DOE 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº057 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2022
e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2022.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº017/2022 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
disposto na Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, e considerando ainda o disposto o Decreto Estadual nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022,
RESOLVE: tornar públicas as metas individuais, para o primeiro ciclo avaliativo de 01/03/2022 a 30/06/2022, relacionadas à Avaliação de Desempenho
para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM aos SERVIDORES do Grupo Ocupacional Atividades
de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, e aos servidores exercentes de função pertencentes
aos Grupos ADO e ANS optantes pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, lotados na Junta
Comercial do Estado do Ceará – JUCEC. Art. 1º. Nas avaliações das metas individuais será considerada: I - a capacidade de desenvolver atividades e tarefas
em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultado e metas por unidade de trabalho; II - a capacidade de desenvolver suas atividades,
proativamente, no âmbito de sua atuação, buscando garantir planejamento, eficiência e eficácia na execução dos trabalhos; III - a capacidade de cumprir as
demandas do trabalho com qualidade, eficiência e tempestividade. Art. 2º. As metas individuais estão previstas conforme o Anexo I desta Portaria e deverão
ser observadas por todos os servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado
do Ceará – JUCEC, bem como pelos servidores exercentes de função pertencentes aos Grupos ADO e ANS optantes pela adequação vencimental na forma
da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021. § 1º. A percepção da gratificação no percentual previsto na Lei Complementar nº 271,
de 30 de dezembro de 2021, depende do cumprimento das metas individuais no patamar mínimo de 80% (oitenta por cento), considerando o total das metas
estabelecidas em cada esfera de avaliação no ciclo correspondente. § 2º. O servidor que atingir o percentual mínimo estabelecido fará jus à gratificação em
valor proporcional à nota/meta alcançada. Art. 3º. A Gratificação de Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM será devida no percen-
tual máximo legalmente atribuído, se atendidas, na integralidade, todas as metas individuais e institucionais, estas últimas definidas na forma da Portaria
nº 015/2022. Art. 4º. A avaliação de desempenho individual terá como avaliador o chefe imediato o qual está subordinado o servidor durante o período da
avaliação, sendo esta consolidada pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho - CSAD, conforme formulário do Anexo II desta Portaria. Art. 5º. Os
cálculos para apuração das metas institucionais e individuais, bem como da gratificação, se darão da seguinte forma: § 1º. O cálculo da nota individual: - Nota
Desempenho Individual (NDI) = somatório total da pontuação x 2 § 2º. O cálculo da nota institucional: - Resultado de Pontuação por Meta (RPM) = Peso x
Quantidade de Entregas / Quantidade prevista - Resultado de Pontuação Geral (RPG) = Somatório do Resultado de Pontuação por Meta - Nota Desempenho
Institucional (NDS) = Resultado de Pontuação Geral / 3,75 § 3º. Para efeito de cálculo da Nota Desempenho Institucional (NDS), será considerado o limite
máximo de 375 (trezentos e setenta e cinco) pesos referente ao Resultado de Pontuação Geral (RPG). § 4º. O cálculo da nota final: - Nota Final (NF) = Nota
Desempenho Individual (NDI) x 0,5 + Nota Desempenho Institucional (NDS) x 0,5 § 5º. O cálculo da Gratificação: - GDARM = 60% do vencimento base x
(NF / 100); Art. 6º. Os efeitos financeiros decorrentes do primeiro ciclo avaliativo, de 01/03/2022 a 30/06/2022, serão implantados nas folhas de pagamento
de julho a dezembro de 2022. Art. 7º. As metas individuais aqui estabelecidas, bem como as metas institucionais previstas na Portaria nº 015/2022, serão
objeto de contrato celebrado com o servidor. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº017/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
COMPETÊNCIAS GERAIS
INDICADORES
META
TRABALHO EM EQUIPE
Contribui e interage oferecendo soluções para a obtenção de resultados;
5 pontos
Respeita os padrões de comportamento e assume responsabilidades estabelecidas pela instituição;
5 pontos
FOCO EM RESULTADOS E DESEMPENHO Realiza ações rotineiras de forma sistemática, organizada e planejada, obedecendo a metas, prazos e padrões de qualidade;
5 pontos
Contribui para a obtenção de resultados da sua área;
5 pontos
OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS
Contribui para a utilização dos recursos disponíveis de forma eficiente;
5 pontos
ASSIDUIDADE
Comparecimento contínuo ao local de trabalho;
5 pontos
PONTUALIDADE
Cumpre o horário de trabalho estabelecido;
5 pontos
TEMPESTIVIDADE
Cumpre suas atribuições dentro do prazo estabelecido;
5 pontos
É ágil na execução de suas atividades e na solução de problemas;
5 pontos
APERFEIÇOAMENTO
Realiza as capacitações disponíveis para o desempenho do trabalho com qualidade e eficiência.
5 pontos
SOMATÓRIO TOTAL DA PONTUAÇÃO/META TOTAL:
50 PONTOS
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº017/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
COMPETÊNCIAS GERAIS
INDICADORES
5
4
3
2
1
0
TRABALHO EM EQUIPE
Contribui e interage oferecendo soluções para a obtenção de resultados;
Respeita os padrões de comportamento e assume responsabilidades estabelecidas pela instituição;
FOCO EM RESULTADOS E DESEMPENHO
Realiza ações rotineiras de forma sistemática, organizada e planejada, obedecendo a metas, prazos e padrões de qualidade;
Contribui para a obtenção de resultados da sua área;
OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS
Contribui para a utilização dos recursos disponíveis de forma eficiente;
ASSIDUIDADE
Comparecimento contínuo ao local de trabalho;
PONTUALIDADE
Cumpre o horário de trabalho estabelecido;
TEMPESTIVIDADE
Cumpre suas atribuições dentro do prazo estabelecido;
É ágil na execução de suas atividades e na solução de problemas;
APERFEIÇOAMENTO
Realiza as capacitações disponíveis para o desempenho do trabalho com qualidade e eficiência.
Somatório de pontos:
Somatório total da pontuação:
NDI (Somatório total da pontuação x 2):
LEGENDA:
5 – Todas as Vezes 4- Muitas Vezes 3- Com Frequência 2- Poucas Vezes 1- Raramente 0- Nunca
____________________________________________________ ____________________________________________________
Assinatura do avaliador Data ____ /_____/_____ Assinatura do avaliado/ciência Data ____ /_____/_____
*** *** ***
PORTARIA Nº021/2022 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do
art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora MARTA SALES FERREIRA AZEVEDO , que exerce a
função TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO , matrícula 0053491-9 , durante o mês de MARÇO / 2022 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC; III - ENDEREÇO: PAVILHÃO
LESTE - AV. WASHINGTON SOARES, 999 - PORTÃO D - EDSON QUEIROZ, FORTALEZA - CE, 60811.341; IV - CONTRATADA: ANTONIO
WILSON BATISTA TEIXEIRA, CNPJ: 28.964.255/0001-93; V - ENDEREÇO: RUA TEOFREDO GOIANA, Nº 124, BAIRRO CIDADE DOS FUNCIO-
NARIOS, CEP:60822-630; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES;
Fechar