DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2911  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Art. 1º - Fica incorporada ao salário-base dos enfermeiros efetivos 
lotados no Hospital e Maternidade Santa Isabel – HMSI, a 
gratificação concedida por serviço técnico relevante correspondente 
ao valor de R$ 375,00(trezentos e setenta e cinco reais). 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a 
conta de dotações constantes no orçamento da Secretaria Municipal de 
Saúde do Município. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 
10 de março de 2022. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:8745B362 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1350 DE 10 DE MARÇO DE 2022 
 
APROVA 
O 
PLANO 
MUNICIPAL 
PELA 
PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) DE ARACOIABA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância 
(PMPI) de Aracoiaba constante do documento anexo, com vigência 
até 2032, que visa ao atendimento dos direitos da criança de até 6 anos 
de idade. 
  
Art. 2º - Do Plano Municipal da Primeira Infância r no caput do Art. 
1º, constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira 
Infância no Município, as ações finalísticas, as ações meio e as 
diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e 
a avaliação dos resultados. 
  
§ 1º - As ações finalísticas tratam dos temas dispostos no plano em 
anexo; 
  
§ 2º - As ações meio tratam da comunicação, da formação dos 
profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes 
para a alocação dos recursos financeiros para a execução do PMPI-
Aracoiaba. 
  
Art. 3º - As ações constantes do PMPI-Aracoiaba ficam incorporadas 
ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e 
programas do PPA. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 
10 de março de 2022. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:47CD66B1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1351 DE 10 DE MARÇO DE 2022. 
 
CRIA O “AUXÍLIO GESTANTE” NO ÂMBITO 
DO PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
ARACOIABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º – Fica criado o “Auxílio Gestante” no âmbito do Programa 
de Gestão da Política de Assistência Social do município de 
Aracoiaba, como forma de ajuda financeira às mulheres gestantes 
de baixa renda, residentes no Município de Aracoiaba. 
  
Art. 2º – O valor do benefício será de R$ 100,00 (cem reais) a ser 
pago mensalmente para a gestante durante todo o período da gravidez 
até 90 dias após o parto. 
  
Art. 3º – Terá direito ao recebimento do benefício a gestante residente 
no Município de Aracoiaba, devidamente constante do Cadastro 
Único local, atualizado, e em situação de vulnerabilidade social, com 
o acompanhamento da gravidez em unidade de saúde pública 
municipal. 
  
Art. 4º – O pagamento inicial será concedido à gestante que 
comprovar a gravidez e o pré-natal mediante documento (atestado) 
expedido pela unidade de saúde municipal competente e a partir daí 
será condição para a continuidade ao recebimento do benefício a 
apresentação mensal o cartão de acompanhamento do pré-natal. 
  
Art. 5º – Havendo a interrupção da gravidez por qualquer causa será 
cessado o benefício imediatamente, ficando a beneficiária responsável 
em informar a Secretaria de Proteção Social e Cidadania, sob pena de 
devolução dos valores recebidos indevidamente, além de outras 
medidas legais cabíveis. 
  
Art. 6º – Fica a Secretaria de Proteção Social e Cidadania, por meio 
dos CRAS, responsável pelo recebimento e análise das solicitações 
referentes a concessão do benefício, devendo a Secretaria de Saúde 
prestar informações mensais da situação de cada beneficiária e 
auxiliar àquela no acompanhamento e fiscalização durante todo o 
período de concessão do “Auxílio Gestante”. 
Parágrafo único – São documentos necessários quando da solicitação 
do benefício pela gestante: 
Documento de Identificação e CPF; 
Comprovante de Residência no Município de Aracoiaba; 
Cartão do SUS; 
Cartão do pré-natal; 
Informação de Conta bancária; 
  
Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações a serem criadas no orçamento vigente de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 
10 de março de 2022. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:37D7EA3B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1352 DE 10 DE MARÇO 2022 
 
DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE 
DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE 
CRÉDITO 
ADICIONAL 
ESPECIAL 
ATÉ 
O 
VALOR ESTIMADO DE R$ 80.000,00 (OITENTA 
MIL REAIS), DESTINADO À CONCESSÃO DO 
AUXÍLIO 
GESTANTE 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICIPIO DE ARACOIABA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARACOIABA aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  

                            

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