DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911
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Art. 3º – A Comissão é operacional e tem por objetivo planejar,
executar, monitorar e avaliar juntamente com o Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e com a
articulação do Selo no Município as ações previstas na metodologia
do Selo UNICEF - Município Aprovado – Edição 2021/2024.
§1º – A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e
Adolescência – Selo UNICEF - Município Aprovado – Edição
2021/2024 não substitui o CMDCA, o Conselho Tutelar nem o (a)
articulador (a) Municipal do Selo Unicef.
§2º – Os membros da Comissão podem ser substituídos a qualquer
tempo, respeitando, sempre, a representação dos diversos atores
sociais da rede municipal.
Art. 4º – O trabalho realizado pela Comissão Intersetorial pelos
Direitos da Infância e Adolescência – Selo UNICEF - Município
Aprovado – Edição 2021/2024 é de caráter gratuito, não cabendo,
pois, qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de
contraprestação, não havendo vínculo trabalhista nem, obrigação de
natureza laborais, previdenciária ou afim para participação na
Comissão.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
10 de março de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:427E2B8D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 035/2022
Dispõe sobre a Instauração de Procedimento
Administrativo Disciplinar, a fim de atender o pleito
do Gabinete do Prefeito; da Secretaria Municipal de
Saúde, por meio da Procuradoria Geral do
Município, dos Membros da Comissão Processante e
do Departamento de Recursos Humanos; a respeito
de suposta infração de servidor público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o ofício n° 62, de 9 de março de 2022, da
Secretaria Municipal de Saúde, seguido de sua documentação, junto a
esta Administração Pública, por meio da Procuradoria Geral do
Município.
RESOLVE:
Art 1° DESIGNAR Presidente da Comissão, Sr. Francisco Gilson
Miranda, professor, matrícula n° 160, Membro da Comissão, Sra.
Ana Karine de Sousa, auxiliar administrativo, matrícula n° 341, para,
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, visando à apuração da
infração positivada no art. 123, inciso II c/c art. 128, da Lei
351/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Martinópole), imputada ao Sr. F. A. B., conforme documentação
apresentada.
Art 2° Autue-se e registre-se a presente Portaria sob o Procedimento
de N° 001/2022 e as peças de informações que a acompanham, no
âmbito da Procuradoria Geral do Município;
Art 3° Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão, observado o disposto no § 7º, do art.
124, da Lei n° 351/2010;
Art 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
10 de março 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:C353447F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 037/2022
Dispõe sobre a Instauração de Procedimento
Administrativo Disciplinar, a fim de atender o pleito
do Gabinete do Prefeito; da Secretaria Municipal de
Saúde, por meio da Procuradoria Geral do
Município, dos Membros da Comissão Processante e
do Departamento de Recursos Humanos; a respeito
de suposta infração de servidor público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o ofício n° 61, de 9 de março de 2022, da
Secretaria Municipal de Saúde, seguido de sua documentação, junto a
esta Administração Pública, por meio da Procuradoria Geral do
Município.
RESOLVE:
Art 1° DESIGNAR Presidente da Comissão, Sr. Francisco Gilson
Miranda, professor, matrícula n° 160, Membro da Comissão, Sra.
Ana Karine de Sousa, auxiliar administrativo, matrícula n° 341, para,
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, visando à apuração da
infração positivada no art. 123, inciso II c/c art. 128, da Lei
351/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Martinópole), imputada à Sra. M. J. C. N., conforme documentação
apresentada.
Art 2° Autue-se e registre-se a presente Portaria sob o Procedimento
de N° 002/2022 e as peças de informações que a acompanham, no
âmbito da Procuradoria Geral do Município;
Art 3° Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão, observado o disposto no § 7º, do art.
124, da Lei n° 351/2010;
Art 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
10 de março 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:EDE961BE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 039/2022
Dispõe sobre a Instauração de Procedimento
Administrativo Disciplinar, a fim de atender o pleito
do Gabinete do Prefeito; da Secretaria Municipal de
Saúde, por meio da Procuradoria Geral do
Município, dos Membros da Comissão Processante e
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