Fortaleza, 11 de março de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº057 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (Continuação) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2022, de 08 de março de 2022. DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, SUJEITOS À DELIBERAÇÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com competências redefinidas de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto nº 32.951, de 13 de fevereiro de 2019; e CONSIDERANDO a sua competência para desenvolver métodos e técnicas, bem como normatizar e padronizar a aplicação de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) nos órgãos e entidades estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de análise e autorização dos investimentos e utilização de recursos do custeio em TIC, independentemente da fonte de recurso, a serem aplicados em aquisições de bens e serviços de TIC, bem como em toda e qualquer despesa referente à TIC; Considerando a necessidade de viabilizar as estratégias definidas pelo Programa Governo Digital de prover, por meio da inovação, a implementação de soluções tecnológicas, nos órgãos/entidades, que auxiliem na otimização dos processos, redução de custos e entraves burocráticos, proporcionando entregas ágeis e eficientes ao cidadão e administração pública, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos referentes aos processos de aquisições de bens e serviços de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa HTIC, nos termos da Lei n° 16.727, de 26 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.921, de 08 de julho de 2019, RESOLVE editar a presente Instrução Normativa, nos termos dos artigos abaixo: Art. 1º – Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio da Coordenadoria de Gestão Estratégica de TIC – COGET / Célula de Gerenciamento de Aquisições e Recursos de TIC – CETIC, analisar os Termos de Referência – TR ou Documentos de Especificações Técnicas – DET, após análise técnica realizada pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, para aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos e entidades estaduais, inclusive para contratação de serviços de consultorias em TIC, e emitir Parecer Técnico. Parágrafo único - A análise será realizada com base nos seguintes critérios: I – atendimento às políticas e diretrizes estratégicas do Governo; II – observância às exigências estabelecidas pelo programa HUB de Tecnologia da Informação e Comunicação – HTIC, regulamentado por meio da Lei n° 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores; III – demandas específicas dos órgãos e entidades estaduais, conforme suas necessidades e justificativas, priorizando aquelas previstas nos seus Planejamentos das Estratégias de TIC; IV – atendimento às premissas estabelecidas no Plano Operacional Anual – POA do órgão/entidade estadual; V – ações que possam produzir impacto positivo nos resultados organizacionais e que estejam, prioritariamente, alinhadas à natureza específica do órgão/entidade estadual; VI – viabilidade de compartilhamento de recursos e de oportunidades entre órgãos/entidades estaduais por meio do programa HTIC; VII – cumprimento dos prazos estabelecidos para encaminhamento dos projetos e das informações solicitadas. Art. 2º – Compete aos órgãos e entidades estaduais: I – elaborar e revisar, anualmente, o seu Planejamento das Estratégias de TIC (PETIC), antecedendo às aquisições e contratações do período; II – registrar, no Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas – SIAP, o Plano Operacional Anual – POA referente ao PETIC e Termos de Referências avulsos, desdobrando os projetos e ou atividades da proposta orçamentária em produtos e subprodutos de TIC, bem como manter atualizado o que se refere à execução e acompanhamento dos projetos, de acordo com os prazos e orientações da SEPLAG; III – observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, para os processos de aquisição/contratação realizados pelas Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais; IV – observar as disposições de caráter geral sobre licitações e contratos estabelecidas na Lei das Estatais, Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, para os processos de aquisição/contratação realizados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista; V – cumprir as exigências estabelecidas na Lei que institui o Hub de Tecnologia da Informação e Comunicação - HTIC, Lei n° 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores; VI – elaborar estudos técnicos preliminares na etapa de planejamento de uma aquisição/contratação de TIC, visando assegurar a viabilidade técnica da aquisição/contratação, bem como embasar a elaboração do TR ou DET; VII – consultar, previamente, durante a etapa de planejamento de uma aquisição/contratação de TIC, a área comercial da ETICE, por e-mail ou por meio de abertura de chamado em sua central de serviços, a fim de verificar se o Programa HTIC dispõe de alternativas tecnicamente viáveis para atender à sua demanda por meio de serviços, parcerias, empresas pré-qualificadas, convênios, atas de registro de preços ou demais instrumentos; VIII – analisar os riscos relativos à aquisição/contratação e à gestão do contrato; IX – fornecer à ETICE e SEPLAG as informações que se fizerem necessárias, com vista a subsidiar a análise do TR ou DET e seus anexos, bem como a emissão do Parecer Técnico. Art. 3º – Quanto ao fluxo dos processos de aquisições de bens e serviços de TIC: I – o órgão/entidade deverá encaminhar o processo devidamente instruído, nos termos do art. 4º desta IN, para a análise técnica da ETICE, conforme determina o art. 13-C da Lei n° 16.727, de 26 de dezembro de 2018; II – após a manifestação técnica da ETICE, o processo deverá ser encaminhado para análise e emissão do parecer técnico da SEPLAG/COGET; III – após a emissão do parecer técnico da SEPLAG/COGET, o processo será devolvido ao órgão/entidade demandante; IV – para os casos de adesão à Ata de Registro de Preços fora do âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Ceará, após a análise da COGET, os processos deverão ser encaminhados para a Célula de Gestão de Registro de Preços - CGREP, da Coordenadoria de Gestão de Compras – COGEC, da SEPLAG. Art. 4º – Para as aquisições de bens e serviços de TIC que serão realizadas por meio de procedimentos licitatórios de qualquer modalidade ou de contratação direta, inclusive as contratações realizadas por meio do Programa HTIC, independente da fonte de recursos, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão encaminhar para a análise da ETICE e da SEPLAG a seguinte documentação: I – a resposta da consulta prévia realizada junto à área comercial da ETICE, conforme descrito no inciso VII do art. 2° desta IN; II – o TR ou DET, contendo as informações elencadas no parágrafo 2º deste artigo; III – a pesquisa de preços elaborada nos termos do art. 29 do Decreto Estadual n° 32.901, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, o sistema logístico de suprimentos, e dá outras providências; IV – o mapa de preços contendo, de maneira sintética, o resultado da pesquisa ou do levantamento de propostas de mercado, devidamente assinado pelo ordenador de despesas do órgão/entidade; V – o ofício de autorização assinado pelo Dirigente Máximo do órgão/entidade estadual interessado ou de seu substituto imediato, pelo Sistema de Protocolo Oficial vigente no Estado ou por outro modelo que pode ser estabelecido e, devidamente autorizado, de maneira provisória. § 1º – Os processos de adesão à Ata de Registro de Preços de TIC fora do âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Ceará deverão ser instruídos nos termos da Instrução Normativa n° 005/2019, de 10 de dezembro de 2019, e de suas alterações posteriores, que trata das instruções relativas à adesão a ata de registro de preços vigente no âmbito da União ou de outros estados e do distrito federal.Fechar