DOMCE 14/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2911  
 
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administrativas, abrir processos internos, investigar a veracidade dos fatos, aplicar sanções e punições previstas no código de conduta, regimento 
interno e estatuto da Guarda Municipal, remetendo relatório reservado ao Secretário da Pasta e ao Prefeito Municipal. 
  
Art. 7º – Vinculado ao Gabinete do Prefeito fica criado o cargo de Secretário Especial de Relações Institucionais - SERI, cujo valor do subsídio está 
descrito no Anexo - I, com atribuições de assessorar o Prefeito na coordenação política e na condução do relacionamento com os demais poderes e 
com outras esferas de Governo. 
  
Art. 8º – O cargo de Secretário Adjunto terá sua denominação alterada para a de Secretário-Executivo, permanecendo este com o mesmo status e 
atribuições daquele. 
  
Art. 9º – As atribuições dos novos cargos ficam estabelecidas no Anexo II desta lei e havendo necessidade de inclusão ou alteração de competência, 
bem como a redefinição das atribuições dos cargos criados de acordo com o Anexo – II, será realizado por meio de decreto do Chefe do Poder 
Executivo. 
  
Art. 10 - A gratificação de função dos cargos comissionados padronizados poderá ser paga de forma proporcional nos casos de jornada de trabalho 
reduzida à critério da setorial a que o cargo comissionado está vinculado. 
  
§ 1º – Fica garantido o direito constitucional ao 13º salário de agentes públicos comissionados e de agentes políticos do Poder Executivo Municipal. 
§ 2º - A gratificação por serviço técnico relevante já instituída por lei municipal poderá ser atribuída ao ocupante de cargo em comissão (cargos 
padronizados) e para integrantes do quadro efetivo, considerando o nível de exigências técnicas para o exercício das atribuições inerentes ao cargo, 
até a metade da remuneração da função comissionada ou da remuneração salarial quando não ocupante de cargo comissionado. 
  
Art. 11 – Fica criada Ajuda de Custo com o valor de até 10% (dez por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado para cobrir despesas 
com deslocamento e alimentação para aqueles comissionados que residirem fora do Município de Aracoiaba-CE. 
  
Art. 12 – A nomenclatura, simbologia, vencimentos e subsídios dos novos cargos ora criados, bem como de outros existentes na antiga Estrutura 
passam a ser fixados de acordo com o Anexo I, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 14 - Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 10 de março de 2022. 
  
Thiago Campelo Nogueira 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
  
ANEXO I – DEMONSTRATIVO DE SUBSÍDIOS, VENCIMENTOS, REPRESENTAÇÕES E SIMBOLOGIA DOS CARGOS EM 
COMISSÃO 
  
CARGOS DESPADRONIZADOS 
  
Secretário 
Subsídio 
R$ 6.000,00 
Secretário Especial 
Subsídio 
R$ 3.000,00 
Secretário-Executivo e Corregedor da Guarda Municipal 
Subsídio 
R$ 2.500,00 
Procurador-Geral e Presidente do IPMA 
Subsídio 
R$ 6.000,00 
Procurador Adjunto e Procurador Jurídico do IPMA 
Subsídio 
R$ 3.000,00 
  
CARGOS PADRONIZADOS 
  
Cargos 
Símbolo 
Venc. 
Repres. 
TOTAL 
Diretor-Geral do HMSI e Diretor-Geral da UPA 
DNS-1 
1.000,00 
2.500,00 
3.500,00 
Presidente da Comissão de Licitação/Pregoeiro 
DNS-2 
500,00 
2.500,00 
3.000,00 
Coordenador de compras e serviços 
DNS-3 
500,00 
2.000,00 
2.500,00 
Consultor Jurídico, Tesoureiro e Assessor do Vice-Prefeito 
DNS-3 
1.000,00 
1.500,00 
2.500,00 
Assessor Executivo, Assessor Técnico, Assessor Administrativo e Financeiro 
DAS-1 
800,00 
1.200,00 
2.000,00 
Assessor de Comunicação e Relações Públicas 
DAS – 1 
800,00 
1.200,00 
2.000,00 
Coordenadores da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenador do CRAS, CREAS e Selo Unicef, 
DAS – 1 
500,00 
1.500,00 
2.000,00 
Coordenador de Engenharia e Fiscalização de Obras / Coordenador de Urbanismo 
DAS-1 
500,00 
1.500,00 
2.000,00 
Diretor Clínico 
DAS – 1 
500,00 
1.500,00 
2.000,00 
Membro da Comissão de Licitação 
DAS-1 
500,00 
1.500,00 
2.000,00 
Auxiliar do setor de compras e serviços 
DAS-1 
500,00 
1,500,00 
2.000,00 
Diretor de Enfermagem 
DAS – 2 
600,00 
1.200,00 
1.800,00 
Diretor Escolar 
DAS-2 
800,00 
1.000,00 
1.800,00 
Coordenador Geral de Convênios 
DAS-3 
600,00 
1.000,00 
1.600,00 
Gerência 
DAS – 4 
500,00 
1.000,00 
1.500,00 
Superintendente do Patrimônio Histórico e Cultural, Coordenador Especial do Orçamento Participativo 
DAS-4 
500,00 
1.000,00 
1.500,00 
Coordenadores da Secretaria de Educação e Secretário Escolar 
DAS – 4 
700,00 
800,00 
1.500,00 
Assessor Especial/Ouvidor Geral 
DAS – 4 
500,00 
1.000,00 
1.500,00 
Diretor de Departamento 
DAS – 5 
500,00 
800,00 
1.300,00 
Coordenador (Todas as Secretarias, exceto Secretaria de Saúde e Educação) 
DAS – 5 
500,00 
800,00 
1.300,00 
Formador Pedagógico 
DAS – 5 
500,00 
800,00 
1.300,00 
Chefe da Junta do Serviço Militar 
DAS – 6 
812,00 
400,00 
1.212,00 
Todos os demais cargos 
DAS – 6 
412,00 
800,00 
1.212,00 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 10 de março de 2022. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracaoiba 

                            

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