DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da
dotação própria desta unidade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro – CE, 10 de março de 2022
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira
Código Identificador:1FFC5994
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIA 006
PORTARIA de DIÁRIA nº 006/2022
A Sra. Tamara Machado do Nascimento Bezerra, Secretaria
Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Portaria nº 001RH/2021, de 04 de janeiro de 2021.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder ao servidor Otaciano Firmino de Sousa Junior,
lotado na Secretaria de Municipal de Assistência Social, no cargo de
Motorista, matrícula nº 080242-5, 01 (uma) diárias, no valor R$
100,00 (cem reais), para cobertura das despesas com alimentação
relativas a viagem à cidade de Iguatu, Ceará, no dia 15 de março do
corrente ano, para transportar funcionários que irão participar do curso
nova lei de licitação (lei n°14133/21): aplicação prática – TCEDUC
2022 – Iguatu.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da
dotação própria desta unidade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro – CE, 10 de março de 2022
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira
Código Identificador:67179BF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIA 007
PORTARIA de DIÁRIA nº 007/2022
A Sra. Tamara Machado do Nascimento Bezerra, Secretaria
Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Portaria nº 001RH/2021, de 04 de janeiro de 2021.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder ao servidor Antônio Hildernando Nunes Silva,
lotado na Secretaria de Municipal de Assistência Social, no cargo de
Motorista, matrícula nº 122323-2, 01 (uma) diárias, no valor R$
100,00 (cem reais), para cobertura das despesas com alimentação
relativas a viagem à cidade de Fortaleza, Ceará, no dia 15 de março do
corrente ano, para, em substituição ao Gestor Municipal realizar o
recebimento dos vales gás (voucher), referente à primeira ETAPA no
exercício de ano 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da
dotação própria desta unidade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro – CE, 10 de março de 2022
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira
Código Identificador:59898802
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 435 - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
LEI Nº 435/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE
DO EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE
SALARIAL
AOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE POTENGI/CE QUE PERCEBEM
SEUS VENCIMENTOS AMPARADOS NO PISO
NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará,
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições leais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial na ordem de 10,18% (dez vírgula dezoito
por cento) aos servidores públicos municipais que têm sua
remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários,
ficando a remuneração mínima paga aos servidores definida em R$
1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Art. 2º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da
Lei Orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 09 de
fevereiro de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:4F2C41FB
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 436 - REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO
LEI Nº 436/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
CONCEDER
REAJUSTE
SALARIAL
AOS
SERVIDORES MEMBROS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL, NO PERCENTUAL DE 33,24%
(TRINTA E TRÊS VÍRGULA VINTE E QUATRO
POR
CENTO),
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará,
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições leais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao
Magistério Municipal de Potengi/CE reajuste salarial linear na ordem
de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento).
Parágrafo Único. O reajuste será implantado na Folha de Pagamento
dos Servidores do Magistério Municipal incidindo a partir do
pagamento da remuneração referente a janeiro de 2022.
Art. 2º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da
Lei Orçamentária.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 09 de
fevereiro de 2022.
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