DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
MARIA DANIELE DA SILVA -
Pregoeira da CPL.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:D3FD9731
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARA - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO-CE – AVISO DO PROCESSO CARONA Nº
09.03.001/2022-PMS. Objeto: prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva para veículos de passeio, destinados a atender
as necessidades da frota das Diversas Unidades administrativas
(Secretarias) do município de Saboeiro-CE, referente a adesão a Ata
de Registro de Preços Nº 2021.12.21.06-PMI, oriunda do Pregão
Presencial para Registro de Preços Nº 2021.11.09.01-PMI-
DIVERSAS.
Saboeiro-CE, 11 de março de 2022.
MARIA DANIELE DA SILVA –
Pregoeira/Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:7267C0D4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
LEI Nº. 966/2022
Institui o programa permanente de reforço escolar a
alunos da rede pública de ensino de Santana do
Cariri/CE e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de
suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º
do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a
Presidência PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado e instituído o Programa Permanente de Reforço
Escolar a alunos da rede pública de ensino de Santana do Cariri/CE.
Art. 2°. O programa de Reforço Escolar terá como objetivos:
I - Oferecer aos alunos do 5° e 9° anos aulas de reforço escolar para
alavancar os seus estudos e fortalecer a aprendizagem para seu
sucesso na continuidade dos estudos e permanência na escola após a
transição para as etapas seguintes;
II - Oferecer aos alunos do 5° e 9° anos aulas de reforço escolar para
sanar eventuais dificuldades e lacunas de aprendizagem;
III - Mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nas
provas aplicadas e/ou na percepção dos professores;
IV - Mapear os alunos com maior número de faltas nas aulas remotas.
Parágrafo único. O programa de Reforço Escolar previsto nesta lei
prioritariamente atenderá aos alunos dos 5° e 9° anos do Ensino
Fundamental.
Art. 3°. O desenvolvimento das aulas do Programa de Reforço
Escolar ocorrerá nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática.
Art. 4°. Fica autorizada a realização de convênios, parcerias e acordos
de cooperação técnica e contratação de serviços especializados para a
execução do Programa.
Art. 5°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignados nos
respectivos orçamentos, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri,
11 de março de 2022.
RAIMUNDO IVANILDO DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Publicado por:
Junnior Leite da Silva
Código Identificador:266F2C0F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO GM-PE001/2021-SFAG
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Finanças, Administração e Gestão do município de
Senador Pompeu, torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao
Contrato nº GM-TP001/2021-05 FINANÇAS, decorrente do
processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº GM-
TP001/2021, cujo objeto é a Contratação de serviços de assessoria,
consultoria na área de licitações públicas e Contratos Administrativos
para atender as necessidades da Secretaria de Finanças, Administração
e Gestão do Município de Senador Pompeu.
CONTRATANTE: Secretaria de Finanças, Administração e Gestão;
CONTRATADA:
ÉTICA
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
EIRELI-ME;
VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais);
PRAZO DE DURAÇÃO: de 2° de Março de 2022 até 31 de
Dezembro de 2022;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sr. Robson Luiz Gomes
da Silva – Sócio-Administrador.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Alana Selsa Pinheiro Jucá –
Secretária de Finanças, Administração e Gestão.
Senador Pompeu/CE, 24 de Fevereiro de 2022.
ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ
Secretaria de Finanças, Administração e Gestão
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:1C38ADA4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº SE-TP001/2022-01-SECD
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, do município de
Senador Pompeu-Ce, torna público o Extrato do contrato resultante da
TOMADA DE PREÇOS nº SE-TP001/2022.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA DE ENSINO
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