98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº057 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2022 CORRIGENDA No Diário Oficial nº 053, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 09/2020 DO PROCESSO N° 01774557/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM ESTADO DE ALAGOAS - CNPJ Nº 07.954.514/0424-72, SEFOR 01 - FORTALEZA/CE e a empresa ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELLI. Onde se lê: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2020 publicado no DOE de 08/09/2020 e de acordo com o PROCESSO Nº06076552/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. VIII - OBJETO: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2020 publicado no DOE de 08/09/2020 e de acordo com o PROCESSO Nº06076552/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; IX - VALOR GLOBAL: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO -PNAE, da Escola EEFM ESTADO DE ALAGOAS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. Leia-se: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2020 publicado no DOE de 08/09/2020 e de acordo com o PROCESSO Nº06076552/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO - PNAE, da Escola EEFM ESTADO DE ALAGOAS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTE- RADA. Fortaleza, 08 de março de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 053, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA DO PROCESSO N° 01250957/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI Sinhá Sabóia - CNPJ Nº 07.954.514/0105-11, CREDE 06 - Sobral/CE e a empresa KARINE DA COSTA OLIVEIRA – ME. Onde se lê: VIPROC: 0125957/2022. Leia-se: VIPROC: 01250957/2022. Fortaleza, 08 de março de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE EDITAL DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL BIÊNIO 2022-2024 DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE DO CEARÁ O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, na forma da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, ulteriormente alterada pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e dos Decretos nº 34.181, de 02 de agosto de 2021 e n° 34.532, de 03 de fevereiro de 2022 RESOLVE: CONVOCAR os REPRESENTANTES das organizações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvem suas atividades há no mínimo dois anos e que atuam em atividades ligadas as políticas públicas de Juventude do Estado do Ceará, nos campos da promoção, proteção e defesa dos direitos DA JUVENTUDE para participarem do Fórum Próprio Eletivo da Sociedade Civil, que tem por objetivo o preenchimento de 20 (vinte) instituições titulares da sociedade civil e suas respectivas instituições suplentes da sociedade civil com a seguinte composição: a) 02 (dois) representantes da Educação e 02 (dois) respectivos suplentes; b) 02 (dois) representantes do Esporte e 02 (dois) respectivos suplentes; c) 01 (um) representante de Cultura e 01 (um) respectivo suplente; d) 01 (um) representante da Saúde e 01 (um) respectivo suplente; e) 02 (dois) representantes do Trabalho e Renda e 02 (dois) suplentes; f) 01 (um) representante da Diversidade e Igualdade; g) 01 (um) representante do Meio Ambiente e 01 (um) respectivo suplente; h) 01 (um) representante da Igualdade Étnico – racial; i) 02 (dois) representantes do Território e Mobilidade e 02 (dois) respectivos suplentes j) 01 (um) representante da Comunicação e 01 (um) respectivo suplente; k) 02 (dois) representantes das Juventudes Partidárias e 02 (dois) respectivos suplentes; l) 01 (um) representante da Segurança e paz e 01 (um) respectivo suplente; m) 01 (um) representante da Equidade de Gênero; n) 02 (dois) representantes de notório conhecimento em Políticas Públicas de Juventude. O sufrágio devera ser realizado no dia 05 de abril de 2022, a partir das 14 horas, de forma presencial, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Silva Paulet, 334 – Meireles, Fortaleza. No dia 29 de março de 2022, a Comissão Eleitoral, divulgara procedimento especifico da efetivação do sufrágio às Sociedades Organizadas que estiverem aptas. I. A partir da data de publicação deste Edital, a entidade e/ou organização da sociedade civil que atenda aos requisitos previstos nos Decretos Nº 34.181, de 02 de agosto de 2021 e n° 34.532, de 03 de fevereiro de 2022 poderá requerer a inscrição para participar do Fórum Próprio Eletivo da Sociedade Civil do Conselho Estadual da Juventude, com direito a votar a ser votada, mediante o encaminhamento e o aceite da documentação pelo endereço eletrônico conjuce@esporte.ce.gov.br admitida até às 23h e 59min do dia 11 de março de 2022, com os seguintes documentos legíveis a serem observados de acordo com a natureza das suas estruturas organizacionais, conforme a ordem abaixo: 1. Ata de Constituição da Organização; 2. Estatuto Social; 3. CNPJ e/ou carta de apresentação de entidade publica ou privada, atestando a existência e o funcionamento da instituição há pelo menos 02 (dois) anos de atuação; 4. Ata de Posse da Atual Diretoria e do Conselho Fiscal; 5. Relatório de Atividades referente aos dois últimos anos (2020-2021); 6. Endereço completo, telefone, e-mail da entidade ou organização, pessoa de referencia e outras informações importantes para contato em tempo hábil, conforme formulário anexo I e II. II. As entidades receberão até às 18 horas do dia 16 de março de 2022 as respostas do deferimento ou indeferimento de seu credenciamento como apto a votar e ser votado, com nominata de organizações aptas publicadas no site da SEJUV em www.esporte.ce.gov.br. III. A entidade e/ou organização que tiver seu requerimento infedeferido poderá interpor um único recurso para Comissão Eleitoral ate o dia 21 de março de 2022, por meio do e-mail conjuce@esporte.ce.gov.br. IV. Esses recursos serão analisados ate 48 horas após o encerramento do prazo para interpô-los. Fica prevista a publicação oficial do resultado das entidades ou orga-nizações habilitadas no site www.esporte.ce.gov.br até o dia 29 de março de 2022. V.Caberá a Comissão Eleitoral, após receber as inscrições das entidades candidatas à vaga ao Conselho Estadual, julgar os segmentos indicados pelas orga- nizações. Sendo que deverá publicar esta definição até o dia 29 de março de 2022, em formato de resolução no Diário Oficial do Estado. (http://pesquisa. doe.seplag.ce.gov.br/) VI. No dia 05 de abril de 2022, a Comissão Eleitoral abrirá o Fórum de Eleição da Sociedade Civil – Biênio 2022-2024 do CONJUCE/CE, conforme proce- dimentos a serem definidos pela resolução que será publicada até o dia 29 de março de 2022. VII. Após todas as entidades votarem, a Comissão Eleitoral passará a apuração dos votos. Será eleita a entidade com maior numero de votos, primeira suplência e segunda suplência, respectivamente, as que obtiverem mais votos. VIII. Em caso de empate em uma vaga, somente as entidades que empataram disputarão novo sufrágio em voto aberto por meio da leitura da lista e decla- ração de voto das entidades. IX. Tendo menos de 02 (duas) entidades candidatas à vaga em um segmento, a entidade mais votada, além de sua vaga titular, poderá indicar a suplência. X. A proclamação e homologação do resultado serão feitos imediatamente após o termino da eleição, devendo ser divulgado em formato de resolução até o dia 11 de abril de 2022 no site da Secretaria do Esporte e Juventude. XI. Após a realização do Fórum Próprio Eletivo da Sociedade Civil, as entidades ou organizações eleitas terão que indicar até 18h do dia 14 de abril de 2022, o nome do seu representante ao CONJUCE/CE, por meio de um oficia. XII. A posse das entidades e eleição da Mesa Diretiva ocorrerá na reunião extraordinária do Conselho que acontecerá às 14 horas do dia 19 de abril de 2022 de forma presencial, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Silva Paulet, 334 – Meireles, Fortaleza. § 1º A reunião de posse das entidades será presidida pelo titular da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará ou por algum representante daFechar