DOE 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº057 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2022
cedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos e Ivo Ferreira Gomes - Prefeito de SOBRAL/CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°126/2022
PROCESSO N°12190991/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL, inscrito no CNPJ sob o nº07.705.817/0001-04,
com sede na Rua Germiniano Rodrigues de Farias, S/N, Bairro – Vila São Pedro – Tamboril - Ceará, neste ato representado por seu Prefeito, Luiz Marcelo
Mota Leite, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 12190991/2021. FUNDAMENTAÇÃO:O
presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e
suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos
intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal,
à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo.
VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo,
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública,
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de março de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Luiz Marcelo Mota Leite - Prefeito de TAMBORIL. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2022 – SEAS
PROCESSO N° 00744018/2022 OBJETO: Contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, através de inexigibilidade de licitação, a fim
de realizar a execução do serviço de fornecimento de água e esgoto para estrutura organizacional da Superintendência Estadual de Atendimento Socioe-
ducativo, Centro Socioeducativo de Semiliberdade situado em Iguatu/CE. JUSTIFICATIVA: Como é cediço, a Superintendência do Sistema Estadual de
Atendimento Socioeducativo (Seas) é responsável pela gestão dos Centros de Atendimento Socioeducativo, tendo como como missão realizar a gestão efetiva
da execução das medidas socioeducativas, com foco em resultados. Desta feita, a missão desta Superintendência é pautada nos princípios constitucionais
e na legislação pátria, em que é preservada a dignidade da pessoa humana, especialmente tratando-se de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento
marcada pela fase da adolescência, cuja doutrina norteadora é a proteção integral, inserida no mundo jurídico, através da Lei n° 8.690/90, Estatuto da Criança
e do Adolescente. Desse modo, com objetivo de continuar fornecendo uma estrutura adequada aos seus colaboradores e aos adolescentes em cumprimento
de medidas socioeducativas, é necessário realizar a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a fim de não comprometer o fornecimento
de água e esgotamento sanitários dos mesmos. Assim sendo, trata-se de sistema de atendimento que não pode em hipótese nenhuma sofrer solução de
descontinuidade, sobretudo no que diz respeito ao fornecimento e abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário, uma vez que esse tipo de serviço
é de primordial importância para o adequado funcionamento do Centro Socioeducativo de Semiliberdade de Iguatu/CE. Destaca-se, ainda, que por força da
Lei n° 70 de abril de 1962, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE é autarquia municipal exclusiva dos serviços a serem contratados no município
de Iguatu/CE. Considerando que o contrato n°014/2017, firmado entre o SAAE e esta Superintendência, chegará ao término no dia 21 de março 2022, e que
a atual contratação não caberá prorrogação, é necessário realizar novo contrato através de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93,
para efetivação dos serviços pleiteados com vigência de 12 meses. O valor global da contratação gera de R5 40.328 72 (quarenta mil trezentos e trinta e
oito reais e setenta e dois centavos), considerando como parâmetro o valor utiliza, do no ano de 2021. Portanto, justifica-se a necessidade de contratação do
SAAE, a fim de garantir o abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário, conforme elencado. Conclusão: Dessa maneira, esta Superintendência do
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, através de sua Assessoria de Infraestrutura e Logistica AILOG/SEAS, justifica a necessidade de
contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), através de inexigibilidade de licitação, visando atender às necessidades do Centro de Semi-
liberdade de Iguatu/CE. VALOR GLOBAL: R$ 40.338,72 (quarenta mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos). VALOR POR FONTE:
Fonte 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.20689.02.339039.10000.0 FUNDAMENTO
LEGAL: A presente dispensa tem como fundamento o Processo nº. 00744018/2022, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25
CONTRATADA: SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 07.508.138/0001-45. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Ângela Márcia Fernandes
Araújo, Coordenadora da Assessoria de Infraestrutura e Logística, em substituição RATIFICAÇÃO: Roberto Bassan Peixoto, Superintendente. 07/03/2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº016/2022 O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no
uso de sua competência, de conformidade com o art. 7º, ítem XI e art. 41 do Decreto nº 33.277 de 23/09/19, publicado no D.O.E de 25/09/19, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123,
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à MARIA NILZA SOARES COUTINHO, mat. 000114.1.X, lotada nesta Fundação, a
importância de R$ 500,00(quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº __________. A aplicação dos recursos a que se refere
esta autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze dias após concluído
o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 04 de março de 2022.
Francisco Hoilton Araripe Rios
DIRETOR TÉCNICO, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2021/COGERH.
I - ESPÉCIE: SEGUNDO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: MENEZES NIEBUHR
SOCIEDADE DE ADVOGADOS; V - ENDEREÇO: RODOVIA SC-401, Nº 4120, 5º E 6º ANDARES – PRIMAVERA OFFICE; BAIRRO: SACO
GRANDE; CEP.: 88.032-005; FLORIANÓPOLIS-SC; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Regulamento de Licitações e
Contratos da COGERH, mormente seus arts. 51, 52 e 61, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, nas razões apresentadas na Comunicação
Interna nº 003/2022 oriunda da Gerência de Compras e Licitação – GECOL às fls. 02/03, bem como em tudo que consta do Processo Administrativo proto-
colado sob o nº 01938576/2022/COGERH, parte integrante deste instrumento independente de transcrições; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de quantitativo bem como a prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 02 (dois) meses
para continuidade ao Contrato nº 040/2021/COGERH, que consiste na Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídica, para revisão
crítica do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH; IX - VALOR GLOBAL: VALOR DO
ADITIVO: Será suprimido o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), passando o valor global do Contrato de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
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