Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Art. 3º - O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de interdição do estabelecimento e/ou multa a qual poderá ser dosada por dia de descumprimento. Art. 4º - Fica prorrogado o art. 4º do Decreto Municipal nº 018, de 27 de fevereiro de 2022, que estabelece o funcionamento dos órgãos públicos na Administração Municipal, permitido ao gestor de cada órgão ou entidade, pela necessidade e essencialidade do serviço presencial, estabelecê-lo como regime de trabalho para atividades ou setores específicos da respectiva unidade administrativa. Art. 5º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram até o dia 20 de março de 2022, podendo ser editado e/ou prorrogado por mais tempo, se observada a necessidade pela Administração Pública Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID- 19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 05 de Março de 2022. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:E7D81F3A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°837 DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Os vencimentos e gratificações dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Altaneira, criados na Lei Municipal nº 506/2011, ficam reajustados na forma dos anexos I e II, parte integrante desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo quanto a efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2022. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 10 de março de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira ANEXO I DA LEI Nº 837/2022 CARGO SIMB QTD VENCIMENTOS DEZ/2021 VENCIMENTOS JAN/2022 Agente Administrativo AGA 01 R$ 2.434,05 R$ 2.765,08 Agente Legislativo AGL 01 R$ 2.434,05 R$ 2.765,08 Agente de Segurança AGS 01 R$ 1.067,64 R$ 1.212,84 Auxiliar de Serviços Gerais ASG 02 R$ 1.067,64 R$ 1.212,84 ANEXO II DA LEI Nº 837/2022 CARGO SIMB QTD VENCIMENTOS DEZ/2021 VENCIMENTOS JAN/2022 Assessor Administrativo ASA 01 R$ 1.186,26 R$ 1.347,59 Assessor Legislativo ASL 01 R$ 1.186,26 R$ 1.347,59 Assessor de Finanças ASF 01 R$ 1.186,26 R$ 1.347,59 Assessor de Comunicação ASC 01 R$ 1.186,26 R$ 1.347,59 Assistente da Presidência ASP 01 R$ 1.186,26 R$ 1.347,59 Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:0575F839 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°302/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: CONSIDERANDO o Termo de Convênio n°001/2019 e seu posterior aditivo, celebrados entre os municípios de Nova Olinda – CE e Altaneira – CE, cujo objeto é a Cooperação Técnica na Cessão de servidores do quadro de pessoal para prestarem serviços junto à entidade cessionária; CONSIDERANDO o Ofício n°015/2022 expedido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nova Olinda – CE. RESOLVE: Art.1°. Ceder, até 31 de dezembro de 2022, o servidor JOSE IVANILDO ALVES, inscrito no CPF sob N° 126.508.378-96 e RG N°: 274671141, SSP/CE, professor com carga horária de 100h, para exercício de suas funções laborais junto à Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda - CE. Art.2°. Caberá ao órgão Cedente o ônus da remuneração devida à servidora. Art.3°. O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão. Art.4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 10 de março de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:896A47DB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°303/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: CONSIDERANDO o Termo de Convênio n°001/2019 e seu posterior aditivo, celebrados entre os municípios de Nova Olinda – CE e Altaneira – CE, cujo objeto é a Cooperação Técnica na Cessão de servidores do quadro de pessoal para prestarem serviços junto à entidade cessionária; CONSIDERANDO o Ofício n°011/2022 expedido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nova Olinda – CE. RESOLVE: Art.1°. Ceder, até 31 de dezembro de 2022, a servidora FRANCISCA LACERDA FREIRE TELES, inscrita no CPF sob N° 625.396.983-87 e RG N°2008484619-9, SSP/CE, professora com carga horária de 100h, para exercício de suas funções laborais junto à Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda - CE. Art.2°. Caberá ao órgão Cedente o ônus da remuneração devida à servidora. Art.3°. A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.Fechar