DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2911  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Publicado por: 
Pedro Veras de Lira 
Código Identificador:43841C4C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO CONTRATO GM-PE018/21.16 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUALO(A) 
Ordenador(a) de Despesas da SECRETARIA DE TRABALHO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município deNova Russas/CE, torna 
público o extrato dos Instrumentos Contratuais nº GM-PE018/21.16, 
resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE018/2021: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA:SECRETARIA DE TRABALHO 
E ASSISTÊNCIA SOCIAL; 
  
OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - 
GLP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DASECRETARIA 
DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
NOVA RUSSAS.. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO 
DE 
DESPESA/FONTE DE RECURSO: 
10 01 08 244 0137 2.056 3.3.90.30.04 1660000000 
10 01 04 122 0137 2.051 3.3.90.30.04 1500000000 
10 01 08 244 0137 2.061 3.3.90.30.04 1660000000 
10 01 08 244 0137 2.066 3.3.90.30.04 1660000000 
10 01 08 244 0137 2.060 3.3.90.30.04 1500000000 
  
CONTRATADA: PETROGAS LOGISTICA COMERCIAL GLP 
EIRELI; 
  
VALOR GLOBAL R$: 6.337,66 (SEIS MIL E TREZENTOS E 
TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA E SEISCENTAVOS); 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO:31/12/2022; 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA:MARCELO 
JOSE 
VAZ 
TOLENTINO 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE:ANA MARIA DE PAIVA 
BEZERRA; 
  
Nova Russas, Estado do Ceará 16 de fevereiro de 2022. 
  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretária do Trabalho e Assistência Social 
Publicado por: 
Ana Maria de Paiva Bezerra 
Código Identificador:59A1DC2C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA 
INFÂNCIA DE ORÓS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 251/2022 OROS-CE, DE 11 DE MARÇO DE 2022. 
  
APROVA 
O 
PLANO 
MUNICIPAL 
PELA 
PRIMEIRA INFÂNCIA DE ORÓS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de 
Orós (PMPIO), constante do Anexo Único desta Lei, com vistas ao 
cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal n°. 
13.257/2016). 
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância de Orós visa o 
atendimento aos direitos crianças de zero a 6 anos no âmbito do 
município, contendo o diagnóstico, o histórico, os eixos temáticos, os 
objetivos temáticos, os objetivos e as metas a serem alcançadas no 
período de 2022 a 2032. 
Art. 3º. São eixos temáticos do Plano Municipal pela Primeira 
Infância de Orós: 
I – Saúde; 
II – Educação; 
III – Assistência Social; 
IV – Meio ambiente. 
§ 1°. As ações contempladas no Plano Municipal pela Primeira 
Infância de Orós serão executadas, preferencialmente, de maneira 
intersetorial entre as diversas secretarias e órgãos municipais. 
§2° As metas do Plano Municipal pela Primeira Infância de Orós 
serão monitoradas sistematicamente e os seus resultados serão 
avaliados e divulgados anualmente. 
Art. 4º. Será criada a Comissão Municipal da Primeira Infância 
(CMPI), com a coordenação executiva da Coordenadoria Especial da 
Primeira Infância, formada pelos representantes dos seguintes órgãos: 
I – Secretaria Municipal de Saúde; 
II – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude; 
III – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, 
Aquicultura e Pesca; 
IV – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos; 
V – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - COMDICA; 
VI – Conselheiro Tutelar. 
Art. 5º. Fica facultado à Comissão Municipal da Primeira Infância 
convidar representantes das seguintes instituições para contribuir nas 
discussões e auxiliar em suas decisões: 
I – Ministério Público do Estado do Ceará; 
II – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; 
III – Organizações dá Sociedade Civil com atuação na área da 
primeira infância; 
IV – Representante de pais de criança de zero a 6 anos. 
Art. 6º.As atribuições da Comissão Municipal da Primeira Infância 
(CMPI) serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, 
competindo-lhes, dentre outras atividades, o monitoramento e 
avaliação do PMPIO. 
Art. 7º. O Plano Plurianual (PPA), as Leis de Diretrizes 
Orçamentarias (LDO) e os Orçamentos Anuais (LOA) observarão as 
dotações orçamentarias compatíveis com os eixos, metas e ações 
estratégias 
PMPIO, a fim de viabilizar sua execução. 
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentarias próprias. 
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº. 23/2014, 
de 19 de Dezembro de 2014. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, EM 11 DE 
MARÇO DE 2022. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:2361E199 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 030301/2022 
 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei 
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
CONCEDER ao Sr. Marcione Correia Rodrigues da Silva, 
ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à 
Fortaleza-Ce, no dia 03 de março de 2022, para solicitar junto a 

                            

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