DOU 14/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, segunda-feira, 14 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 15.  Os casos especiais ou omissos e as dúvidas referentes à aplicação deste 
Regulamento serão solucionados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de 
Segurança Institucional da Presidência da República. 
 
ANEXO II 
 
 
 
 
 

                            

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