DOE 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº057 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2022
Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria
DENATRAN Nº 72/08, de 30/07/2008; Portaria DENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria DENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei
nº lei 9.503/97, e no art. 116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 00687586/2021 bem como na autorização do Sr. Superintendente
do DETRAN/CE FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publi-
cação do presente Termo no Diário Oficial do Estado VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 01 de março de 2022 SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE;
ROBERT VIANA LEITÃO- Prefeito Municipal de Mulungu/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 00231657/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº46/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE,com a interveniência da
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - AMT. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto o seguinte:
2.1 - Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de MORADA NOVA/CE, por intermédio da AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - AMT, através de conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas infor-
matizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de
multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes
a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - AMT. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à
fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si,
a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de MORADA NOVA/
CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que
a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam
serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de
MORADA NOVA/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de
dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao
CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de MORADA
NOVA/CE. §4º - O Município de MORADA NOVA autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades
Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria
DENATRAN Nº 72/08, de 30/07/2008; Portaria DENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria DENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei
nº lei 9.503/97, e no art. 116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 00231657/2022 bem como na autorização do Sr. Superintendente
do DETRAN/CE FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publi-
cação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022 SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE;
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA - Prefeito Municipal de Morada Nova/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/METROFOR/2017
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de serviços de coleta de resíduos sólidos classe II (lixo comum) da Sede Administrativa do METROFOR
em Fortaleza – Ce e Centro de Manutenção Vila das Flores em Pacatuba – Ce, bem como o transporte dos resíduos devidamente acondicionado em
containeres para aterro sanitário regularizado, necessário para atendimento das demandas do METROFOR; II - CONTRATANTE: COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza,
Ceará; IV - CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Adriano Martins, 05 – Jacarecanga; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação por
mais 12 (doze) meses, contados de 06 de Março de 2022 a 05 de Março de 2023; IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação terá repercussão financeira
no valor de R$ 85.536,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos e trinta e seis reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 05 de Março de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato inicial que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo; XII - DATA: 04 de
Março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Francisco Guilherme de
Aguiar pela BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/METROFOR/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho direcionado para estimativa de 420 (quatrocentos e vinte)
empregados da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, alocados nos Metrôs de Fortaleza, Sobral e Cariri; II - CONTRATANTE:
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil -
Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: MARCIO PINHEIRO NOGUEIRA – ME; V - ENDEREÇO: Rua Oliveira Paiva, nº 1600 – Cidade dos Funcionários,
Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação
do prazo de execução e de vigência contratual por mais por 12 (doze) meses, contados de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023 e por mais 12 (doze)
meses, contados de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023, respectivamente; IX - VALOR GLOBAL: O valor da repercussão financeira será de
R$ 675.600,00 (seiscentos e setenta e cinco mil e seiscentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 30 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam
inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 05/METROFOR/2021 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 03 de
Março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Márcio Pinheiro Nogueira
pela MARCIO PINHEIRO NOGUEIRA – ME.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 24/METROFOR/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: RAIL PARTS LTDA.
OBJETO: Aquisição de peças sobressalentes e consumíveis para os Vlts e Tues da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR,
itens 56 e 57, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. VALOR GLOBAL: R$ 104.800,00 (cento e quatro mil e oitocentos
reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: TESOURO ESTADUAL: 81000
04.26.783.212.20173.15.459065.1.00.00.0.3. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2022 SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e Plínio Pompeu
de Saboya Magalhães Neto pela METROFOR e João Carlos da Cunha pela RAIL PARTS LTDA
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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