Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2022.02.16.01- SRPPE, do tipo MENOR PREÇO, tendo como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, o edital está disponível no endereço eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o dia 28 de Março de 2022 as 09:00min, abertura das propostas as 09:15min e a fase da disputa de lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com. ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA Pregoeira. A SER PUBLICADO DIA 14 DE MARÇO DE 2022. (JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOU E APRECE) Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:01E747E5 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.088, DE 11 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A MUDANÇA NA DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SUZANA GURGEL DO VALE PARA “HOSPITAL MUNICIPAL PADRE CRISARES SAMPAIO COUTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei Municipal 2.088, de 11 de março de 2022. DISPÕE SOBRE A MUDANÇA NA DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SUZANA GURGEL DO VALE PARA “HOSPITAL MUNICIPAL PADRE CRISARES SAMPAIO COUTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: Art.1º - O “Hospital Geral Suzana Gurgel do Vale”, situado à Rua Eduardo Gurgel Valente, 173, Centro, Acopiara-CE, passa a ter denominação de “HOSPITAL MUNICIPAL PADRE CRISARES SAMPAIO COUTO”, e dá outras providências. Art.2º - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, 11 de março de 2022. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara JONATHAS PINHO CAVALCANTE Procurador Geral do Município Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:522FE041 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº. 020/2022 ACOPIARA, 06 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.570, DE 05 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº. 020/2022 ACOPIARA, 06 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.570, DE 05 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, com a devida observância da situação de pandemia constatada pela expansão do contágio e a disseminação do coronavírus, COVID-19, resolve: CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; CONSIDERANDO a declaração da ESPIN – Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em virtude da infecção e transmissão humana do novo coronavírus, e com base nos termos da Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, editada com fundamento no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando a contenção e isolamento da propagação do coronavírus, objetivando manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável busca de contenção da disseminação da doença, CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número de casos de COVID-19 no Estado, e também em Acopiara, é inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado a pacientes infectados; CONSIDERANDO que, no momento, ainda não se pode prescindir das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro da COVID-19, no Estado do Ceará e consequentemente no Município de Acopiara; CONSIDERANDO a importância de, ao lado de todas as ações de combate à pandemia do coronavírus, se pensar também, nos parâmetros determinados pela Organização Mundial da saúde, para a retomada progressiva das atividades econômicas no Município de Acopiara, correspondendo às normas implementadas pelo Governo do Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pelas medidas de isolamento, e cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos empregos e da renda da população, impactando diretamente na sobrevivência do cidadão (ã) que já está no limite; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 34.570, de 05 de março de 2022, determinou novas medidas para a politica de isolamento social e funcionamento das atividades econômicas no Estado do Ceará; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de isolamento social contra a covid-19 no Município de Acopiara/Ce, de 7 a 20 de março de 2022, nos termos do Decreto Estadual Nº 34.570, de 05 de março de 2022, que foram recepcionados pelo Município de Acopiara/Ce, observada as decisões administrativas mais rígidas estabelecidas pelo Gestor Municipal. Art. 2° - Durante o isolamento social, fica estabelecido no Município de Acopiara/Ce, as determinações e as medidas previstas no Decreto Estadual Nº 34.570, de 05 de março de 2022, em especial as restrições impostas e a liberação das atividades econômicas nos horários e percentuais determinados, em consonância com os Decretos Estaduais e Municipais anteriores, ficando mantido o isolamento social decretado até deliberações posteriores.Fechar