DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2911  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
CONSIDERANDOque a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição Federal; 
 
CONSIDERANDO a atual situação de pandemia causada pela covid-
19 no Município de Potengi/CE e demais Cidades da Região do 
Cariri; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.570, de 
05 de março de 2022, nos termos que constam. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam ratificadas, até o dia 20 de março de 2022, as medidas 
estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 34.570, de 05 de março de 
2022, cujos termos relacionados permanecem, no que couber, 
devidamente acolhidos pelo Município de Potengi/CE. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em sentido contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE MARÇO DE 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:92E1D96A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 07/2022, DE 05 DE MARÇO DE 
2022. 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 07/2022, de 05 de março de 2022. 
  
PRORROGA AS MEDIDAS SANITÁRIAS PARA 
O 
ENFRENTAMENTO 
DO 
CORONAVÍRUS, 
LIBERA ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE 
QUITERIANOPOLIS, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, 
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34. 570 de 05 
de março de 2022; 
  
CONSIDERANDO que o STF, no julgamento da ADI 6341, 
entendeu que a competência administrativa para tratar de Saúde, é 
COMUM e SUPLEMENTAR entre os Entes Federados; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam prorrogadas, até o dia 20 de março de 2022, no 
Município de Quiterianópolis - Ceará, as medidas de isolamento 
social previstas no Decreto Estadual n° 34. 570 de 05 de março de 
2022. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 05 de março de 2022. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:E995F77D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2022.01 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE 
CONTRATO Nº 
012/2022.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato 
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
012/2022, OBJETO: Contratação de empresa para realização de 
exames laboratoriais junto a Secretaria de Saúde do Município de 
Quiterianópolis - CE. CONTRATADA: F. E. Soares da Silva - ME, 
CNPJ: 26.500.707/0001-50. VALOR TOTAL: R$ 499.999,80. 
DATA DE ASSINATURA: 04/03/2022. PRAZO VIGÊNCIA: 12 
(Doze) Meses. SIGNATÁRIO: Francisco Euflavio Soares da Silva, 
CPF: 024.487.613-45. CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno 
Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas. 
  
Quiterianópolis - CE, 11 de março de 2022. 
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:8865790F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 10.03.01/2022 
 
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕEOS LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº 
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de 
02 de dezembro de 2021, ao Vereador ROBERIO DIAS 
PINHEIRO, 01(UMA)diária no valor de R$ 460,00(Quatrocentos e 
Sessenta Reais) em face despesas com o seu deslocamento a Fortaleza 
no dia 11 de março do corrente ano, junto ao Superintendência do 
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico – IPHAN, para tratar de 
assuntos relacionados a manutenção e restauração do Açude Cedro em 
Quixadá, devendo a despesas ficar à conta da dotação própria do 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 10 de março de 2022. 
  
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:9F712FA8 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 10.03.02/2022 
 
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕEOS LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº 
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de 
02 de dezembro de 2021, ao Vereador FRANCISCO DAS CHAGAS 
CÂNDIDO 
COSTA, 
02(DUAS)diárias 
no 
valor 
de 
R$ 
920,00(NOVECENTOS E VINTE REAIS) cada, em face despesas 
com o seu deslocamento a Brasília – DF, nos dias 14 e 15 de março do 
corrente ano, junto aos ministérios da Agricultura e Infraestrutura para 
tratar de solicitação de recursos para construção de uma praça e 

                            

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