DOE 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
127
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº057 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2022
superior, conforme processo 00570419/2022. RESOLVE CONCEDER a servidora LELIANE MONTEIRO PENHA DE AZEVEDO, Instrutor Educacional,
Matrícula 401209-1-2 a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL no percentual de 30% (TRINTA POR CENTO), incidente sobre o vencimento
básico, com vigência a partir de 24 de Janeiro de 2022, sendo efetivadas em 2(duas) parcelas a primeira em janeiro de 2022 e a segunda em maio de 2022.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2022
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº145/2022 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Arts. 4º e 7º, da Lei nº 17.867 de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a
Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores ativos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO
pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, que concluíram curso de nível
superior, conforme processo 00570290/2022. RESOLVE CONCEDER o servidor LUIZ RENAN DE MACEDO, Agente de Administração, Matrícula
401672-1-8 a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL no percentual de 30% (TRINTA POR CENTO), incidente sobre o vencimento básico,
com vigência a partir de 24 de Janeiro de 2022, sendo efetivadas em 2(duas) parcelas, a primeira em janeiro de 2022 e a segunda em maio de 2022. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2022.
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº146/2022 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Arts. 4° e 7º, da Lei n° 17.867 de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a
Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores ativos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO
pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que concluíram curso de nível
superior, conforme processo 00570591/2022. RESOLVE CONCEDER a servidora VERA LÚCIA BARBOSA TORRES, Assistente de Administração,
Matrícula 401199-1-4 a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL no percentual de 30% (TRINTA POR CENTO), incidente sobre o vencimento
básico, com vigência a partir de 24 de Janeiro de 2022, sendo efetivadas em 2(duas) parcelas, sendo a primeira em janeiro de 2022 e a segunda em maio de
2022. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2022.
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº147/2022 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Arts. 4º e 7º, da Lei nº 17.867 de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a
Gratificação de Incentivo Profissional aos SERVIDORES ativos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional –
ADO pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, que concluíram curso de
nível superior, conforme processo 00621978/2022. RESOLVE CONCEDER o servidor FRANCISCO WEYDS FERNANDES CAVALCANTE, Instrutor
Educacional, Matrícula 500021-1-X a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL no percentual de 30% (TRINTA POR CENTO), incidente
sobre o vencimento básico, com vigência a partir de 25 de Janeiro de 2022, sendo efetivadas em 2(duas) parcelas, sendo a primeira em janeiro de 2022 e a
segunda em maio de 2022. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza,
28 de janeiro de 2022
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº229/2022.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE VALE-GÁS DE COZINHA NO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO ANO
DE 2022 À POPULAÇÃO CEARENSE SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEL.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no exercício da competência
fixada no art. 50, XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.669, de 14 de setembro de 2021, que
atribui a condição de política pública permanente a aquisição e a distribuição de gás em botijão à população cearense socialmente mais vulnerável; CONSI-
DERANDO a possibilidade da Administração de proceder a distribuição de vale-gás em vez da aquisição direta e distribuição de botijões; CONSIDERANDO
o Decreto Estadual n° 34.259, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei acima mencionada; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o
regramento aplicável à primeira distribuição de gás em botijão para o ano em curso, conforme disposto na legislação do Programa; e CONSIDERANDO a
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício corrente, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas para a distribuição de vale-gás de cozinha à população cearense socialmente mais vulnerável no primeiro
quadrimestre de 2022.
Parágrafo único. O vale-gás de que trata esta Portaria será no valor equivalente a 1 (uma) recarga de botijão de gás de cozinha e assegura o recebi-
mento do beneficiário junto à distribuidora contratada pela SPS.
Art. 2º São beneficiárias prioritárias para a distribuição referente ao primeiro quadrimestre do ano de 2022 as famílias que:
I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará e estejam na folha de pagamento do mês de fevereiro/2022;
II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei Estadual nº. 17.086, de 25 de outubro
de 2019, em atividade no mês de janeiro/2022;
III – constem do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, e
que tenham sido beneficiadas com o Auxílio Brasil nos meses de janeiro e fevereiro/2022, com renda “per capita” até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Auxílio Brasil e Benefício Extraordinário;
§1º As famílias para as quais foram identificados indícios de recebimento indevido do vale-gás em edições anteriores serão excluídas da relação
final de beneficiários, ainda que selecionadas com base nos critérios acima indicados.
§2º Cada família habilitada receberá 1 (um) vale-gás de cozinha em valor equivalente a uma recarga de botijão de gás.
§3º A entrega dos vales às famílias beneficiárias indicadas nos incisos I e III do art. 2º desta Portaria poderá ser executada em parceria com os
municípios, mediante a celebração de Termo de Cooperação para este fim, o qual deverá conter, dentre outras cláusulas, a quem caberá elaborar a logística
de distribuição, a forma de substituição de famílias fora do perfil ou não encontradas, e a obrigatoriedade da prestação de contas da distribuição.
Art. 3º Respeitada a prioridade de que trata o art. 2º desta Portaria e a disponibilidade orçamentária, serão beneficiárias da política pública de distri-
buição de gás de cozinha as organizações da sociedade civil que atuam em projetos sociais para a distribuição gratuita de marmitas e refeições para pessoas
em situação de vulnerabilidade, desde que:
I – tenham sido selecionadas em editais do Programa Mais Nutrição e tenham realizado atendimento no mês de fevereiro/2022;
II – tenham sido selecionadas em 2021 pelo Edital de Cozinhas Sociais da Secult/Instituto Dragão do Mar/Escola de Gastronomia Social Ivens
Dias Branco.
Parágrafo Único. Cada organização da sociedade civil habilitada receberá 2 (dois) vales-gás.
Art. 4º A primeira distribuição do vale-gás referente ao exercício de 2022 iniciará em março do ano em curso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 04 de março de 2022.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Fechar