DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Art. 1º - Fica incorporada ao salário-base dos enfermeiros efetivos
lotados no Hospital e Maternidade Santa Isabel – HMSI, a
gratificação concedida por serviço técnico relevante correspondente
ao valor de R$ 375,00(trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
conta de dotações constantes no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
10 de março de 2022.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:8745B362
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1350 DE 10 DE MARÇO DE 2022
APROVA
O
PLANO
MUNICIPAL
PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) DE ARACOIABA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância
(PMPI) de Aracoiaba constante do documento anexo, com vigência
até 2032, que visa ao atendimento dos direitos da criança de até 6 anos
de idade.
Art. 2º - Do Plano Municipal da Primeira Infância r no caput do Art.
1º, constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira
Infância no Município, as ações finalísticas, as ações meio e as
diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e
a avaliação dos resultados.
§ 1º - As ações finalísticas tratam dos temas dispostos no plano em
anexo;
§ 2º - As ações meio tratam da comunicação, da formação dos
profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes
para a alocação dos recursos financeiros para a execução do PMPI-
Aracoiaba.
Art. 3º - As ações constantes do PMPI-Aracoiaba ficam incorporadas
ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e
programas do PPA.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
10 de março de 2022.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:47CD66B1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1351 DE 10 DE MARÇO DE 2022.
CRIA O “AUXÍLIO GESTANTE” NO ÂMBITO
DO PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
ARACOIABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica criado o “Auxílio Gestante” no âmbito do Programa
de Gestão da Política de Assistência Social do município de
Aracoiaba, como forma de ajuda financeira às mulheres gestantes
de baixa renda, residentes no Município de Aracoiaba.
Art. 2º – O valor do benefício será de R$ 100,00 (cem reais) a ser
pago mensalmente para a gestante durante todo o período da gravidez
até 90 dias após o parto.
Art. 3º – Terá direito ao recebimento do benefício a gestante residente
no Município de Aracoiaba, devidamente constante do Cadastro
Único local, atualizado, e em situação de vulnerabilidade social, com
o acompanhamento da gravidez em unidade de saúde pública
municipal.
Art. 4º – O pagamento inicial será concedido à gestante que
comprovar a gravidez e o pré-natal mediante documento (atestado)
expedido pela unidade de saúde municipal competente e a partir daí
será condição para a continuidade ao recebimento do benefício a
apresentação mensal o cartão de acompanhamento do pré-natal.
Art. 5º – Havendo a interrupção da gravidez por qualquer causa será
cessado o benefício imediatamente, ficando a beneficiária responsável
em informar a Secretaria de Proteção Social e Cidadania, sob pena de
devolução dos valores recebidos indevidamente, além de outras
medidas legais cabíveis.
Art. 6º – Fica a Secretaria de Proteção Social e Cidadania, por meio
dos CRAS, responsável pelo recebimento e análise das solicitações
referentes a concessão do benefício, devendo a Secretaria de Saúde
prestar informações mensais da situação de cada beneficiária e
auxiliar àquela no acompanhamento e fiscalização durante todo o
período de concessão do “Auxílio Gestante”.
Parágrafo único – São documentos necessários quando da solicitação
do benefício pela gestante:
Documento de Identificação e CPF;
Comprovante de Residência no Município de Aracoiaba;
Cartão do SUS;
Cartão do pré-natal;
Informação de Conta bancária;
Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações a serem criadas no orçamento vigente de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos
10 de março de 2022.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:37D7EA3B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1352 DE 10 DE MARÇO 2022
DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE
CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL
ATÉ
O
VALOR ESTIMADO DE R$ 80.000,00 (OITENTA
MIL REAIS), DESTINADO À CONCESSÃO DO
AUXÍLIO
GESTANTE
NO
ÂMBITO
DO
MUNICIPIO DE ARACOIABA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ARACOIABA aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fechar