DOE 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº057  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Antônio Sérgio Oliveira Lôbo
Ag. de Administração
000376-1-3
15,00
18
270,00
Jeanne Mary Pinheiro Freitas
Ag. de Administração
000434-1-9
15,00
18
270,00
Francisco Freire Caetano Filho
Assessor Técnico
300151-1-8
15,00
18
270,00
Cicera Luiza de Carvalho Vasconcelos
Assessor Técnico
300156-1-7
15,00
18
270,00
Antônio Marcos Aires de Lima
Assessor Técnico
300162-1-1
15,00
18
270,00
Priscila Vale de Melo
Assessor Técnico
300169-3-9
15,00
18
270,00
Ana Luzia Brito Sousa
Assessor de Comunicação
300169-9-8
15,00
18
270,00
Gustavo Amorim Studart Gurgel
Ag. de Administração
000033-1-X
15,00
18
270,00
Nayana Maciel dos Reis Vasconcelos
Gerente
300170-1-3
15,00
18
270,00
Marcela Eberius Mendonça
Articulador
300170-4-8
15,00
18
270,00
José Edilson Silva Sousa
Assessor Técnico
300170-3-X
15,00
18
270,00
Yuri Vasconcelos de Araújo
Articulador
300170-7-2
15,00
18
270,00
Ana Vládia da Costa Brito
Articulador
300170-7-2
15,00
18
270,00
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
EDUCACIONAL CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços espe-
cializados de planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para seleção de candidatos para provimento de vagas 
em cargos de Nível Superior da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, com o fornecimento completo de recursos materiais e humanos 
e a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, assim como toda e 
qualquer logística necessária à execução dos serviços., em conformidade com as disposições constantes no Termo de Referência n.º 234/2021, proposta da 
contratada e processo administrativo nº 00715816/2022. 3.2. O Concurso Público compreenderá Provas Escritas (Objetiva de múltipla escolha e Discursiva/
Dissertativa) de caráter eliminatório e classificatório, e, de Títulos, de caráter classificatório, para provimento de 17 (dezessete) vagas e formação de cadastro 
de reserva equivalente a 10 (dez) vezes o total de vagas por cargo, conforme Quadro 2, constante no Termo de Referência 3.3. Para todos os cargos haverá 
Prova Objetiva de múltipla escolha com 40 (quarenta) questões e Prova Discursiva/Dissertativa com duas questões, aplicadas no mesmo momento. Só será 
corrigida a Prova Discursiva/Dissertativa dos candidatos que obtiverem classificação, na Prova Objetiva, em até 10 (dez) vezes a quantidade de vagas por 
cargo/especialidade, acrescidos os candidatos empatados na última posição. 3.4. A aplicação das provas (Objetivas e Discursivas) será realizada na cidade 
de Fortaleza/Ce, Crato e Sobral em locais e horários a serem divulgados e disponibilizados pela contratada. 3.5. Escolaridade exigida pela Lei Estadual Nº 
17.675, de 23 de setembro de 2021. 3.5.1. Escolaridade: curso superior concluído. 3.6. Vagas reservadas para candidatos com deficiência e negros 3.6.1. 
Das vagas destinadas aos cargos, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos portadores de deficiência, na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de 
outubro de 1989, e suas alterações, do art. 4º do Decreto Estadual nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 
06 de julho de 2015; 3.6.2. Das vagas destinadas aos cargos, 20% (vinte por cento) serão reservadas para candidatos negros, nos termos da Lei Estadual nº 
17.432, de 25 de março de 2021. 3.7. Remuneração 3.7.1. As remunerações dos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, 
Subgrupo Ocupacional Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental será conforme estabelecido na Lei Estadual Nº 17.675, de 23 de setembro 
de 2021.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, o Termo de Justificativa 
de Dispensa de Licitação nº 03/2022, e os termos constantes no processo administrativo nº 00715816/2022. FORO: Fica eleito o Foro do município da sede 
da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogado salvo se ocorrer 
qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que justificadamente implique a prorrogação dos prazos de execução e, consequentemente, exija a 
prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.. VALOR GLOBAL: R$ 312.000,00 trezentos e doze mil reais pagos em 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.222.11047.03.339039.27000.1, pre-reserva 1149376. DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022 
SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA - Diretor 
Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN - Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº054/2021 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na 
Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e no Decreto n° 33.968, de 08 de março de 2021, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos 
administrativos firmados pela Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, 
que instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o acompanhamento da evolução patrimonial dos 
servidores e prestadores de serviços terceirizados deve atender aos princípios constitucionais da probidade e moralidade pública; CONSIDERANDO que 
a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego 
ou função, de todos os agentes públicos, independentemente, da esfera que atue, e que o seu art. 13 trata da necessidade de apresentação da declaração de 
bens e valores pelos agentes públicos como condição indispensável para a posse e exercício, bem como de sua atualização anual, compreendendo imóveis, 
móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, contemplando ainda 
os bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e outras pessoas que vivam na dependência do declarante; CONSIDERANDO, por fim, que a Lei 
autoriza ao declarante, a seu critério, entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Secretaria da Receita Federal, RESOLVE: Art. 1º Os agentes 
públicos em exercício na Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, ocupantes de cargos efetivos ou exercentes de funções, inclusive os agentes políticos, 
os comissionados exclusivos, além dos cedidos de outros órgãos, ficam obrigados a fornecer, anualmente, declaração de bens e valores patrimoniais, 
abrangendo os do cônjuge ou companheiro(a), dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica. Art. 2º Os agentes públicos 
mencionados no art. 1º, desta Portaria, deverão encaminhar à Coordenadoria Administrativo-Financeira - Coafi, até o dia 30 (trinta) de maio de cada ano, bem 
como na data em que deixarem de ter exercício na Seplag, a declaração atualizada dos bens e valores que integram o seu patrimônio privado. § 1º Deverão 
encaminhar, também, no prazo estabelecido no caput, declaração de igual teor de seu cônjuge ou companheiro(a), filhos e de outras pessoas que vivam sob 
sua dependência econômica. § 2º O início da entrega das declarações de bens e valores dar-se-á: I - Na nomeação, no ato de sua posse, quando se tratar de 
servidores do quadro permanente; II - Na data que iniciarem o desempenho de suas funções, quando se tratar e servidores comissionados exclusivos ou cedidos 
de outros órgãos; § 3º Poderá ser entregue cópia da declaração anual de bens apresentada à Secretaria da Receita Federal na conformidade da legislação do 
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza; § 4º Será disponibilizado formulário padronizado de declaração de bens e valores para aqueles que 
optarem por não apresentar a declaração nos moldes do § 3º. § 5º A não apresentação da declaração no prazo determinado ou a apresentação de informações 
falsas será apurada através da abertura de processo administrativo disciplinar mediante sindicância, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. Art. 3º Em 
30 de maio de 2022, excepcionalmente, será exigido para todos os agentes públicos abrangidos no art. 1º, desta Portaria, a entrega das declarações de bens 
e valores relativas aos anos-exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021; Art. 4º A Coordenadoria Administrativo-Financeira - Coafi encaminhará, anual-
mente, até o dia 31 de julho, à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Ascoi a posição consolidadas dos agentes públicos que não cumpriram com o 
disposto no art. 3º, desta Portaria. Art. 5º A Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Ascoi, em conjunto com a Comissão do Programa de Integridade 
da Seplag, examinará, havendo fundados indícios, a evolução patrimonial dos agentes públicos a que se refere o art. 1°, desta Portaria, a fim de verificar a 
contabilidade desta com os recursos e disponibilidades que compõem as suas rendas. Parágrafo único. Constatada a incompatibilidade patrimonial na forma 
estabelecida no caput, caberá a abertura de sindicância e eventual processo administrativo disciplinar Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de março 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.

                            

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