DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2911  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
9.5.2. Chefe de Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração 
9.5.3. Chefe de Divisão de Educação de Trânsito 
9.5.4. Chefe de Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito. 
9.6. Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI 
9.7. Diretor do Departamento de Conservação e Manutenção de Veículos. 
9.8. Assistente Administrativo (2) 
  
10. SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E JUVENTUDE - SECEJ 
  
10.1. Secretário 
10.2. Secretário-Executivo de Cultura 
10.2.1.Gerência da Cultura 
10.2.1.1. Coordenadoria da Cultura 
10.2.2. Gerência da Orquestra Municipal 
10.2.2.1. Coordenadoria da Escola de Música 
10.3. Secretário-Executivo de Esporte e Juventude 
10.3.1.Gerência do Esporte e Juventude 
10.3.1.2. Coordenadoria do Esporte e Juventude 
10.4. Assistente Administrativo (2) 
  
11. SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA 
  
11.1. Secretário 
11.2. Secretário-Executivo de Urbanismo e Meio Ambiente 
11.3. Conselho Municipal do Meio Ambiente 
11.4. Coordenador de Urbanismo 
11.4.1. Diretor do Departamento de Urbanismo 
11.4.2. Chefe da Divisão de Fiscalização Urbanística 
11.4.3. Chefe da Divisão de Limpeza Pública 
11.5. Diretor do Departamento de Meio Ambiente 
11.5.1. Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental 
11.6. Coordenador de Educação Ambiental 
11.7. Assistente administrativo (2) 
  
12. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR 
  
12.1. Secretário 
12.2. Secretário-Executivo do Desenvolvimento Rural 
12.3. Coordenadoria de Agricultura 
12.3.1. Diretor do Departamento de Agricultura 
12.3.2. Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Incentivo a Agricultura 
12.4. Diretor do Departamento de Pecuária 
12.4.1. Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Incentivo a Pecuária 
12.5. Assistente Administrativo (2) 
  
13. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SEDET 
  
13.1. Secretário 
13.2. Secretário-Executivo de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. 
13.3. Diretor do Departamento de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário 
13.4. Diretor do Departamento do Trabalho 
13.5. Diretor do Departamento de Turismo 
13.6. Assistente Administrativo (2) 
  
14. SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS - SAD 
  
14.1. Secretário 
14.2. Secretário-Executivo da Regional I ( Sede, Jenipapeiro) 
14.3. Secretário-Executivo da Regional II (Ideal, Vazantes, Lagoa de São João) 
14.4. Secretário-Executivo da Regional III (Jaguarão, Pedra Branca, Milton Belo, Plácido Martins) 
14.5. Diretor Distrital (9) 
14.6. Assistente Administrativo (2) 
  
Art. 4º – Vinculado à Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA fica criado o cargo de Secretário Especial de Recursos Hídricos – 
SERH, cujo valor do subsídio está descrito no Anexo – I desta Lei, com atribuições de coordenação e auxílio às ações relacionadas aos recursos 
hídricos daquela pasta. 
  
Art. 5º - Vinculado ao Gabinete do Prefeito fica instituído o Gabinete do Vice-Prefeito, com a criação do cargo de Assessor do Vice-prefeito, com as 
atribuições de assessorar o vice-prefeito em suas competências e atividades institucionais, auxiliando os trabalhos e ações administrativas 
desenvolvidas em seu gabinete. 
  
Art. 6º – O cargo/função de Corregedor da Guarda Civil Municipal criado pela Lei Municipal nº 1290/2019, com lotação na Secretaria de Governo e 
Segurança Pública, cujo valor do subsídio está descrito no Anexo – I desta Lei, agirá de forma independente ao proceder com inspeções 

                            

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