99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº057 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2022 mesma indicado pelo titular. § 2º Após a posse das entidades será realizada a eleição da mesa diretiva conforme, os Decretos Nº 34.181, de 02 de agosto de 2021 e n° 34.532, de 03 de fevereiro de 2022, considerando o rodizio da presidência entre sociedade civil e governamental: I – Presidente do Conselho será oriundo da Sociedade Civil, devendo ser um Conselheiro Titular eleito por maioria simples pelos Conselheiros Titulares da Sociedade Civil. II – Vice-Presidente do Conselho será oriundo do Governo, devendo ser um Conselheiro Titular eleito por maioria simples pelos Conselheiros Titulares do Governo. II. I – O primeiro e o Segundo Secretario devendo ser, ambos, Conselheiros Titulares, eleitos por todos os demais Conselheiros Titulares. XIII. A Comissão Eleitoral é soberana para dirimir os casos omissos, sendo sua dissolução prevista para o dia 22 de abril de 2022 junto com a publicação da Mesa Diretiva Eleita e a Nominata de Conselheiros. Fortaleza, 08 de março de 2022. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2020/PRÉ-RESERVA: 1150948 I - ESPÉCIE: Segundo aditivo ao contrato nº 003/2020; II - CONTRATANTE: Secretaria do Esporte e Juventude do Ceará - SEJUV; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, n° 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-212, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União, CEP: 60.410-627, Fortaleza - Ceará; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 00128929/2022.; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Esse Termo tem por objetivo a prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, com início a contar a partir do dia 03 de março de 2022 até 02 de março de 2023, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual; IX - VALOR GLOBAL: Dar-se ao presente aditivo o valor de R$ 11.508,36 (onze mil, quinhentos e oito reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 03 de março de 2022 até 02 de março de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 08 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV; Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor Presidente - CAGECE e Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da capital - CAGECE. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº057/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, e os incisos I e XIV do art. 82 da Lei nº 13.875, de fevereiro de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto no art. 39-A da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018; e CONSIDERANDO a necessi- dade de acompanhamento das alterações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no Portal do Simples Nacional em www10.receita.fazenda.gov.br/EntesSN, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria da Fazenda, o projeto Malha PGDAS-D, com vigência de 01/01/22 a 31/12/22, tendo como objetivo definir parâmetros e institucionalizar as operações relativas à malha fiscal dos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional no Estado do Ceará. Art. 2º As atividades no âmbito do projeto Malha PGDAS-D serão exercidas no ambiente nacional do Portal do Simples Nacional, utilizando-se, também, dos sistemas internos de informação fiscal da SEFAZ-CE, e abrangerão todas as declarações do PGDAS-D efetivadas pelo contribuinte que incidiu no parâmetro de malha. Art. 3º Fica autorizado o Coordenador da COATE – Coordenadoria de Atendimento e Execução a propor a definição ou alteração da parametrização da Malha PGDAS-D para o exercício de 2022, para posterior aprovação da Secretária Executiva da Receita ou da Secretária da Fazenda, sempre com o objetivo de buscar a conformidade tributária dos contribuintes ME e EPP optantes do Simples Nacional. Art.4º As intimações, quando necessárias, serão realizadas por meio do DTE/SN instituído pelo art. 122 da RCGSN nº 140/2018. Art. 5º Ficam designados os servidores fazendários integrantes do Grupo TAF a seguir indicados, lotados na Coordenadoria de Atendimento e Execução – COATE, para atuarem no projeto Malha PGDAS-D,, com acompanhamento da Supervisão do Núcleo do Simples Nacional, ficando autorizados pelo presente instrumento a realizar atividades como: aceitar a declaração retida, intimar, liberar sem análise, rejeitar e, caso necessário, propor fiscalização para o contribuinte que, uma vez intimado, não apresentou justificativa perante esta Secretaria da Fazenda. 1. Augusto César Avelino – matrícula 103.951-19; 2. Adriana Lopes Teixeira Veras – matrícula 106.093-13; 3. Ana Mascarenhas de Oliveira – matrícula 103.967-19; 4. Benezoeth Bezerra da Silva – matrícula 032.783-1X; 5. Carlos Braga Nunes de Vasconcelos – matrícula 064.588-15; 6. Caetano César Fonteles – matrícula 037.837-15; 7. Célia Maria de Oliveira Elói – matrícula 032.885-1X: 8. Cheyla Maria Magalhães de Oliveira – matrícula 102.948-19; 9. Claudia Maria Chaves Bezerra – matrícula 106.671-19; 10. Edmilson Góis Queiroz – matrícula 103.614-19; 11. Erilene Maria Holanda Lima – matrícula 103.948-13; 12. Fernando Silvio Pordeus Freire – matrícula 103.638-10; 13. Francisca Maria Nóbrega Pinheiro – matrícula 106.691-11; 14. Francisco Willo Guedes de Souza – matrícula 101.571-10; 15. Francisco Agostinho Moura – matrícula 103.961-15; 16. Gino César Abreu de Freitas – matrícula 093.568-19; 17. Josival Conrado de Oliveira – matrícula 103.648-17; 18. José Duarte Matos Júnior – matrícula103.622-10; 19. Júlio César Pessoa Dantas – matrícula 101.394-14; 20. Manoel de Deus Alves Feitosa – matrícula 068.094-13; 21. Maria Deisivânia Pereira Reis Costa – matrícula 101.569-12; 22. Mauro César de Magalhães Bastos – matrícula 103.600-13; 23. Maria de Lourdes Sousa Coelho – matrícula 103.570-12; 24. Silvia Helena Amaro Alves – matrícula 106.611-12; 25. Vânia Lima de Sousa Rocha – matrícula 064.412-11; 26. Vanuza Maria Rodrigues dos Santos Dias – matrícula 106.652-13. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022. Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA DA FAZENDA, RESPONDENDO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº01/2022 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE (Nuat do Crato), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Instrucao Normativa N° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Juazeiro do Norte (Nuat do Crato), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 24/2021 (publicado no D.O.E. de 04 de janeiro de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publi- cação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.124107-5 GILVAN PATRICIO DA SILVA 02 06.224929-0 A MANOEL DE OLIVEIRA - ME 03 06.553394-1 LUCIANO GERONIMO CRUZ 04 06.745493-3 VICENTE MIRANDA DOS SANTOS SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Cexat Juazeiro/Nuat Crato, 04 de março de 2022. Cicero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Publique-se, cumpra-se. *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0006/2022 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circuns- crição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0002/2022 (publicado no D.O.E. de 15 de fevereiro de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.Fechar