14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº058 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2022 ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETA FONTE TIPO VALOR 11.334.364 - INOVAÇÃO PARA MELHORIA DE OPORTUNIDADES. 99.000,00 10670 - Seleção dos Coordenadores e Pesquisadores dos Setores e Formalização da Entrega de Bolsas. 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 99.000,00 20.573.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO. 69.000,00 10739 - Realização de Eventos do Setor do Agronegócio. 11 - SERTÃO DE SOBRAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 69.000,00 20.573.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO. 54.000,00 10744 - Participação em Eventos do Setor do Agronegócio. 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 54.000,00 20.608.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO. 67.000,00 10704 - Realização dos Serviços Técnicos Especializados para Estimular a Produção Agropecuária Sustentável. 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 48.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 19.000,00 20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA. 49.000,00 10684 - Realização da Fiscalização Pesqueira e Aquícola. 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 49.000,00 20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA. 18.000,00 10693 - Promoção e Participação em Feiras e Eventos do Segmento Pesqueiro e Aquícola. 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 9.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 9.000,00 20.691.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA. 49.000,00 11611 - Promoção da Pesca Esportiva. 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 49.000,00 22.661.331 - ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. 134.000,00 11132 - Atração de Indústrias. 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 100 - 1.00.000000 0 134.000,00 22.661.331 - ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. 350.000,00 18462 - Elaboração do Guia do Investidor 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 350.000,00 56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO 4.000,00 56100002 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 4.000,00 04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 4.000,00 20827 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SEDET. 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 4.000,00 56200002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 16.284.077,00 56200002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 16.284.077,00 22.661.331 - ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. 16.284.077,00 11456 - Concessão de Incentivos para o Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará. 01 - CARIRI INVERSÕES FINANCEIRAS 100 - 1.00.000000 0 16.284.077,00 58000000 - ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA 67.040,36 58100001 - ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA 67.040,36 04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 6.798,00 20833 - Manutenção dos Serviços Administrativos - VICEGOV. 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 6.798,00 04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 60.242,36 20980 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - VICEGOV. 03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100 - 1.00.000000 0 60.242,36 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar Nº 231/2021, no art.3º,§ 1º do Decreto Estadual Nº 23.157 de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 32.184/2017, e 34.182/2021, bem como disposições da Resolução Coema Nº 08/2021, e tendo em vista indicação oficial dirigida ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, RESOLVE: Nomear como representantes da Associação de Engenheiros Agrônomos do Ceará -AEAC, o Sr. LUIS GUSTAVO CHAVES DA SILVA - Titular, e o Sr. CÂNDIDO ANTÔNIO NEO - Suplente. O presente ato entra em vigor a partir da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar Nº 231/2021, no art.3º,§ 1º do Decreto Estadual Nº 23.157 de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 32.184/2017, e 34.182/2021, bem como disposições da Resolução Coema Nº 08/2021, e tendo em vista indicação oficial dirigida ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, RESOLVE: Nomear como representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará -FIEC, o Sr. LUIZ FERNANDO BARBOSA BEZERRA – Suplente. O presente ato entra em vigor a partir da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar Nº 231/2021, no art.3º,§ 1º do Decreto Estadual Nº 23.157 de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 32.184/2017, e 34.182/2021, bem como disposições da Resolução Coema Nº 08/2021, e tendo em vista indicação oficial dirigida ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, RESOLVE: Nomear como representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, o Sr. MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA - Titular, e a Sra. ROSSANA BARROS SILVEIRA - Suplente. O presente ato entra em vigor a partir da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar Nº 231/2021, no art.3º,§ 1º do Decreto Estadual Nº 23.157 de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 32.184/2017, e 34.182/2021, bem como disposições da Resolução Coema Nº 08/2021, e tendo em vista indicação oficial dirigida ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, RESOLVE: Nomear como representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA , o Sr. LUIZ CÉSAR BARBOSA LOPES - Titular. O presente ato entra em vigor a partir da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADOFechar