DOE 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº057 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº234/2019
I - ESPÉCIE: Doc. nº 79/2022 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 234/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira -HGCCO/SESA; III - ENDEREÇO: Av. Imperador nº 545, Centro, Fortaleza/CE; IV -
CONTRATADA: INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE; V - ENDEREÇO: Av: Francisco Sá, nº 1822, SSL TER AND 1, 2, 3, SL A - COB,
Jacarecanga, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do artigo 57 c/c § 8º do art. 65, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses, a partir do dia 08 de Março de 2022, o Contrato nº
234/2019, que tem como objeto a prestação de serviços especializados nos exames laboratoriais, para atender as necessidades do Hospital Geral Dr. César
Cals de Oliveira- HGCCO. Subcláusula Primeira: Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 400.686,18 (quatrocentos mil,
seiscentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), por conta da seguinte dotação orçamentária: FONTE 91 - 5926 – 24200194.10.302.631.20077.03.33903
9.29100.1; IX - VALOR GLOBAL: R$ 400.686,18 (quatrocentos mil, seiscentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, a partir do dia 08 de Março de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações
e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 05/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: André
Pires Cortez e Francisco Sulivan Bastos Mota.
Stephania Costa Holanda
ASSESORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº249/2020
I - ESPÉCIE: Doc. nº 58/2022 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 249/2020; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto - HSMM/SESA; III - ENDEREÇO: Rua Vicente Nobre Macedo, S/N, Messejana, Fortaleza/
CEPRIME; IV - CONTRATADA: PRIME FRESH SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua 5 (lot. Santiago de Compostela), nº 2,
Passaré, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 c/c § 8º do art. 65, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses, a partir de 23 de março de 2022, o Contrato nº 249/2020,
cujo objeto é a contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva com reposição total de peças, acessórios, reformas, instalação, bebedouros,
geláguas, freezeres horizontais e verticais, geladeiras, passthrough refrigerado de 2 portas, balcão refrigerado, câmaras frigoríficas, estando a disposição 24
horas ,incluindo deslocamento do equipamento, para atender as necessidades do Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto – HSMM/SESA. Subcláu-
sula Primeira - Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, o valor de R$ 101.850,00 (cento e um mil, oitocentos e cinquenta reais), por conta
da seguinte dotação orçamentária: 24200234.10.302.631.20077.03.339039.29100.1.3; IX - VALOR GLOBAL: R$ 101.850,00 (cento e um mil, oitocentos
e cinquenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 23 de março de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII -
DATA: 24/02/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Frederico Emmanuel Leitão Araújo e Antônia Keila Pinheiro Nobre.
Stephania Costa Holanda
ASSESORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 172/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. César Cals - SESA/HGCC; CONTRATADA:
QUALILAV LOCAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE ENXOVAL LTDA; OBJETO: Contratação de empresa especializada no SERVIÇO DE LAVAN-
DERIA EXTERNA COM LOCAÇÃO, CONTROLE E PROCESSAMENTO DE ENXOVAL, E OFERECIMENTO E MÃO DE OBRA QUALIFICADA
PARA UM PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta
da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 23/2022, os preceitos do direito público, e a Lei
Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA:
180 (cento e oitenta) dias; VALOR GLOBAL: R$ 3.774.560,26 (três milhões, setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais e vinte e seis
centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200194.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.0.30 e 24200194.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.
1.30; DATA DA ASSINATURA: 04/03/2022; SIGNATÁRIOS: André Pires Cortez e Arnaldo de Souza Saraiva Neto;
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº06/2022
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVAS)
PROCESSO Nº10965520/2021 INTERESSADO(A): ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL – ASSOCIAÇÃO PETER PAN
OBJETO PROPOSTO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O ESPAÇO INTERATIVO DA ASSOCIAÇÃO PETER PAN -
MAPP Nº 4362 1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pela ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL – ASSOCIAÇÃO
PETER PAN, inscrita no CNPJ sob o nº 02.943.482/0001-49, no sentido de que seja viabilizada parceria com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
(SESA), com fim de garantir recursos financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua missão voltada exclusivamente para o apoio à rede pública
de saúde, especialmente para a execução do objeto “Aquisição de equipamentos e mobiliários para o espaço interativo da Associação Peter Pan” como forma
de garantir o tratamento médico especializado para as crianças e adolescentes, considerando tratar-se de entidade sem fins lucrativos, filantrópica, constituído
sob a forma de associação, conforme plano de trabalho (fls. 119-122). 2. Justifica a entidade que o objetivo da presente parceria tem como propósito oferecer
ao público atendido pela APP, caracterizados por pessoas que já lutam pela vida diariamente, superando dificuldades financeiras, sociais, educacionais e
em busca de tratamentos especializados. O câncer infantojuvenil é uma doença não preventiva, que tem no diagnóstico precoce sua melhor oportunidade
de cura (fl. 119) 3. Afirma ainda que é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos certificada como entidade Beneficente de Assistência Social na
Área da Saúde nº 235874.0007490/2019 e, como tal, presta serviços ao Sistema-SUS, cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pelo
processo nº 2500.238485/2013-66/MS deferido pela Resolução CNAS nº 71000.116889/2012-36 de 30 de outubro de 2014 publicada em 31 de outubro de
2014 e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) com o nº 74544538 (fl. 02). 4. O Projeto apresentado pela entidade refere-se ao MAPP
4362 – “Repasse de recurso para ações em saúde para a ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL – ASSOCIAÇÃO PETER
PAN”, no valor global de R$ 24.454,90 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), APROVADO para atender ao
Programa 631 – ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO (fl. 142). 5. A Superintendência Regional de Fortaleza - SRFOR/SESA, manifesta-se pela
aprovação do Plano de Trabalho com a seguinte consideração (fls. 138-140): “ Considerando que a Associação Peter Pan é a única instituição que presta
o Serviço de Práticas Integrativas e Complementares para pacientes pediátricos em tratamento contra o câncer internados no Centro Pediátrico do Câncer,
conforme declarações emitidas pela Associação Peter Pan e Hospital Infantil Albert Sabin, às fls. 127 e 128 desse caderno processual. Desta forma esta
Superintendência será favorável com o objeto solicitado.” 6. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos, legitima a
inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER
INFANTOJUVENIL – ASSOCIAÇÃO PETER PAN, inscrito no CNPJ sob o nº 02.943.482/0001-49. Sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais adiante transcritos, da Lei Complementar nº
178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e do Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC nº 178/2018 Art.
19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular
do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art.
20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa
de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor
dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após
esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento
público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do
objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: […] 7. No processo, verificamos a
existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos
aos autos, em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, II do Decreto nº 32.810/2018, e ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e
suas alterações. Fortaleza, 7 de março de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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