DOE 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº057  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2022
5º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº03/2020 IG Nº1154524
PROCESSO Nº01805681/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque nº 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, 
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Rua 
Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada 
por sua Presidente, Mônica Araújo Gomes, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal 
de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da 
Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual 
n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo nº 01805681/2022. OBJETO: O presente 
Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº03/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Espaço Viva Gente, credenciado 
e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de trans-
crição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de 
R$ 2.125.000,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que 
correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100001.08.243.123.15458.03.335041.10000.0 47100001.08.244.123.10950.03.335041.
10000.0 47100001.08.243.123.10946.03.335041.11000.0 47100001.08.244.123.20473.03.335041.10000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: 
Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte inte-
grante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Fevereiro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna - SPS e Mônica Araújo Gomes - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 07 de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº332/2021
PROCESSO Nº12268893/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e o MUNICÍPIO DE CEDRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.812.241/0001-84, 
com sede na rua Coronel Luiz Felipe, n.º 299, Centro, Cedro-CE,CEP nº 63400-000, neste ato representado por seu Prefeito, João Batista Diniz, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 12268893/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento 
fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto 
Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, 
com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação 
de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, 
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste 
terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os 
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado 
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-
ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos e João Batista Diniz - Prefeito Municipal de Cedro.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de março de 2022. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº336/2021
PROCESSO Nº12186030/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e o MUNICÍPIO DE PACATUBA, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.963.861/0001-14, 
com sede na Rua Major Crisanto de Almeida, 186, Bairro Centro, Pacatuba-CE, CEP 61800-100, neste ato representado por seu Prefeito, Carlomano Gomes 
Marques, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº 12186030/2021. FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e 
suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos 
intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, 
à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. 
VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, 
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, 
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre 
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Carlomano Gomes Marques - Prefeito Municipal de Pacatuba/CE. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº351/2021
PROCESSO Nº12184584/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, inscrito no CNPJ sob o nº07.598.634/0001-
37, com sede na Rua. Viriato de Medeiros, 1250 - Centro, neste representado por seu prefeito, Ivo Ferreira Gomes, resolvem firmar o presente Termo de 
Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 12184584/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da 
Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 
e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar 
a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade 
social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de 
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência 
de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, 
manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de 
seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com ante-

                            

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