DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2911  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
A 
PREGOEIRA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2022.02.16.01- SRPPE, do tipo 
MENOR PREÇO, tendo como OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
EXPEDIENTE 
DE 
INTERESSE 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
ACOPIARA/CE, 
CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA 
EM ANEXO AO EDITAL, o edital está disponível no endereço 
eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de 
cadastramento das propostas até o dia 28 de Março de 2022 as 
09:00min, abertura das propostas as 09:15min e a fase da disputa de 
lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se 
na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, 
situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - 
Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h 
às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com.  
  
ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA 
Pregoeira. 
  
A SER PUBLICADO DIA 14 DE MARÇO DE 2022. 
  
(JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOU E APRECE) 
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:01E747E5 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.088, DE 11 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE 
SOBRE A MUDANÇA NA DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL 
MUNICIPAL SUZANA GURGEL DO VALE PARA 
“HOSPITAL MUNICIPAL PADRE CRISARES SAMPAIO 
COUTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Lei Municipal 2.088, de 11 de março de 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
MUDANÇA 
NA 
DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 
SUZANA GURGEL DO VALE PARA “HOSPITAL 
MUNICIPAL 
PADRE 
CRISARES 
SAMPAIO 
COUTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
que fora sancionada a seguinte Lei: 
  
Art.1º - O “Hospital Geral Suzana Gurgel do Vale”, situado à Rua 
Eduardo Gurgel Valente, 173, Centro, Acopiara-CE, passa a ter 
denominação de “HOSPITAL MUNICIPAL PADRE CRISARES 
SAMPAIO COUTO”, e dá outras providências. 
  
Art.2º - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 11 de março de 2022. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:522FE041 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº. 020/2022 ACOPIARA, 06 DE MARÇO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL 
CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, COM 
A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES NA FORMA DO DECRETO 
ESTADUAL Nº 34.570, DE 05 DE MARÇO DE 2022 
 
DECRETO Nº. 020/2022 ACOPIARA, 06 DE MARÇO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE ACOPIARA, COM A LIBERAÇÃO DE 
ATIVIDADES 
NA 
FORMA 
DO 
DECRETO 
ESTADUAL Nº 34.570, DE 05 DE MARÇO DE 
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas 
atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município, com a devida observância da situação de 
pandemia constatada pela expansão do contágio e a disseminação do 
coronavírus, COVID-19, resolve: 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas 
e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros 
agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a 
todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e 
a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também 
visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; 
CONSIDERANDO a declaração da ESPIN – Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional, em virtude da infecção e 
transmissão humana do novo coronavírus, e com base nos termos da 
Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, editada com fundamento 
no Decreto Federal nº 7.616/2011; 
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a 
confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial 
em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a 
adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando a 
contenção e isolamento da propagação do coronavírus, objetivando 
manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos 
públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável 
busca de contenção da disseminação da doença, 
CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número 
de casos de COVID-19 no Estado, e também em Acopiara, é 
inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e 
ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo 
feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da 
doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a 
estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento 
adequado a pacientes infectados; 
CONSIDERANDO que, no momento, ainda não se pode prescindir 
das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro 
da COVID-19, no Estado do Ceará e consequentemente no Município 
de Acopiara; 
CONSIDERANDO a importância de, ao lado de todas as ações de 
combate à pandemia do coronavírus, se pensar também, nos 
parâmetros determinados pela Organização Mundial da saúde, para a 
retomada progressiva das atividades econômicas no Município de 
Acopiara, correspondendo às normas implementadas pelo Governo do 
Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pelas medidas de 
isolamento, e cuja relevância se sabe fundamental para preservação 
dos empregos e da renda da população, impactando diretamente na 
sobrevivência do cidadão (ã) que já está no limite; 
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 34.570, de 05 de 
março de 2022, determinou novas medidas para a politica de 
isolamento social e funcionamento das atividades econômicas no 
Estado do Ceará; 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de isolamento social 
contra a covid-19 no Município de Acopiara/Ce, de 7 a 20 de março 
de 2022, nos termos do Decreto Estadual Nº 34.570, de 05 de março 
de 2022, que foram recepcionados pelo Município de Acopiara/Ce, 
observada as decisões administrativas mais rígidas estabelecidas pelo 
Gestor Municipal. 
Art. 2° - Durante o isolamento social, fica estabelecido no Município 
de Acopiara/Ce, as determinações e as medidas previstas no Decreto 
Estadual Nº 34.570, de 05 de março de 2022, em especial as restrições 
impostas e a liberação das atividades econômicas nos horários e 
percentuais determinados, em consonância com os Decretos Estaduais 
e Municipais anteriores, ficando mantido o isolamento social 
decretado até deliberações posteriores. 

                            

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