DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911
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Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito
Adicional Especial até o valor estimado de R$ 80.000,00 (Oitenta mil
reais), destinado ao Pagamento de Auxílio Gestante, no âmbito do
Município, com à inclusão de elementos de despesa orçamentária ao
vigente
Orçamento
do
Município
de
Aracoiaba,
conforme
discriminado abaixo:
08 01 08 244 0031 2.133 – Gestão do Auxílio Gestante
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte de Recurso: 1500000000
80.000,00
TOTAL GERAL
80.000,00
Art. 2o A dotação criada através do presente Crédito Adicional
Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de
dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº.
4.320/64, conforme discriminado abaixo:
09 01 10 302 0023 1.017 Const. Ampl e Reforma de Unid Ambulat e Hospitalares
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1600000000
80.000,00
TOTAL GERAL
80.000,00
Art. 3o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir
créditos suplementares até o limite do total da Despesa autorizada na
Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, com a finalidade de
reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos
compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2022-
2025, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do
contido no artigo 5º,§ 5º e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 -
LRF.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA (CE),
em 10 de março de 2022.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:AC8B2DEF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AVISO DE INTENÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA RESCISÃO
CONTRATUAL CONTRATOS 05052021PE02
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARARIPE – o Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação,
Cultura e Tecnologia da Informação do Município de Araripe
comunica a INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, assim,
convoca a empresa: AHCOR LOCAÇÃO E TRANSPORTES
LTDA, para assinar no Prazo de 05 (cinco) dias úteis a RESCISÃO
AMIGÁVEL dos Contratos 05052021PE02, ou apresentar contra
razões de acordo com art. 109, inciso I, alínea “e”, da Lei nº
8.666/93. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE,
CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO 1
DESTE, com Fulcro nos Artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1.993, face a
necessidade de realização das Contratações advindas do Pregão
Eletrônico 05.01./2022-PE. Mais Informações no horário de 08:00 às
12:00 h, no endereço da Prefeitura: Av José Loiola de Alencar,
440,Centro, Araripe - Ceará.
ARARIPE-CE, 10 de Março de 2022.
AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA,
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e
Tecnologia da Informação
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:642D7E8A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AVISO DE INTENÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA RESCISÃO
CONTRATUAL CONTRATOS 05052021PE03
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARARIPE – o Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação,
Cultura e Tecnologia da Informação do Município de Araripe
comunica a INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, assim,
convoca a empresa: V & V EMPREENDIMENTOS EIRELI, para
assinar no Prazo de 05 (cinco) dias úteis a RESCISÃO AMIGÁVEL
do Contrato 05052021PE03, ou apresentar contra razões de acordo
com art. 109, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 8.666/93. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA
DE ENSINO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
ARARIPE/CE,
CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO 1
DESTE, com Fulcro nos Artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1.993, face a
necessidade de realização das Contratações advindas do Pregão
Eletrônico 05.01./2022-PE. Mais Informações no horário de 08:00 às
12:00 h, no endereço da Prefeitura: Av José Loiola de Alencar,
440,Centro, Araripe - Ceará.
ARARIPE-CE, 10 de Março de 2022.
AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA,
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e
Tecnologia da Informação.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:7F54D1BA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº
2021.03.08.03 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO
DO
PRIMEIRO
TERMO
AO
CONTRATO
Nº
2021.03.08.03. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL -
PP/SRP Nº 2021/001 - DUG. OBJETO: Registro de preços para
contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
gerenciamento de sistema informatizado e integrado com utilização de
cartões magnéticos microprocessados e/ou com chip, para aquisição
de combustíveis (gasolina, diesel e outros derivados), fornecimento e
reposição de peças (pneus, baterias, acessórios em geral, peças em
geral para manutenção), manutenção preventiva e corretiva na rede de
estabelecimentos credenciados da contratada, para atender a atual
frota de veículos e outros que porventura forem adquiridos durante a
vigência do contrato, pertencentes às secretarias da prefeitura
municipal de Aratuba, conforme projeto básico/termo de referência
anexo ao edital. PARTES: Município de Aratuba/ SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa 7SERV GESTÃO DE
BENEFICIOS
-
EIRELI,
CNPJ
Nº.
13.858.769/0001-97.
OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual.
FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula quinta do contrato combinado
com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. VIGÊNCIA: 08/03/2022 a 08/03/2023. ASSINAM
PELAS
PARTES
SIGNATÁRIAS:
CONTRATANTE:
Sr.
Francisco Wescley Gomes Santos CPF Nº 020.266.153-90 e pela
empresa CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS -
EIRELI o Sr. Francisco Evandro de Souza Júnior, com CPF nº
917.894.273-04.
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