DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2911  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
Art. 76. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de 
emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previstos no artigo 
315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema 
Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas em 
lei. 
  
Art. 77. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 24 de 
fevereiro de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi-CE 
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:0803B48A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 438 - AMPLIAÇÃO DA MARGEM DE CONSIGNADOS 
 
LEI Nº 438/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022. 
  
DETERMINA O AUMENTO DA MARGEM PARA 
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS REFERENTES 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, 
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições leais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Fica determinado o aumento da margem para empréstimos 
consignados referentes aos servidores públicos municipais de 
Potengi/CE, de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por 
cento). 
Parágrafo Único. A quantidade máxima de parcelas atinente aos 
empréstimos de que trata o caput passa a ser de 120 (cento e vinte). 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 03 de 
março de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi-CE 
  
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:F86CE31E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 439 - DIA DE REIS NO CALENDÁRIO OFICIAL 
 
LEI Nº 439/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO 
DIA DE REIS, QUE OCORRE ANUALMENTE NO 
CALENDARIA NACIONAL, NO DIA 06 DE 
JANEIRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, 
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições leais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Potengi/CE, o Dia de Reis, o qual acontecerá anualmente a cada 
dia 06 de janeiro, a ser comemorado no “terreiro do Mestre Luiz” na 
localidade de Sítio Sassaré. 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
eventuais disposições em sentido contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 04 de março de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi/CE 
  
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:E258B15A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 440 - CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MÚSICOS 
 
LEI Nº 440/2022, de 04 de março 2022. 
  
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente 
com a Associação dos Músicos de Potengi. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, 
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições leais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênios, termos de colaboração, termo de fomento, conceder 
subvenções, na forma da Lei, com a Associação dos Músicos de 
Potengi, contribuindo mensalmente com a mesma. 
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a contratação de um maestro 
para a referida Associação dos Músicos de Potengi. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal contribuirá com a Associação 
dos Músicos de Potengi, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais). 
Art. 4º - O Prazo previsto nessa Lei é de 18 (dezoito) meses, podendo 
ser o mesmo ato prorrogado por até igual período contado da data de 
sua publicação. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta da unidade gestora Secretária de Cultura, Esporte e Juventude 
nas dotações de Promoção, Apoio e Fomento as Artes e Setores 
Criativos. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 04 de março de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi/CE 
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:08161979 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 13/2022 - ISOLAMENTO SOCIAL 
 
DECRETONº13/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PRORROGAÇÃO 
DAS 
MEDIDAS DE ISOLAMENTO NO MUNICÍPIO 
DE 
POTENGI/CE, 
CONSTANTES 
NOS 
DECRETOS ESTADUAIS PUBLICADOS, CUJOS 
TERMOS FICAM RATIFICADOS, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal: 

                            

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