DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Publicado por:
Pedro Veras de Lira
Código Identificador:43841C4C
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO CONTRATO GM-PE018/21.16
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUALO(A)
Ordenador(a) de Despesas da SECRETARIA DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município deNova Russas/CE, torna
público o extrato dos Instrumentos Contratuais nº GM-PE018/21.16,
resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE018/2021:
UNIDADE ADMINISTRATIVA:SECRETARIA DE TRABALHO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO -
GLP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DASECRETARIA
DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
NOVA RUSSAS..
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO
DE
DESPESA/FONTE DE RECURSO:
10 01 08 244 0137 2.056 3.3.90.30.04 1660000000
10 01 04 122 0137 2.051 3.3.90.30.04 1500000000
10 01 08 244 0137 2.061 3.3.90.30.04 1660000000
10 01 08 244 0137 2.066 3.3.90.30.04 1660000000
10 01 08 244 0137 2.060 3.3.90.30.04 1500000000
CONTRATADA: PETROGAS LOGISTICA COMERCIAL GLP
EIRELI;
VALOR GLOBAL R$: 6.337,66 (SEIS MIL E TREZENTOS E
TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA E SEISCENTAVOS);
VIGÊNCIA DO CONTRATO:31/12/2022;
ASSINA
PELA
CONTRATADA:MARCELO
JOSE
VAZ
TOLENTINO
ASSINA PELA CONTRATANTE:ANA MARIA DE PAIVA
BEZERRA;
Nova Russas, Estado do Ceará 16 de fevereiro de 2022.
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA
Secretária do Trabalho e Assistência Social
Publicado por:
Ana Maria de Paiva Bezerra
Código Identificador:59A1DC2C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA
INFÂNCIA DE ORÓS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 251/2022 OROS-CE, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
APROVA
O
PLANO
MUNICIPAL
PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA DE ORÓS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de
Orós (PMPIO), constante do Anexo Único desta Lei, com vistas ao
cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal n°.
13.257/2016).
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância de Orós visa o
atendimento aos direitos crianças de zero a 6 anos no âmbito do
município, contendo o diagnóstico, o histórico, os eixos temáticos, os
objetivos temáticos, os objetivos e as metas a serem alcançadas no
período de 2022 a 2032.
Art. 3º. São eixos temáticos do Plano Municipal pela Primeira
Infância de Orós:
I – Saúde;
II – Educação;
III – Assistência Social;
IV – Meio ambiente.
§ 1°. As ações contempladas no Plano Municipal pela Primeira
Infância de Orós serão executadas, preferencialmente, de maneira
intersetorial entre as diversas secretarias e órgãos municipais.
§2° As metas do Plano Municipal pela Primeira Infância de Orós
serão monitoradas sistematicamente e os seus resultados serão
avaliados e divulgados anualmente.
Art. 4º. Será criada a Comissão Municipal da Primeira Infância
(CMPI), com a coordenação executiva da Coordenadoria Especial da
Primeira Infância, formada pelos representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude;
III – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente,
Aquicultura e Pesca;
IV – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos;
V – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente - COMDICA;
VI – Conselheiro Tutelar.
Art. 5º. Fica facultado à Comissão Municipal da Primeira Infância
convidar representantes das seguintes instituições para contribuir nas
discussões e auxiliar em suas decisões:
I – Ministério Público do Estado do Ceará;
II – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
III – Organizações dá Sociedade Civil com atuação na área da
primeira infância;
IV – Representante de pais de criança de zero a 6 anos.
Art. 6º.As atribuições da Comissão Municipal da Primeira Infância
(CMPI) serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo,
competindo-lhes, dentre outras atividades, o monitoramento e
avaliação do PMPIO.
Art. 7º. O Plano Plurianual (PPA), as Leis de Diretrizes
Orçamentarias (LDO) e os Orçamentos Anuais (LOA) observarão as
dotações orçamentarias compatíveis com os eixos, metas e ações
estratégias
PMPIO, a fim de viabilizar sua execução.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº. 23/2014,
de 19 de Dezembro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, EM 11 DE
MARÇO DE 2022.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:2361E199
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 030301/2022
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO -
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. Marcione Correia Rodrigues da Silva,
ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à
Fortaleza-Ce, no dia 03 de março de 2022, para solicitar junto a
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