DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2911  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Comércio de Petróleo e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.078.953/0001-23. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 154.975,00 (cento 
e cinquenta e quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais), com 
prazo de validade até 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, a 
contar da data de assinatura do contrato. OBJETO: Aquisição de 
gasolina comum e óleo diesel automotivo tipo S10 no perímetro 
Fortaleza/CE, destinados ao abastecimento da frota oficial e veículos 
agregados do município de Catunda que estão em trânsito na cidade 
de Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de 
Pregão Presencial nº 001/2022/PP, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e 
alterações 
posteriores. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0504.10.122.0001.2.021 - Manutenção das atividades da Secretaria de 
Saúde; 0504.10.301.1009.2.029 - Manutenção das ações de Atenção 
Básica na área da Saúde; 0505.10.302.1007.2.039 - Manutenção das 
ações de média e alta complexidade do hospital. ELEMENTO DE 
DESPESAS: 
3.3.90.30.00. 
DATA 
DE 
ASSINATURA 
DO 
CONTRATO: 24 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Rogério 
Rodrigues de Mendonça, Secretário de Saúde, e Liduina Benigna 
Costa Souza, Sócia-diretora da empresa Souza Comércio de Petróleo e 
Serviços Ltda. 
  
Catunda/CE, 24 de janeiro de 2022. 
  
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
Rogério Rodrigues de Mendonça 
Código Identificador:9E8646D9 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2021/PP/SRP.12 
 
CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social 
e Segurança Alimentar do Município de Catunda, CNPJ sob o nº 
14.373.949/0001-41. CONTRATADO: A L P GUERREIRO 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.804.712/0001-21. VALOR E 
VIGÊNCIA: R$ 32.214,00 (trinta e dois mil, duzentos e quatorze 
reais), com prazo de validade até 31 (trinta e um) de dezembro do 
corrente ano, a contar da data de assinatura do contrato. OBJETO: 
Aquisição de pneus e câmaras de ar, destinados à manutenção da frota 
de veículos da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e 
Segurança 
Alimentar 
do 
município 
de 
Catunda-CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de 
junho de 1993, demais alterações, nos termos do Pregão Presencial nº 
010/2021/PP/SRP. 
DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS: 
0606.08.244.0815.2.052 – Manutenção das atividades da Secretaria de 
Assistência Social; 0606.08.244.0816.2.054 – Manutenção das 
atividades do CRAS. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de março de 2022. 
SIGNATÁRIOS: Ocean Vasconcelos Gomes, Secretário do 
Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, e Antonio 
Filho Araújo Guerreiro, Representante por procuração da empresa A 
L P GUERREIRO EIRELI. 
  
Catunda - CE, 02 de março de 2022. 
  
OCEAN VASCONCELOS GOMES 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar 
Publicado por: 
Ocean Vasconcelos Gomes 
Código Identificador:8460F516 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2022/PP.04 
 
CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social 
e Segurança Alimentar do Município de Catunda, CNPJ sob o nº 
14.373.949/0001-41. CONTRATADO: Souza Comércio de Petróleo 
e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.078.953/0001-23. 
VALOR E VIGÊNCIA: R$ 20.550,00 (vinte mil e quinhentos e 
cinquenta reais), com prazo de validade até 31 (trinta e um) de 
dezembro do corrente ano, a contar da data de assinatura do contrato. 
OBJETO: Aquisição de gasolina comum no perímetro Fortaleza/CE, 
destinados ao abastecimento da frota oficial e veículos agregados do 
município de Catunda que estão em trânsito na cidade de 
Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Pregão 
Presencial nº 001/2022/PP, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e 
alterações 
posteriores. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0606.08.244.0812.2.052 - Manutenção das atividades da Secretaria do 
Trabalho, 
Desenvolvimento 
Social 
e 
Segurança 
Alimentar. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
3.3.90.30.00. 
DATA 
DE 
ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de janeiro de 2022. 
SIGNATÁRIOS: Ocean Vasconcelos Gomes, Secretário do 
Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, e Liduina 
Benigna Costa Souza, Sócia-diretora da empresa Souza Comércio de 
Petróleo e Serviços Ltda. 
  
Catunda/CE, 24 de janeiro de 2022. 
  
OCEAN VASCONCELOS GOMES 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar  
Publicado por: 
Ocean Vasconcelos Gomes 
Código Identificador:45673BD1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 504/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022. 
 
“EMENTA: DETERMINA INDICE DE REAJUSTE 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CHAVAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial mínimo dos servidores da 
Câmara Municipal de Chaval em 10,18% (dez virgula dezoito por 
cento), perfazendo um total de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze 
reais). 
Art. 2º - Os vencimentos dos demais cargos de provimento efetivo, 
que percebem mais que o piso salarial mínimo, terão reajuste de 15% 
(quinze por cento), e os cargos em comissão terão reajuste de 15% 
(quinze por cento). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. 
  
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 11 de Março de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 202sc2.03.11 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 504/2022 DE 11/03/2022, 
que “EMENTA: DETERMINA INDICE DE REAJUSTE AOS 

                            

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