória musical e o potencial criativo e empreendedor dos músicos do Estado do Ceará.
13.2 A Secult selecionará a instituição responsável pela produção e gravação em áudio e vídeo dos concertos, bem como pela seleção dos grupos musicais, 
a partir de indicação realizada por membros e representantes do Sistema Estadual de Bandas de Música do Estado do Ceará (SEBAM/CE) em conjunto 
com a Coordenadoria de Artes e Cidadania Cultural - CODAC. O Concerto deve propiciar conhecimento e visibilidade das obras dos compositores locais, e 
atender, além do público geral, um público especializado de músicos profissionais, alunos, professores, compositores, maestros e estudiosos da área musical.
14. E SE EU TIVER DÚVIDAS?
14.1 Mais informações sobre este Edital podem ser obtidas no e-mail premioalbertonepomuceno@secult.ce.gov.br, e pelos telefones (85) 3101-6740 e 3101-6763.
15. OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES
15.1 Recursos Orçamentários e apoio financeiro:
Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa  421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE 
E CULTURA CEARENSE, que disponibilizará valor total de R$ 174.240,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e quarenta reais), sendo R$ 156.000,00 
(cento e quarenta e seis mil reais) para pagamento das obras premiadas, R$ 18.240,00 (dezoito mil duzentos e quarenta reais) para custeio da Comissão de 
Avaliação e Seleção.
15.2 Este edital será executado pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), em acordo com a LOA Nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021, com 
recursos do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA, nos respectivos, Programa, Iniciativa, Ação e Dotações orçamentárias:
Programa: 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE
Objetivo: Ampliar  e  democratizar  a  produção  e  o  acesso  à  arte  e  a  cultura  com  base  no  desenvolvimento  da  economia  dos setores criativos, no 
fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará.
Público alvo: Artistas,  produtores,  agentes  culturais,  jovens,  pessoas  em  situação  de  vulnerabilidade  social  e  econômica  (LGBTs, Crianças, Pessoas 
com Deficiência e Idosos), professores, alunos e empreendedores culturais.
Iniciativa: 421.1.03. Promoção do fomento, difusão e circulação das iniciativas artísticas e culturais.
Ação: 11494. Promoção do Edital de Incentivo às Artes - FEC
15.3 As dotações orçamentárias específicas, de acordo com as macrorregiões de planejamento, constam detalhadas no Anexo V.
15.4 O valor disponível para aprovação de projetos culturais será distribuído nas seguintes categorias:
COMPOSIÇÕES ORIGINAIS
CATEGORIAS
Nº DE PROJETOS 
APOIADOS
NÍVEL TÉCNICO
VALOR POR PRÊMIO
VALOR CATEGORIA
Orquestra Sinfônica
4
Sem definição
R$ 6.000,00
R$ 24.000,00
Orquestra de Cordas
4
Sem definição
R$ 4.500,00
R$ 18.000,00
Bandas de Música
8
01/fev
R$ 3.000,00
R$ 54.000,00
4
03/abr
R$ 4.500,00
2
5
R$ 6.000,00
Grupo instrumental com formação flexível
8
Sem definição
R$ 3.000,00
R$ 24.000,00
TOTAL
30
R$ 120.000,00
ARRANJOS DE OBRAS DE ALBERTO NEPOMUCENO
CATEGORIAS
Nº DE PROJETOS APOIADOS
NÍVEL TÉCNICO
VALOR POR PRÊMIO
VALOR CATEGORIA
Orquestra Sinfônica
2
Sem definição
R$ 3.000,00
R$ 6.000,00
Orquestra de Cordas
2
Sem definição
R$ 3.000,00
R$ 6.000,00
Bandas de Música
2
1 - 2
R$ 3.000,00
R$ 15.000,00
2
3 - 5
R$ 4.500,00
Grupo instrumental com formação flexível
3
Sem definição
R$ 3.000,00
R$ 9.000,00
TOTAL
11
R$ 36.000,00
 
15.5 De acordo com o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos 
neste Edital devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
15.6 Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção da mesma poderá realizar o remanejamento 
de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada a 
disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e a paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior, conforme previsto na Lei 13.811/2006.
15.7 Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias incidentes sobre as obras são de responsabilidade dos autores envolvidos, 
que assumem total e exclusivamente a responsabilidade por eventuais violações de direitos de terceiros ou outros fatos relacionados.
15.8 A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens 
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
15.9 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário 
da Cultura.
Fortaleza, 08 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
VII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL
FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação nas etapas de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta.
 HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO  (     )                                                   
 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO  (     )
Número de Inscrição: on-
Nome do proponente:
Nome do projeto:
Telefone de contato:
E-mail:

                            

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