DOE 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº058  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2022
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE 
TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE - DETA FONTE
TIPO
VALOR
11.334.364 - INOVAÇÃO PARA MELHORIA DE OPORTUNIDADES.
99.000,00
10670 - Seleção dos Coordenadores e Pesquisadores dos Setores e Formalização da Entrega de Bolsas.
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
99.000,00
20.573.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO.
69.000,00
10739 - Realização de Eventos do Setor do Agronegócio.
11 - SERTÃO DE SOBRAL
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
69.000,00
20.573.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO.
54.000,00
10744 - Participação em Eventos do Setor do Agronegócio.
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
54.000,00
20.608.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO.
67.000,00
10704 - Realização dos Serviços Técnicos Especializados para Estimular a Produção Agropecuária Sustentável.
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
48.000,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
19.000,00
20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA.
49.000,00
10684 - Realização da Fiscalização Pesqueira e Aquícola.
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
49.000,00
20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA.
18.000,00
10693 - Promoção e Participação em Feiras e Eventos do Segmento Pesqueiro e Aquícola.
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
9.000,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
9.000,00
20.691.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA.
49.000,00
11611 - Promoção da Pesca Esportiva.
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
49.000,00
22.661.331 - ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.
134.000,00
11132 - Atração de Indústrias.
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
134.000,00
22.661.331 - ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.
350.000,00
18462 - Elaboração do Guia do Investidor
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
350.000,00
56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
4.000,00
56100002 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
4.000,00
04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
4.000,00
20827 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SEDET.
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
4.000,00
56200002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
16.284.077,00
56200002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
16.284.077,00
22.661.331 - ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.
16.284.077,00
11456 - Concessão de Incentivos para o Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará.
01 - CARIRI
INVERSÕES FINANCEIRAS
100 - 1.00.000000
0
16.284.077,00
58000000 - ASSESSORIA  ESPECIAL  DA  VICE-GOVERNADORIA
67.040,36
58100001 - ASSESSORIA  ESPECIAL  DA  VICE-GOVERNADORIA
67.040,36
04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
6.798,00
20833 - Manutenção dos Serviços Administrativos - VICEGOV.
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
6.798,00
04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
60.242,36
20980 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - VICEGOV.
03 - GRANDE FORTALEZA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
100 - 1.00.000000
0
60.242,36
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar Nº 231/2021, no art.3º,§ 1º do 
Decreto Estadual Nº 23.157 de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 32.184/2017, e 34.182/2021, bem como disposições da Resolução 
Coema Nº 08/2021, e tendo em vista indicação oficial dirigida ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, RESOLVE: Nomear como representantes 
da Associação de Engenheiros Agrônomos do Ceará -AEAC, o Sr. LUIS GUSTAVO CHAVES DA SILVA - Titular, e o Sr. CÂNDIDO ANTÔNIO 
NEO - Suplente. O presente ato entra em vigor a partir da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 11 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar Nº 231/2021, no art.3º,§ 1º do 
Decreto Estadual Nº 23.157 de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 32.184/2017, e 34.182/2021, bem como disposições da Resolução 
Coema Nº 08/2021, e tendo em vista indicação oficial dirigida ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, RESOLVE: Nomear como representante 
da Federação das Indústrias do Estado do Ceará -FIEC, o Sr. LUIZ FERNANDO BARBOSA BEZERRA – Suplente. O presente ato entra em vigor a 
partir da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar Nº 231/2021, no art.3º,§ 1º do 
Decreto Estadual Nº 23.157 de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 32.184/2017, e 34.182/2021, bem como disposições da Resolução 
Coema Nº 08/2021, e tendo em vista indicação oficial dirigida ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, RESOLVE: Nomear como representantes 
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, o Sr. MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA - Titular, e a Sra. ROSSANA 
BARROS SILVEIRA - Suplente. O presente ato entra em vigor a partir da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar Nº 231/2021, no art.3º,§ 1º do 
Decreto Estadual Nº 23.157 de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 32.184/2017, e 34.182/2021, bem como disposições da Resolução 
Coema Nº 08/2021, e tendo em vista indicação oficial dirigida ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, RESOLVE: Nomear como representante 
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA , o Sr. LUIZ CÉSAR BARBOSA LOPES - Titular. O presente ato 
entra em vigor a partir da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO

                            

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