DOE 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº058 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2022
(oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 87.570,45 (oitenta e sete mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e
cinco centavos). DA RESSALVA: Fica ressalvado o direito a repactuação das categorias contratadas, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modi-
ficados por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS
CIDADES e Analia Bueno de Mello, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO SALDO
A PAGAR DO CONVÊNIO N°004/CIDADES/2015, EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50, XVI da Lei 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no Viproc n° 05286596/2020, referente à solicitação de RECONHECIMENTO DE DÍVIDA do saldo a pagar do Convênio n° 004/CIDADES/2015
(977448) com a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE GROAÍRAS, que tem como objeto a Pavimentação em Pedra Tosca na Localidade de Boa Vista
no Município de Groaíras-CE. CONSIDERANDO que o objeto citado foi concluído e devidamente executado e atestado, conforme fiscalizações realizadas
entre 28 de setembro 2016 até 05 de fevereiro de 2020, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades.
CONSIDERANDO art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art 22, I da Resolução COGERF
n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE: Art.1° Reconhecer a Divida do valor de R$ 72.145,27 (setenta e dois mil e cento e quarenta
e cinco reais e vinte e sete centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado, para o Convênio n° 004/CIDADES/2015. Art.2° As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro (00), com a seguinte Classificação Orçamentária: 43100001.15.451.
341.10096.01.444092.1.00.00.00.4 Art. 3° A Prefeitura Municipal de Groaíras deve prestar contas dos recursos recebidos, decorrentes deste instrumento, no
prazo de 30 dias, sob pena de ser considerada inadimplente, conforme art 32 do decreto n° 31.621, de 07 de novembro de 2014 c/c o parágrafo único do art.
70 da Constituição Federal de 1988. Art. 4° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de março de 2022. Marcos Cesar Cals
de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO RESTANTE DA 49° MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 19/11/2021 A
18/12/2021 PROCESSO N°12060001/2021, EM FAVOR DO CONSÓRCIO COBRAPE — TPF ENGENHARIA
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°005/CIDADES/ 2017
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n°
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC n° 12060001/2021 quanto à solicitação de pagamento do restante da 49° Medição em favor ao CONSÓRCIO
COBRAPE - TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para o
gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades na implantação do Projeto Dendê, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do restante da 49° medição referente ao período de 19/11/2021 a 18/12/2021, do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a
manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de
Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10615 — Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio
Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809,
de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 76.983,06 (setenta e seis mil e novecentos e oitenta e três reais e seis centavos), destinado a pagamento do restante da 49° Medição
referente aos serviços prestados, período de 19/11/2021 a 18/12/2021, no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017 ao CONSÓRCIO COBRAPE — TPF
ENGENHARIA; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15
.543.722.10615.03.44909200.1.00.00.0.40 (TESOURO) — Dotação -9335 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03
de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 49° MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 19/11/2021
A 18/12/2021 PROCESSO N°12060133/2021, EM FAVOR DO CONSÓRCIO COBRAPE — TPF ENGENHARIA
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°005/CIDADES/ 2017
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n°
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo VIPROC n° 12060133/2021 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 49° Medição de em favor ao CONSÓRCIO
COBRAPE — TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para o
gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades na implantação do Projeto Dendê, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 49° medição referente ao período de 19/11/2021 a 18/12/2021, do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a
manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento
de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10615 — Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho,
Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°
9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 44.865,39 (quarenta e quatro mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), destinado ao pagamento
do reajuste da 49° Medição referente aos serviços prestados, período de 19/11/2021 a 18/12/2021, no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017 ao
CONSÓRCIO COBRAPE —TPF ENGENHARIA; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2022 correrão, através da
seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615.03.44909200.1.00.00.0.40 (TESOURO) — Dotação -9335 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 04 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0332/2022 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Complementar nº269, de 30 de dezembro de 2021, considerando ainda o disposto no inciso III do art. 16, do Decreto nº34.511, de 13 de
janeiro de 2022, bem como a Instrução Normativa Nº 02/2018, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará em 25 de maio de 2018 da Secretaria de
Planejamento e Gestão – SEPLAG, RESOLVE: tornar pública a relação nominal do resultado da Avaliação de Desempenho por Critérios Administrativos,
referente ao período de 01 a 28 de fevereiro de 2022 para fins de concessão da Gratificação GIOP aos servidores dos Grupos Ocupacionais Atividades de Nível
Superior- ANS e Atividades de Apoio Administrativo – ADO, lotados nessa Superintendência de Obras Públicas, bem como o pagamento da gratificação
aludida com efeitos financeiros referentes ao mês de competência março de 2022, RELACIONADOS no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
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