DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2911  
 
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Estabelecer parcerias entre os setores públicos e privado nas áreas de 
gestão e de promoção da cultura. 
  
CAPÍTULO III 
Da Estrutura 
SEÇÃO I 
Dos Componentes 
  
Art. 33. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC: 
Coordenação: 
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude. 
Instância de articulação, pactuação e deliberação: 
Conselho Municipal de Cultura –CMC; 
Conferência Municipal de Cultura – CMC 
Instrumentos de gestão: 
Plano Municipal de Cultura –PMC; 
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; 
Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC; 
Outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento. 
  
Parágrafo único: O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará 
articulando com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, 
em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do 
planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, na 
indústria e comercio, das relações internacionais, do meio ambiente, 
do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da 
segurança, conforme regulamentação. 
  
SEÇÃO II 
Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura - SMC 
  
Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude é 
órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no 
órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC. 
  
Art. 35. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, 
Desporto e Juventude os equipamentos vinculados indicados a seguir: 
Banda de Música; 
Biblioteca Municipal; 
Departamentos de Esporte e Juventude; 
Outras que venham a ser constituídas. 
  
Art. 36. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto 
e Juventude; 
Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o 
Plano Municipal de Cultura – PMC, executando s políticas e as ações 
culturais definidas; 
Implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos 
Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores 
públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e 
integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e 
democratizando a sua estrutura e atuação; 
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma 
visão ampla e integrada no território do Município, considerando a 
cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; 
Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a 
diversidade étnica e social do Município. 
Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; 
Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a 
documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de 
interesse do Município; 
Manter articulação com entes públicos e privados visando à 
cooperação em ações na área da cultura; 
Promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e 
internacional; 
Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à 
Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da 
produção cultural no âmbito do Município; 
Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, 
democratizando o acesso aos bens culturais; 
Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional 
nas áreas de criação, produção e gestão cultural; 
Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; 
Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar 
políticas especificas de fomento e incentivo; 
Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, 
entidades e programas internacionais, federais e estaduais; 
Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Cultura – 
CMC e dos Fóruns de Cultura do Município; 
Realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na 
realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de 
Cultura; 
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. 
  
Art. 37. À Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude 
como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC, 
compete: 
Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura – SMC; 
Promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura 
– SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por meio da 
assinatura os respectivos termos de adesão voluntária; 
Instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, 
aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Cultura – CMC e 
nas suas instâncias setoriais; 
Emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre 
matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura – SMC, 
observadas as diretrizes aprovadas com o Sistema Municipal de 
Cultura – SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho 
Municipal de Cultura – CMC; 
Colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros 
quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização 
dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou 
indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e 
do Sistema Estadual de Cultura – SEC, atuando de forma colaborativa 
com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores 
Culturais; 
Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a 
compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e 
sistemas de gestão; 
Subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações 
transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do 
Governo Municipal; 
Auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados 
no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação 
dos programas e aloés culturais no âmbito dos respectivos planos de 
cultura; 
Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o 
Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de 
Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente 
capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão 
das políticas públicas de cultura do Município; e 
Coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura – CMC. 
  
SEÇÃO III 
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação 
  
Art. 38. Os órgãos previstos no inciso II do art. 33 desta Lei 
constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e 
deliberação do SMC, organizadas na forma descrita na presente 
Seção. 
  
Do Conselho Municipal de Cultura – CMC 
  
Art. 39. O Conselho Municipal de Cultura – CMC, órgão colegiado 
deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da 
Secretaria de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e 
Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação 
social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do 
Sistema Municipal de Cultura – SMC. 
§1°. O conselho Municipal de Cultura – CMC tem como principal 
atribuição, com base nas diretrizes propostas pela Conferência 
Municipal de Cultura – CMC, elaborar, acompanhar a execução, 
fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no 
Plano Municipal de Cultura – PMC. 
§2°. Os integrantes do Conselho Municipal de Cultura – CMC que 
representem a sociedade civil são eleitos democraticamente pelos 

                            

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