DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2911  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito 
Adicional Especial até o valor estimado de R$ 80.000,00 (Oitenta mil 
reais), destinado ao Pagamento de Auxílio Gestante, no âmbito do 
Município, com à inclusão de elementos de despesa orçamentária ao 
vigente 
Orçamento 
do 
Município 
de 
Aracoiaba, 
conforme 
discriminado abaixo: 
  
08 01 08 244 0031 2.133 – Gestão do Auxílio Gestante  
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 
  
Fonte de Recurso: 1500000000 
80.000,00 
TOTAL GERAL 
80.000,00 
  
Art. 2o A dotação criada através do presente Crédito Adicional 
Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de 
dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 
4.320/64, conforme discriminado abaixo: 
  
09 01 10 302 0023 1.017 Const. Ampl e Reforma de Unid Ambulat e Hospitalares 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações  
Fonte de Recurso: 1600000000 
80.000,00 
TOTAL GERAL 
80.000,00 
  
Art. 3o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir 
créditos suplementares até o limite do total da Despesa autorizada na 
Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, com a finalidade de 
reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos 
compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 4º. Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2022-
2025, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do 
contido no artigo 5º,§ 5º e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 - 
LRF. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA (CE), 
em 10 de março de 2022. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:AC8B2DEF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
AVISO DE INTENÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA RESCISÃO 
CONTRATUAL CONTRATOS 05052021PE02 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARARIPE – o Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, 
Cultura e Tecnologia da Informação do Município de Araripe 
comunica a INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, assim, 
convoca a empresa: AHCOR LOCAÇÃO E TRANSPORTES 
LTDA, para assinar no Prazo de 05 (cinco) dias úteis a RESCISÃO 
AMIGÁVEL dos Contratos 05052021PE02, ou apresentar contra 
razões de acordo com art. 109, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 
8.666/93. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA 
REDE PÚBLICA DE ENSINO, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, 
CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO 1 
DESTE, com Fulcro nos Artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1.993, face a 
necessidade de realização das Contratações advindas do Pregão 
Eletrônico 05.01./2022-PE. Mais Informações no horário de 08:00 às 
12:00 h, no endereço da Prefeitura: Av José Loiola de Alencar, 
440,Centro, Araripe - Ceará.  
  
ARARIPE-CE, 10 de Março de 2022. 
AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA, 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e 
Tecnologia da Informação 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:642D7E8A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
AVISO DE INTENÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA RESCISÃO 
CONTRATUAL CONTRATOS 05052021PE03 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARARIPE – o Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, 
Cultura e Tecnologia da Informação do Município de Araripe 
comunica a INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, assim, 
convoca a empresa: V & V EMPREENDIMENTOS EIRELI, para 
assinar no Prazo de 05 (cinco) dias úteis a RESCISÃO AMIGÁVEL 
do Contrato 05052021PE03, ou apresentar contra razões de acordo 
com art. 109, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 8.666/93. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA 
DE ENSINO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA 
E 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARARIPE/CE, 
CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO 1 
DESTE, com Fulcro nos Artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1.993, face a 
necessidade de realização das Contratações advindas do Pregão 
Eletrônico 05.01./2022-PE. Mais Informações no horário de 08:00 às 
12:00 h, no endereço da Prefeitura: Av José Loiola de Alencar, 
440,Centro, Araripe - Ceará.  
  
ARARIPE-CE, 10 de Março de 2022.  
  
AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA, 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e 
Tecnologia da Informação. 
  
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:7F54D1BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 
2021.03.08.03 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
EXTRATO 
DO 
PRIMEIRO 
TERMO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2021.03.08.03. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL - 
PP/SRP Nº 2021/001 - DUG. OBJETO: Registro de preços para 
contratação de empresa especializada na prestação de serviço de 
gerenciamento de sistema informatizado e integrado com utilização de 
cartões magnéticos microprocessados e/ou com chip, para aquisição 
de combustíveis (gasolina, diesel e outros derivados), fornecimento e 
reposição de peças (pneus, baterias, acessórios em geral, peças em 
geral para manutenção), manutenção preventiva e corretiva na rede de 
estabelecimentos credenciados da contratada, para atender a atual 
frota de veículos e outros que porventura forem adquiridos durante a 
vigência do contrato, pertencentes às secretarias da prefeitura 
municipal de Aratuba, conforme projeto básico/termo de referência 
anexo ao edital. PARTES: Município de Aratuba/ SECRETARIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa 7SERV GESTÃO DE 
BENEFICIOS 
- 
EIRELI, 
CNPJ 
Nº. 
13.858.769/0001-97. 
OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual. 
FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula quinta do contrato combinado 
com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. VIGÊNCIA: 08/03/2022 a 08/03/2023. ASSINAM 
PELAS 
PARTES 
SIGNATÁRIAS: 
CONTRATANTE: 
Sr. 
Francisco Wescley Gomes Santos CPF Nº 020.266.153-90 e pela 
empresa CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS - 
EIRELI o Sr. Francisco Evandro de Souza Júnior, com CPF nº 
917.894.273-04.  

                            

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