DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2911  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Vencedoras 
- 
CEARENSE 
COMÉRCIO 
DE 
PRODUTOS 
HOSPITALARES 
EIRELI-EPP vencedor junto aos lotes 1, 2, 3, 4 e 6 e LOCAL 
FARMA LTDA vencedora junto ao lote 5 por apresentarem melhores 
preços na fase de disputa, estando os em conformidade com os 
praticados no mercado, sendo ainda, declaradas habilitadas por 
cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores 
informações na sede da Prefeitura, sito na Rua José Leite Cabral, n° 
246, 
Centro 
ou 
ainda 
através 
da 
plataforma 
eletrônica: 
bllcompras.com.br. 
  
Barro/CE, 04 de Março de 2022.  
  
HEITOR FERNANDES FELIX - 
Pregoeiro Oficial. 
  
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:CE5C22EB 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.02.15.1. Partes: o Município de 
Barro, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa LOCAL 
FARMA LTDA. Objeto: Aquisição de medicamentos destinados ao 
atendimento das necessidades das Unidades de Saúde, por intermédio 
da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE, conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 8.360,00 (oito mil trezentos e sessenta reais). Vigência 
Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Samya Flavya Nascimento 
Macedo e Diego Valentim Damasceno. Data de Assinatura do 
Contrato: 11 de Março de 2022. 
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.02.15.1. Partes: o Município de 
Barro, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa 
  
CEARENSE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
EIRELI. Objeto: Aquisição de medicamentos destinados ao 
atendimento das necessidades das Unidades de Saúde, por intermédio 
da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE, conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 197.178,50 (cento e noventa e sete mil cento e setenta e 
oito reais e cinqüenta centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022. 
Signatários: Samya Flavya Nascimento Macedo e Lilian Andrade 
Nóbrega Rodrigues. Data de Assinatura do Contrato: 11 de Março de 
2022. 
  
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:A26D5F63 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL N° 096/2022, DE 10 DE MARÇO DE 
2022 
 
DISPÓE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VII - 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E I – 
CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
MENTAL DE BARROQUINHA – CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
BARROQUINHA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – 
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; 
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle 
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do 
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; 
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde -SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 
de 28 de dezembro de 1990; 
CONSIDERANDO a VI- Conferência Municipal de Saúde, realizada 
no dia 12 de abril de 2019, em Barroquinha – Ceará. 
  
DECRETA: 
Art.1º - Fica convocada a VII - Conferência Municipal de Saúde e I 
– Conferência Municipal de Saúde Mental de Barroquinha, 
preparatória para construção do Plano Municipal de Saúde com 
vigência no período de 2022 a 2025, a realizar-se no dia 23 de março 
de 2022. 
  
Art.2º - A VII - Conferência Municipal de Saúde e I – Conferência 
Municipal de Saúde Mental de Barroquinha terá o desenvolvimento 
de seus trabalhos sob o tema central: “A IMPORTÃNCIA DAS 
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA CONSTRUÇÃO DO 
MUNICÍPIO SAUDÁVEL, COM ÊNFASE NO CUIDADO À 
SAÚDE MENTAL E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 2022 A 2025” e, demais eixos temáticos: 
EIXO I – Atenção Primária – Acesso a Saúde Familiar e Apoio a 
Saúde Comunitária; 
EIXO II – Atenção Secundária – Integridade e Universalidade na 
Saúde; 
EIXO III – Vigilância em Saúde – Saúde Individual e Coletiva com 
a finalidade de prevenção e controle; 
EIXO IV – Controle Social e Ouvidoria Municipal do SUS – 
Acompanhamento e Controle das Políticas de Saúde Local; 
EIXO V – Assistência Farmacêutica – Racionalizar para Melhorar o 
Acesso. 
EIXO VI – Saúde Mental – Acesso, Qualidade e Humanização nos 
equipamentos de Saúde. 
  
Art.3 – O Tema Central da VII - Conferência Municipal de Saúde e 
I – Conferência Municipal de Saúde Mental de Barroquinha deverá 
gerar informações, discussões e debates, por parte da sociedade, no 
sentido de possibilitar uma maior legitimidade na elaboração das 
Diretrizes, dos Objetivos e das Metas do Plano Municipal da Saúde 
2022 – 2025, a partir dos eixos trabalhados, acreditando-se e 
permitindo maiores possibilidades de uma melhor identificação dos 
problemas e apresentação de soluções para tais. 
Art.4º - A VII - Conferência Municipal de Saúde e I – Conferência 
Municipal de Saúde Mental de Barroquinha será presidida pela 
Presidência do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou 
impedimento eventual, pelo Coordenador Geral, Secretário Municipal 
de Saúde 
Art.5º - A Secretaria Municipal de Saúde expedirá mediante portaria 
o Regimento Interno da VII - Conferência Municipal de Saúde e I – 
Conferência Municipal de Saúde Mental de Barroquinha, cujo teor 
foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde sob emissão de 
resolução deliberativa.; 
Art.6° - As despesas com a realização da VII - Conferência 
Municipal de Saúde e I – Conferência Municipal de Saúde Mental 
de Barroquinha correrão por conta dos recursos orçamentários da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
  
Art.7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 10 
dias de Março, do ano de 2022. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Alan Ferreira Lima 
Código Identificador:40C92E2F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 003, DE 09 DE MARÇO DE 
2022. 

                            

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