DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2911
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9.5.2. Chefe de Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração
9.5.3. Chefe de Divisão de Educação de Trânsito
9.5.4. Chefe de Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
9.6. Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI
9.7. Diretor do Departamento de Conservação e Manutenção de Veículos.
9.8. Assistente Administrativo (2)
10. SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E JUVENTUDE - SECEJ
10.1. Secretário
10.2. Secretário-Executivo de Cultura
10.2.1.Gerência da Cultura
10.2.1.1. Coordenadoria da Cultura
10.2.2. Gerência da Orquestra Municipal
10.2.2.1. Coordenadoria da Escola de Música
10.3. Secretário-Executivo de Esporte e Juventude
10.3.1.Gerência do Esporte e Juventude
10.3.1.2. Coordenadoria do Esporte e Juventude
10.4. Assistente Administrativo (2)
11. SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA
11.1. Secretário
11.2. Secretário-Executivo de Urbanismo e Meio Ambiente
11.3. Conselho Municipal do Meio Ambiente
11.4. Coordenador de Urbanismo
11.4.1. Diretor do Departamento de Urbanismo
11.4.2. Chefe da Divisão de Fiscalização Urbanística
11.4.3. Chefe da Divisão de Limpeza Pública
11.5. Diretor do Departamento de Meio Ambiente
11.5.1. Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental
11.6. Coordenador de Educação Ambiental
11.7. Assistente administrativo (2)
12. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
12.1. Secretário
12.2. Secretário-Executivo do Desenvolvimento Rural
12.3. Coordenadoria de Agricultura
12.3.1. Diretor do Departamento de Agricultura
12.3.2. Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Incentivo a Agricultura
12.4. Diretor do Departamento de Pecuária
12.4.1. Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Incentivo a Pecuária
12.5. Assistente Administrativo (2)
13. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SEDET
13.1. Secretário
13.2. Secretário-Executivo de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
13.3. Diretor do Departamento de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário
13.4. Diretor do Departamento do Trabalho
13.5. Diretor do Departamento de Turismo
13.6. Assistente Administrativo (2)
14. SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS - SAD
14.1. Secretário
14.2. Secretário-Executivo da Regional I ( Sede, Jenipapeiro)
14.3. Secretário-Executivo da Regional II (Ideal, Vazantes, Lagoa de São João)
14.4. Secretário-Executivo da Regional III (Jaguarão, Pedra Branca, Milton Belo, Plácido Martins)
14.5. Diretor Distrital (9)
14.6. Assistente Administrativo (2)
Art. 4º – Vinculado à Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA fica criado o cargo de Secretário Especial de Recursos Hídricos –
SERH, cujo valor do subsídio está descrito no Anexo – I desta Lei, com atribuições de coordenação e auxílio às ações relacionadas aos recursos
hídricos daquela pasta.
Art. 5º - Vinculado ao Gabinete do Prefeito fica instituído o Gabinete do Vice-Prefeito, com a criação do cargo de Assessor do Vice-prefeito, com as
atribuições de assessorar o vice-prefeito em suas competências e atividades institucionais, auxiliando os trabalhos e ações administrativas
desenvolvidas em seu gabinete.
Art. 6º – O cargo/função de Corregedor da Guarda Civil Municipal criado pela Lei Municipal nº 1290/2019, com lotação na Secretaria de Governo e
Segurança Pública, cujo valor do subsídio está descrito no Anexo – I desta Lei, agirá de forma independente ao proceder com inspeções
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