DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911
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Comércio de Petróleo e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
04.078.953/0001-23. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 154.975,00 (cento
e cinquenta e quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais), com
prazo de validade até 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, a
contar da data de assinatura do contrato. OBJETO: Aquisição de
gasolina comum e óleo diesel automotivo tipo S10 no perímetro
Fortaleza/CE, destinados ao abastecimento da frota oficial e veículos
agregados do município de Catunda que estão em trânsito na cidade
de Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de
Pregão Presencial nº 001/2022/PP, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e
alterações
posteriores.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0504.10.122.0001.2.021 - Manutenção das atividades da Secretaria de
Saúde; 0504.10.301.1009.2.029 - Manutenção das ações de Atenção
Básica na área da Saúde; 0505.10.302.1007.2.039 - Manutenção das
ações de média e alta complexidade do hospital. ELEMENTO DE
DESPESAS:
3.3.90.30.00.
DATA
DE
ASSINATURA
DO
CONTRATO: 24 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Rogério
Rodrigues de Mendonça, Secretário de Saúde, e Liduina Benigna
Costa Souza, Sócia-diretora da empresa Souza Comércio de Petróleo e
Serviços Ltda.
Catunda/CE, 24 de janeiro de 2022.
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Rogério Rodrigues de Mendonça
Código Identificador:9E8646D9
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2021/PP/SRP.12
CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social
e Segurança Alimentar do Município de Catunda, CNPJ sob o nº
14.373.949/0001-41. CONTRATADO: A L P GUERREIRO
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.804.712/0001-21. VALOR E
VIGÊNCIA: R$ 32.214,00 (trinta e dois mil, duzentos e quatorze
reais), com prazo de validade até 31 (trinta e um) de dezembro do
corrente ano, a contar da data de assinatura do contrato. OBJETO:
Aquisição de pneus e câmaras de ar, destinados à manutenção da frota
de veículos da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e
Segurança
Alimentar
do
município
de
Catunda-CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, demais alterações, nos termos do Pregão Presencial nº
010/2021/PP/SRP.
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
0606.08.244.0815.2.052 – Manutenção das atividades da Secretaria de
Assistência Social; 0606.08.244.0816.2.054 – Manutenção das
atividades do CRAS. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de março de 2022.
SIGNATÁRIOS: Ocean Vasconcelos Gomes, Secretário do
Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, e Antonio
Filho Araújo Guerreiro, Representante por procuração da empresa A
L P GUERREIRO EIRELI.
Catunda - CE, 02 de março de 2022.
OCEAN VASCONCELOS GOMES
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar
Publicado por:
Ocean Vasconcelos Gomes
Código Identificador:8460F516
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2022/PP.04
CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social
e Segurança Alimentar do Município de Catunda, CNPJ sob o nº
14.373.949/0001-41. CONTRATADO: Souza Comércio de Petróleo
e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.078.953/0001-23.
VALOR E VIGÊNCIA: R$ 20.550,00 (vinte mil e quinhentos e
cinquenta reais), com prazo de validade até 31 (trinta e um) de
dezembro do corrente ano, a contar da data de assinatura do contrato.
OBJETO: Aquisição de gasolina comum no perímetro Fortaleza/CE,
destinados ao abastecimento da frota oficial e veículos agregados do
município de Catunda que estão em trânsito na cidade de
Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Pregão
Presencial nº 001/2022/PP, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e
alterações
posteriores.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0606.08.244.0812.2.052 - Manutenção das atividades da Secretaria do
Trabalho,
Desenvolvimento
Social
e
Segurança
Alimentar.
ELEMENTO
DE
DESPESAS:
3.3.90.30.00.
DATA
DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de janeiro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Ocean Vasconcelos Gomes, Secretário do
Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, e Liduina
Benigna Costa Souza, Sócia-diretora da empresa Souza Comércio de
Petróleo e Serviços Ltda.
Catunda/CE, 24 de janeiro de 2022.
OCEAN VASCONCELOS GOMES
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar
Publicado por:
Ocean Vasconcelos Gomes
Código Identificador:45673BD1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 504/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
“EMENTA: DETERMINA INDICE DE REAJUSTE
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAVAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial mínimo dos servidores da
Câmara Municipal de Chaval em 10,18% (dez virgula dezoito por
cento), perfazendo um total de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze
reais).
Art. 2º - Os vencimentos dos demais cargos de provimento efetivo,
que percebem mais que o piso salarial mínimo, terão reajuste de 15%
(quinze por cento), e os cargos em comissão terão reajuste de 15%
(quinze por cento).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 11 de Março de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 202sc2.03.11
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 504/2022 DE 11/03/2022,
que “EMENTA: DETERMINA INDICE DE REAJUSTE AOS
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