DOE 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            145
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº057  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2022
de suas atribuições constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme o que dispõe o Art. 116, da Lei nº 8.666/1993 c/c as Leis Complementares 
Estaduais n° 119/2012, n° 122/2013 e nº 178/2018 e a Portaria Nº 1593/2021-GS de 08 de setembro de 2021. VIGÊNCIA: Por 24 (vinte e quatro) meses, a 
partir da publicação deste extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. FORO: Comarca de Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 
2022. SIGNATÁRIOS: O Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Exmo. Sr. Flávio César Bruno Teixeira Filho, 
Prefeito Municipal de Amontada-CE. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de 
março de 2022. 
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N°001/2022
PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/001-72, representada por seu Coronel Comandante Geral, o Exmo. Sr. Francisco Márcio 
de Oliveira e o MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 07.735.541/0001-07, representado neste ato por 
seu Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Renê de Almeida Vasconcelos. OBJETO: Estabelecer regras para proporcionar condições de operacionalidade da 
Unidade Policial Militar integrante do Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no Município de Ubajara/CE, no desempenho de 
suas atribuições constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme o que dispõe o Art. 116, da Lei nº 8.666/1993 c/c as Leis Complementares Esta-
duais n° 119/2012, n° 122/2013 e nº 178/2018 e a Portaria Nº 1593/2021-GS de 08 de setembro de 2021. VIGÊNCIA: Por 24 (vinte e quatro) meses, a partir 
da publicação deste extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. FORO: Comarca de Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2022. 
SIGNATÁRIOS: O Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Exmo. Sr. Renê de Almeida Vasconcelos, Prefeito 
Municipal de Ubajara-CE. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2022.
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2022
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações exaradas nos documentos constantes no Processo VIPROC 
nº 00142611/2022, que trata de solicitação de pagamento atinente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos condicionadores de ar, 
pertencentes ao patrimônio da PMCE, referente ao período de 16/09/2021 a 12/11/2021, sob Contrato nº 1149681/2020, celebrado entre a Polícia Militar do 
Ceará e a Empresa L&L Serviços de Refrigeração LTDA, onde resta caracterizada a necessidade de reconhecimento da despesa; RESOLVE, reconhecer a 
dívida no valor de R$ 31.680,00 (trinta e um mil e seiscentos e oitenta reais), em favor da empresa L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob nº 24.564.509/0001-25, referente aos serviços prestados no período de 16/09/2021 a 12/11/2021, conforme as notas fiscais nºs 1018 e 
1019 contantes no sobredito processo, às fls. 22 e 24. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº004/2022 - O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, nos termos do § 3º do Art. 6º do Decreto Estadual nº. 23.673, de 03 de maio de 1995, Resolve AUTORIZAR a concessão do benefício do Vale-
-Transporte, referente ao mês de MARÇO/2022 aos FUNCIONÁRIOS CIVIS do CBECE, abaixo relacionados:
 N°/ORD
 NOME DO FUNCIONÁRIO
 MATRÍCULA
 CARGO/FUNÇÃO 
QTDE/TIPO
 1. 
MEIRIANE SILVA DE LIMA 
030379-1-6
 Auxiliar de Administração 
44A 
TOTAL DE VALES TIPO A 
44A
VALOR CORRESPONDENTE AO TIPO A = 44 X 3,90 = R$ 171,60 
VALOR TOTAL DOS VALES = R$ 171,60 (CENTO E SETENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS )
QUARTEL DO COMANDO - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Ronaldo Roque de Araújo - CEL CG QOBM
CORONEL COMANDANTE - GERAL DO CBMCE
*** *** ***
PORTARIA CGP Nº05/2022 - O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atri-
buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados 
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de ABRIL / 2022 . QUARTEL DO COMANDO - GERAL, em Fortaleza, 04 de março de 2022.
Ronaldo Roque de Araújo - CEL CG QOBM
CORONEL COMANDANTE - GERAL DO CBMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº05/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022 
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Expedito Vieira
Auxiliar de Serviços Gerais
075950 - 1- 8
15,00
19
285,00
Maria Eglantina Ferreira de Lima
Auxiliar de Administração
001680-1-7
15,00
19
285,00
Mario dos Martins Coelho Bessa
DNS-3
300369-1-3
15,00
19
285,00
Meiriane Silva de Lima
Auxiliar de Administração
030379 -1- 6
15,00
19
285,00
SECRETARIA DO TURISMO 
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº04/2022
Referente ao Processo Nº 01829033/2022 Considerando que as cotações eletrônicas números 2022/04525 e 2022/03718, lançadas visando a contratação do 
serviço de elaboração de laudo de engenharia naval, com a finalidade de fundamentar decisão administrativa acerca da documentação referente à qualificação 
técnica-operacional da arrematante do pregão eletrônico 2021/0013 - SETUR; Considerando que a contratação pretendida se faz necessária em razão de 
não dispor a administração estadual de técnico apto a elaborar parecer acerca do assunto; Considerando que, dentre os orçamentos obtidos, o ofertado pela 
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - ENGEPROM, no importe de R$ 2.879,49 (dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta 
e nove centavos), revela-se, o de menor valor; Considerando que, pelo pequeno valor proposto, enquadra-se a situação na possibilidade de dispensa de 
licitação, conforme o disposto no art. 24, I, da Lei nº 8.666/93; Considerando que persiste a necessidade, pela SETUR, do serviço almejado, e o certame 
licitatório referente ao pregão eletrônico 2021/0013 – SETUR somente retornará seu curso com a prolação da decisão administrativa, que deve ser motivada 
e fundamentada com respaldo em manifestação de caráter eminentemente técnico para análise de documentos de habilitação e capacidade técnica-operacional 
do arrematante; Considerando, por fim, os elementos constantes nos autos do Processo acima epigrafado, notadamente a justificativa exarada pela Coordena-
doria de Desenvolvimento de Projetos Turísticos - CODEP e o Parecer da lavra da Assessoria Jurídica desta unidade administrativa, DECLARO a dispensa 
de licitação para contratação do serviço acima referenciado, nos moldes do art. 24, I, da Lei nº 8.666/93, e AUTORIZO a realização de procedimento de 
contratação direta do serviço referenciado no primeiro considerando, acima, através do sistema de compras estadual, dele extraindo-se a Ordem de Serviço. 
Ademais, submeto a presente Declaração de Dispensa de Licitação nº 04/2022 ao Senhor Secretário do Turismo para ratificação, conforme o disposto no artigo 
26 da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza, 08 de março de 2.022. Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna); 
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Diante dos fundamentos que foram invocados e conforme prescreve o 
art. 26 do Estatuto das Licitações, RATIFICO a Declaração de Dispensa de Licitação nº 04/2022, firmada pela Senhora Secretária Executiva do Turismo 
no bojo do processo administrativo nº 01829033/2022. Publique-se a Declaração e, empós, proceda-se com a emissão e liberação da ordem de serviço e/ou 
do termo contratual para o devido empenho, nos termos do art. 60 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza, 09 de março de 2022. ARIALDO DE 
MELLO PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR

                            

Fechar