DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911
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Art. 3º - O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a
COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de
interdição do estabelecimento e/ou multa a qual poderá ser dosada por
dia de descumprimento.
Art. 4º - Fica prorrogado o art. 4º do Decreto Municipal nº 018, de 27
de fevereiro de 2022, que estabelece o funcionamento dos órgãos
públicos na Administração Municipal, permitido ao gestor de cada
órgão ou entidade, pela necessidade e essencialidade do serviço
presencial, estabelecê-lo como regime de trabalho para atividades ou
setores específicos da respectiva unidade administrativa.
Art. 5º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram
até o dia 20 de março de 2022, podendo ser editado e/ou prorrogado
por mais tempo, se observada a necessidade pela Administração
Pública Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas
imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID-
19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 05 de Março de 2022.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:E7D81F3A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°837
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES
DO
PODER
LEGISLATIVO
E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os vencimentos e gratificações dos servidores ocupantes de
cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Altaneira,
criados na Lei Municipal nº 506/2011, ficam reajustados na forma dos
anexos I e II, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
quanto a efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 10 de março de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
ANEXO I DA LEI Nº 837/2022
CARGO
SIMB
QTD
VENCIMENTOS
DEZ/2021
VENCIMENTOS
JAN/2022
Agente Administrativo AGA
01
R$ 2.434,05
R$ 2.765,08
Agente Legislativo
AGL
01
R$ 2.434,05
R$ 2.765,08
Agente de Segurança
AGS
01
R$ 1.067,64
R$ 1.212,84
Auxiliar de Serviços
Gerais
ASG
02
R$ 1.067,64
R$ 1.212,84
ANEXO II DA LEI Nº 837/2022
CARGO
SIMB
QTD
VENCIMENTOS
DEZ/2021
VENCIMENTOS
JAN/2022
Assessor
Administrativo
ASA
01
R$ 1.186,26
R$ 1.347,59
Assessor Legislativo
ASL
01
R$ 1.186,26
R$ 1.347,59
Assessor de Finanças
ASF
01
R$ 1.186,26
R$ 1.347,59
Assessor
de
Comunicação
ASC
01
R$ 1.186,26
R$ 1.347,59
Assistente
da
Presidência
ASP
01
R$ 1.186,26
R$ 1.347,59
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:0575F839
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°302/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o Termo de Convênio n°001/2019 e seu posterior
aditivo, celebrados entre os municípios de Nova Olinda – CE e
Altaneira – CE, cujo objeto é a Cooperação Técnica na Cessão de
servidores do quadro de pessoal para prestarem serviços junto à
entidade cessionária;
CONSIDERANDO
o
Ofício
n°015/2022
expedido
pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nova Olinda – CE.
RESOLVE:
Art.1°. Ceder, até 31 de dezembro de 2022, o servidor JOSE
IVANILDO ALVES, inscrito no CPF sob N° 126.508.378-96 e RG
N°: 274671141, SSP/CE, professor com carga horária de 100h, para
exercício de suas funções laborais junto à Secretaria de Educação do
Município de Nova Olinda - CE.
Art.2°. Caberá ao órgão Cedente o ônus da remuneração devida à
servidora.
Art.3°. O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente ao término da cessão.
Art.4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 10 de março de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:896A47DB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°303/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o Termo de Convênio n°001/2019 e seu posterior
aditivo, celebrados entre os municípios de Nova Olinda – CE e
Altaneira – CE, cujo objeto é a Cooperação Técnica na Cessão de
servidores do quadro de pessoal para prestarem serviços junto à
entidade cessionária;
CONSIDERANDO
o
Ofício
n°011/2022
expedido
pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nova Olinda – CE.
RESOLVE:
Art.1°. Ceder, até 31 de dezembro de 2022, a servidora
FRANCISCA LACERDA FREIRE TELES, inscrita no CPF sob
N° 625.396.983-87 e RG N°2008484619-9, SSP/CE, professora com
carga horária de 100h, para exercício de suas funções laborais junto à
Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda - CE.
Art.2°. Caberá ao órgão Cedente o ônus da remuneração devida à
servidora.
Art.3°. A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente ao término da cessão.
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