DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2911  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Art. 3º - O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a 
COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de 
interdição do estabelecimento e/ou multa a qual poderá ser dosada por 
dia de descumprimento. 
Art. 4º - Fica prorrogado o art. 4º do Decreto Municipal nº 018, de 27 
de fevereiro de 2022, que estabelece o funcionamento dos órgãos 
públicos na Administração Municipal, permitido ao gestor de cada 
órgão ou entidade, pela necessidade e essencialidade do serviço 
presencial, estabelecê-lo como regime de trabalho para atividades ou 
setores específicos da respectiva unidade administrativa. 
Art. 5º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram 
até o dia 20 de março de 2022, podendo ser editado e/ou prorrogado 
por mais tempo, se observada a necessidade pela Administração 
Pública Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas 
imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID-
19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 05 de Março de 2022. 
  
Publique-se, 
Registre-se, 
Cumpra-se. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
  
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:E7D81F3A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°837 
 
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS 
SERVIDORES 
DO 
PODER 
LEGISLATIVO 
E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Os vencimentos e gratificações dos servidores ocupantes de 
cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Altaneira, 
criados na Lei Municipal nº 506/2011, ficam reajustados na forma dos 
anexos I e II, parte integrante desta Lei.  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo 
quanto a efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2022. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 10 de março de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
  
ANEXO I DA LEI Nº 837/2022 
  
CARGO 
SIMB 
QTD 
VENCIMENTOS 
DEZ/2021 
VENCIMENTOS 
JAN/2022 
Agente Administrativo AGA 
01 
R$ 2.434,05 
R$ 2.765,08 
Agente Legislativo 
AGL 
01 
R$ 2.434,05 
R$ 2.765,08 
Agente de Segurança 
AGS 
01 
R$ 1.067,64 
R$ 1.212,84 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
ASG 
02 
R$ 1.067,64 
R$ 1.212,84 
  
ANEXO II DA LEI Nº 837/2022 
  
CARGO 
SIMB 
QTD 
VENCIMENTOS 
DEZ/2021 
VENCIMENTOS 
JAN/2022 
Assessor 
Administrativo 
ASA 
01 
R$ 1.186,26 
R$ 1.347,59 
Assessor Legislativo 
ASL 
01 
R$ 1.186,26 
R$ 1.347,59 
Assessor de Finanças 
ASF 
01 
R$ 1.186,26 
R$ 1.347,59 
Assessor 
de 
Comunicação 
ASC 
01 
R$ 1.186,26 
R$ 1.347,59 
Assistente 
da 
Presidência 
ASP 
01 
R$ 1.186,26 
R$ 1.347,59 
 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:0575F839 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°302/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, 
RESOLVE: 
CONSIDERANDO o Termo de Convênio n°001/2019 e seu posterior 
aditivo, celebrados entre os municípios de Nova Olinda – CE e 
Altaneira – CE, cujo objeto é a Cooperação Técnica na Cessão de 
servidores do quadro de pessoal para prestarem serviços junto à 
entidade cessionária; 
CONSIDERANDO 
o 
Ofício 
n°015/2022 
expedido 
pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nova Olinda – CE. 
  
RESOLVE: 
Art.1°. Ceder, até 31 de dezembro de 2022, o servidor JOSE 
IVANILDO ALVES, inscrito no CPF sob N° 126.508.378-96 e RG 
N°: 274671141, SSP/CE, professor com carga horária de 100h, para 
exercício de suas funções laborais junto à Secretaria de Educação do 
Município de Nova Olinda - CE. 
Art.2°. Caberá ao órgão Cedente o ônus da remuneração devida à 
servidora. 
Art.3°. O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão 
cedente ao término da cessão. 
Art.4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 10 de março de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:896A47DB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°303/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, 
RESOLVE: 
CONSIDERANDO o Termo de Convênio n°001/2019 e seu posterior 
aditivo, celebrados entre os municípios de Nova Olinda – CE e 
Altaneira – CE, cujo objeto é a Cooperação Técnica na Cessão de 
servidores do quadro de pessoal para prestarem serviços junto à 
entidade cessionária; 
CONSIDERANDO 
o 
Ofício 
n°011/2022 
expedido 
pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nova Olinda – CE. 
  
RESOLVE: 
Art.1°. Ceder, até 31 de dezembro de 2022, a servidora 
FRANCISCA LACERDA FREIRE TELES, inscrita no CPF sob 
N° 625.396.983-87 e RG N°2008484619-9, SSP/CE, professora com 
carga horária de 100h, para exercício de suas funções laborais junto à 
Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda - CE. 
Art.2°. Caberá ao órgão Cedente o ônus da remuneração devida à 
servidora. 
Art.3°. A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão 
cedente ao término da cessão. 

                            

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