DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
A
PREGOEIRA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2022.02.16.01- SRPPE, do tipo
MENOR PREÇO, tendo como OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE
DE
INTERESSE
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICIPIO
DE
ACOPIARA/CE,
CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
EM ANEXO AO EDITAL, o edital está disponível no endereço
eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de
cadastramento das propostas até o dia 28 de Março de 2022 as
09:00min, abertura das propostas as 09:15min e a fase da disputa de
lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se
na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO,
situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara -
Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h
às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com.
ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA
Pregoeira.
A SER PUBLICADO DIA 14 DE MARÇO DE 2022.
(JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOU E APRECE)
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:01E747E5
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.088, DE 11 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE
SOBRE A MUDANÇA NA DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL
MUNICIPAL SUZANA GURGEL DO VALE PARA
“HOSPITAL MUNICIPAL PADRE CRISARES SAMPAIO
COUTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal 2.088, de 11 de março de 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
MUDANÇA
NA
DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
SUZANA GURGEL DO VALE PARA “HOSPITAL
MUNICIPAL
PADRE
CRISARES
SAMPAIO
COUTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
que fora sancionada a seguinte Lei:
Art.1º - O “Hospital Geral Suzana Gurgel do Vale”, situado à Rua
Eduardo Gurgel Valente, 173, Centro, Acopiara-CE, passa a ter
denominação de “HOSPITAL MUNICIPAL PADRE CRISARES
SAMPAIO COUTO”, e dá outras providências.
Art.2º - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 11 de março de 2022.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:522FE041
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº. 020/2022 ACOPIARA, 06 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL
CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, COM
A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES NA FORMA DO DECRETO
ESTADUAL Nº 34.570, DE 05 DE MARÇO DE 2022
DECRETO Nº. 020/2022 ACOPIARA, 06 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO
DE ACOPIARA, COM A LIBERAÇÃO DE
ATIVIDADES
NA
FORMA
DO
DECRETO
ESTADUAL Nº 34.570, DE 05 DE MARÇO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas
atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei
Orgânica do Município, com a devida observância da situação de
pandemia constatada pela expansão do contágio e a disseminação do
coronavírus, COVID-19, resolve:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas
e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros
agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a
todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e
a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também
visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus;
CONSIDERANDO a declaração da ESPIN – Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional, em virtude da infecção e
transmissão humana do novo coronavírus, e com base nos termos da
Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, editada com fundamento
no Decreto Federal nº 7.616/2011;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a
confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial
em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a
adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando a
contenção e isolamento da propagação do coronavírus, objetivando
manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos
públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável
busca de contenção da disseminação da doença,
CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número
de casos de COVID-19 no Estado, e também em Acopiara, é
inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e
ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo
feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da
doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a
estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento
adequado a pacientes infectados;
CONSIDERANDO que, no momento, ainda não se pode prescindir
das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro
da COVID-19, no Estado do Ceará e consequentemente no Município
de Acopiara;
CONSIDERANDO a importância de, ao lado de todas as ações de
combate à pandemia do coronavírus, se pensar também, nos
parâmetros determinados pela Organização Mundial da saúde, para a
retomada progressiva das atividades econômicas no Município de
Acopiara, correspondendo às normas implementadas pelo Governo do
Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pelas medidas de
isolamento, e cuja relevância se sabe fundamental para preservação
dos empregos e da renda da população, impactando diretamente na
sobrevivência do cidadão (ã) que já está no limite;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 34.570, de 05 de
março de 2022, determinou novas medidas para a politica de
isolamento social e funcionamento das atividades econômicas no
Estado do Ceará;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de isolamento social
contra a covid-19 no Município de Acopiara/Ce, de 7 a 20 de março
de 2022, nos termos do Decreto Estadual Nº 34.570, de 05 de março
de 2022, que foram recepcionados pelo Município de Acopiara/Ce,
observada as decisões administrativas mais rígidas estabelecidas pelo
Gestor Municipal.
Art. 2° - Durante o isolamento social, fica estabelecido no Município
de Acopiara/Ce, as determinações e as medidas previstas no Decreto
Estadual Nº 34.570, de 05 de março de 2022, em especial as restrições
impostas e a liberação das atividades econômicas nos horários e
percentuais determinados, em consonância com os Decretos Estaduais
e Municipais anteriores, ficando mantido o isolamento social
decretado até deliberações posteriores.
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