DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911
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CONSIDERANDOque a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a atual situação de pandemia causada pela covid-
19 no Município de Potengi/CE e demais Cidades da Região do
Cariri;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.570, de
05 de março de 2022, nos termos que constam.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam ratificadas, até o dia 20 de março de 2022, as medidas
estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 34.570, de 05 de março de
2022, cujos termos relacionados permanecem, no que couber,
devidamente acolhidos pelo Município de Potengi/CE.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em sentido contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE,
ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE MARÇO DE 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:92E1D96A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 07/2022, DE 05 DE MARÇO DE
2022.
DECRETO MUNICIPAL N° 07/2022, de 05 de março de 2022.
PRORROGA AS MEDIDAS SANITÁRIAS PARA
O
ENFRENTAMENTO
DO
CORONAVÍRUS,
LIBERA ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE
QUITERIANOPOLIS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE,
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34. 570 de 05
de março de 2022;
CONSIDERANDO que o STF, no julgamento da ADI 6341,
entendeu que a competência administrativa para tratar de Saúde, é
COMUM e SUPLEMENTAR entre os Entes Federados;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogadas, até o dia 20 de março de 2022, no
Município de Quiterianópolis - Ceará, as medidas de isolamento
social previstas no Decreto Estadual n° 34. 570 de 05 de março de
2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 05 de março de 2022.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:E995F77D
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2022.01
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE
CONTRATO Nº
012/2022.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
012/2022, OBJETO: Contratação de empresa para realização de
exames laboratoriais junto a Secretaria de Saúde do Município de
Quiterianópolis - CE. CONTRATADA: F. E. Soares da Silva - ME,
CNPJ: 26.500.707/0001-50. VALOR TOTAL: R$ 499.999,80.
DATA DE ASSINATURA: 04/03/2022. PRAZO VIGÊNCIA: 12
(Doze) Meses. SIGNATÁRIO: Francisco Euflavio Soares da Silva,
CPF: 024.487.613-45. CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno
Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 11 de março de 2022.
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:8865790F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 10.03.01/2022
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕEOS LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, ao Vereador ROBERIO DIAS
PINHEIRO, 01(UMA)diária no valor de R$ 460,00(Quatrocentos e
Sessenta Reais) em face despesas com o seu deslocamento a Fortaleza
no dia 11 de março do corrente ano, junto ao Superintendência do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico – IPHAN, para tratar de
assuntos relacionados a manutenção e restauração do Açude Cedro em
Quixadá, devendo a despesas ficar à conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 10 de março de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:9F712FA8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 10.03.02/2022
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕEOS LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, ao Vereador FRANCISCO DAS CHAGAS
CÂNDIDO
COSTA,
02(DUAS)diárias
no
valor
de
R$
920,00(NOVECENTOS E VINTE REAIS) cada, em face despesas
com o seu deslocamento a Brasília – DF, nos dias 14 e 15 de março do
corrente ano, junto aos ministérios da Agricultura e Infraestrutura para
tratar de solicitação de recursos para construção de uma praça e
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