DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911
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Art. 76. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de
emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previstos no artigo
315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema
Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas em
lei.
Art. 77. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 24 de
fevereiro de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi-CE
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:0803B48A
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 438 - AMPLIAÇÃO DA MARGEM DE CONSIGNADOS
LEI Nº 438/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
DETERMINA O AUMENTO DA MARGEM PARA
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS REFERENTES
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará,
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições leais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica determinado o aumento da margem para empréstimos
consignados referentes aos servidores públicos municipais de
Potengi/CE, de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por
cento).
Parágrafo Único. A quantidade máxima de parcelas atinente aos
empréstimos de que trata o caput passa a ser de 120 (cento e vinte).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 03 de
março de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi-CE
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:F86CE31E
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 439 - DIA DE REIS NO CALENDÁRIO OFICIAL
LEI Nº 439/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO
DIA DE REIS, QUE OCORRE ANUALMENTE NO
CALENDARIA NACIONAL, NO DIA 06 DE
JANEIRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará,
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições leais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Potengi/CE, o Dia de Reis, o qual acontecerá anualmente a cada
dia 06 de janeiro, a ser comemorado no “terreiro do Mestre Luiz” na
localidade de Sítio Sassaré.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
eventuais disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 04 de março de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:E258B15A
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 440 - CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MÚSICOS
LEI Nº 440/2022, de 04 de março 2022.
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente
com a Associação dos Músicos de Potengi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará,
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições leais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios, termos de colaboração, termo de fomento, conceder
subvenções, na forma da Lei, com a Associação dos Músicos de
Potengi, contribuindo mensalmente com a mesma.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a contratação de um maestro
para a referida Associação dos Músicos de Potengi.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal contribuirá com a Associação
dos Músicos de Potengi, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
Art. 4º - O Prazo previsto nessa Lei é de 18 (dezoito) meses, podendo
ser o mesmo ato prorrogado por até igual período contado da data de
sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta da unidade gestora Secretária de Cultura, Esporte e Juventude
nas dotações de Promoção, Apoio e Fomento as Artes e Setores
Criativos.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 04 de março de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:08161979
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 13/2022 - ISOLAMENTO SOCIAL
DECRETONº13/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
PRORROGAÇÃO
DAS
MEDIDAS DE ISOLAMENTO NO MUNICÍPIO
DE
POTENGI/CE,
CONSTANTES
NOS
DECRETOS ESTADUAIS PUBLICADOS, CUJOS
TERMOS FICAM RATIFICADOS, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
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