DOU 14/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, segunda-feira, 14 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Julgamentos
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 649
(10)
ORIGEM
: 649 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
AGT E . ( S )
: CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC
A DV . ( A / S )
: ALAIN ALPIN MAC GREGOR (101780/RJ)
AG D O. ( A / S )
: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A DV . ( A / S )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AG D O. ( A / S )
: RELATOR DA RCL Nº 34.919 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AG D O. ( A / S )
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AG D O. ( A / S )
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AG D O. ( A / S )
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O
Tribunal,
por unanimidade,
negou
provimento
ao
agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto
Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 18.2.2022 a 25.2.2022.
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 778
(11)
ORIGEM
: 778 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MINAS GERAIS
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
AGT E . ( S )
: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
A DV . ( A / S )
: FRANCISCO GALVAO DE CARVALHO (8809/MG) E OUTRO(A/S)
AG D O. ( A / S )
: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que negava provimento
ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual
de 23.4.2021 a 30.4.2021.
Decisão: O
Tribunal,
por unanimidade,
negou
provimento
ao
agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 18.2.2022 a
25.2.2022.
REFERENDO NA SEGUNDA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE
DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 709
(12)
ORIGEM
: 709 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB)
A DV . ( A / S )
: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (15440/MS) E OUTRO(A/S)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
A DV . ( A / S )
: DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO (63551/DF, 73032/RJ)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL)
A DV . ( A / S )
: ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: PAULO MACHADO GUIMARAES (05358/DF)
R EQ T E . ( S )
: REDE SUSTENTABILIDADE
A DV . ( A / S )
: DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO (63551/DF, 73032/RJ)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DOS TRABALHADORES
A DV . ( A / S )
: EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA
A DV . ( A / S )
: LUCAS DE CASTRO RIVAS (46431/DF)
I N T D O. ( A / S )
: U N I ÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
AM. CURIAE.
: CONSELHO INDIGENISTA MISSIONARIO CIMI
A DV . ( A / S )
: RAFAEL MODESTO DOS SANTOS (43179/DF)
AM. CURIAE.
: CONECTAS DIREITOS HUMANOS - ASSOCIAÇÃO DIREITOS HUMANOS EM REDE
A DV . ( A / S )
: JULIA MELLO NEIVA (223763/SP)
A DV . ( A / S )
: GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO (55891/DF, 252259/SP)
A DV . ( A / S )
: GABRIEL ANTONIO SILVEIRA MANTELLI (373777/SP)
A DV . ( A / S )
: THIAGO DE SOUZA AMPARO (272768/SP)
AM. CURIAE.
: ISA INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL
A DV . ( A / S )
: JULIANA DE PAULA BATISTA (60748/DF)
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
AM. CURIAE.
: MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - MNDH
A DV . ( A / S )
: CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA (075208/RJ)
AM. CURIAE.
: CONSELHO INDIGENA TAPAJOS E ARAPIUNS
AM. CURIAE.
: TERRA DE DIREITOS
A DV . ( A / S )
: LUCIANA CRISTINA FURQUIM PIVATO (59751/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: COMISSAO GUARANI YVYRUPA
A DV . ( A / S )
: ANDRE HALLOYS DALLAGNOL (54633/PR)
A DV . ( A / S )
: GABRIELA ARAUJO PIRES (40514/PE)
AM. CURIAE.
: FÓRUM
DE PRESIDENTES
DE
CONSELHOS
DISTRITAIS DE
SAÚDE
INDÍGENA - FPCONDISI
A DV . ( A / S )
: JOSIE DE ASSIS BRASIL GONZALEZ (31178/DF)
AM. CURIAE.
: UNIÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO VALE DO JAVARI (UNIVAJA)
A DV . ( A / S )
: THAYSE EDITH COIMBRA SAMPAIO (15278/AL)
A DV . ( A / S )
: ALUISIO LADEIRA AZANHA (56705/DF)
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 4, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária São Francisco para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Alcântaras, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.033, de 10 de maio de 2016,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária São
Francisco para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Alcântaras, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 5, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação
Cultural Terra dos Inhamuns para executar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Mombaça, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.379, de 17 de outubro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
permissão à Fundação Cultural Terra dos Inhamuns para executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Mombaça, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 6, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia
para executar serviço de radiodifusão comunitária na
localidade de Samambaia, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 812, de 5 de julho de 2018, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de novembro de
2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de
Samambaia, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, ratificou a medida cautelar já concedida para
determinar:
(i) 
a
suspensão 
imediata
dos
efeitos 
do
Ofício 
Circular
Nº
18/2021/CGMT/DPT/FUNAI
e
o 
PARECER
n.
00013/2021/COAF-CONS/PFE-
FUNAI/PGF/AGU; e (ii) a implementação de atividade de proteção territorial nas terras
indígenas pela FUNAI, independentemente de estarem homologadas, nos termos do
voto do Relator. O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas.
Falaram: pela requerente Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB, a Dra.
Samara Carvalho Santos; e, pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr.
Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, Defensor Público Federal. Plenário, Sessão
Virtual de 18.2.2022 a 25.2.2022.
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
PRECEITO FUNDAMENTAL 935
(13)
ORIGEM
: 935 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
R EQ T E . ( S )
: REDE SUSTENTABILIDADE
A DV . ( A / S )
: BRUNO LUNARDI GONCALVES (62880/DF)
A DV . ( A / S )
: CASSIO DOS SANTOS ARAUJO (54492/DF)
A DV . ( A / S )
: ANA CRISTINA DE FIGUEIREDO BARROS (30636/DF)
A DV . ( A / S )
: FLAVIA CALADO PEREIRA (3864/AP)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que referendava
a concessão parcial da medida cautelar pleiteada para suspender, até julgamento final, a
eficácia dos arts. 4º, I, II, III e IV, e 6º do Decreto 10.935/2022, de modo a propiciar a imediata
retomada dos efeitos do então revogado art. 3º do Decreto 99.556/1990, com a redação dada
pelo Decreto 6.640/2008, no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, pediu vista
dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 18.2.2022 a 25.2.2022.
Secretaria Judiciária
JULIANA PERES FACAS SOARES
Secretária
Substituta

                            

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