DOE 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº058  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Jeciana Campelo Denério
Bibliotecário
30009479
A
44
Jéssika Santos Sousa
Bibliotecário
30009312
A/F
88
José Wellington Cabral Vasconcelos
Agente de Administraçao
10322316
A/E
88
Maria Aparecida de Lavor
Datilógrafo
09980519
A
44
Maria Regina Belarmino de Souza Rodrigues
Historiador
30009509
A
44
Regina Cláudia Vidal Nogueira
Agente de Administração
09107819
A
44
Valnice Moraes Sampaio
Bibliotecário
30009061
A
44
Arsace de Castro Sousa Júnior
Agente de Administraçao
1032081X
A
44
João Davi Façanha de Sousa
Analista de Cultura
3000910X
A/F
88
Daniel Filipe de Souza Santos
Analista de Cultura
30009363
A
44
Rita Maria Carvalho de Brito
Agente de Administração
10324912
A
44
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºCG 06/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR; II - CONTRA-
TANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de entidade 
supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, neste ato representado pelo Secretário da Cultura, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador 
do RG no 99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob no 324.429.043-49 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: Com 
sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6o andar, Centro; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, doravante deno-
minado IDM/CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, 
inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/0001-31, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrito no CPF nº 204.655.213-04 
e RG nº 90002024239 - SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Dragão do Mar nº 81, em Fortaleza/CE, cujo 
Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e 
de Pessoas Jurídicas; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 
30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 06/2021 - CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE 
E CULTURA - CDMAC; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a readequação do Plano de Trabalho, sem 
repercussão financeira, conforme novo Plano de Trabalho (anexo I a IX) constante no Ofício 182/2021, acostado aos autos do processo nº 07571940/2021, 
que são parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor; X - DA VIGÊNCIA: Sem 
repercussão de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este 
Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza-CE, 09 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FABIANO 
DOS SANTOS - SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE e RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA - INSTITUTO 
DRAGÃO DO MAR – IDM.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº037/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE 
BOLSA DE ESTÁGIO no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$383,19 (trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), bem como do 
AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº037/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Nº
NOME
1
ANA CLARA BEZERRA MACHADO
2
DARLYSON MARTINS DA SILVA
3
FRANCISCO MANOEL DA SILVA FILHO
4
GLAILSON BARBOSA DA SILVA
5
ISAAC DE JESUS DA SILVA
6
JAMILE EVANGELISTA DE SOUZA
7
JAQUICIANE FREIRE DA SILVA
8
JOÃO VICTOR OLIVEIRA ALBUQUERQUE PINHEIRO
9
JULIA BEATRIZ DA SILVA CALDAS PEREIRA
10
JULIA RAFAELE DA SILVA ALVES
11
MARIA ELISANDRA LIMA DA COSTA
12
MARIA NATALIA FELIX MATIAS
13
MARIANA PINTO VIEIRA
14
MARQUESANDRO SANTOS RODRIGUES
15
MICHAEL FARIAS PEREIRA
16
MIKAELEN JENIFER SILVA DE CASTRO
17
PAULO ROBERTO ALMEIDA EUSTÁQUIO
18
PAULO YAGO VALENTIM MOURA
19
PEDRO HERBERT DE ANDRADE OLIVEIRA
20
PEDRO LUCAS BARBOSA LIMA
21
SARA CRISTINA SOUSA BARROZO
22
TAYANARA SILVA FEITOSA
*** *** ***
PORTARIA Nº086/2022, de 03 de março de 2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO RECURSAL – CORE NO ÂMBITO DA 
UNIDADE TÉCNICA ESTADUAL – UTE, ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DO PROGRAMA NACIONAL DE 
CRÉDITO FUNDIÁRIO – TERRA BRASIL.
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Art. 93, 
incisos I e II, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43 de 14 de outubro de 1999, artigo 50, da Lei Estadual 
nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 51, de 21 de janeiro de 2021, Instituição e Composição da Comissão 
Recursal – CORE no âmbito da Unidade Técnica Estadual – UTE, órgão gestor estadual do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil. RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Recursal – CORE, órgão deliberativo instalado no âmbito da Unidade Técnica Estadual – UTE, órgão gestor estadual 
do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil na forma do art. 4º, § 1º, da Portaria nº 51, de 21 de janeiro de 2021, da Secretaria de Agricultura 
Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), destinada a receber, examinar e julgar recursos.
Art. 2º São competências da Comissão Recursal:
I. Apreciar e julgar recursos interpostos por:
a) Candidato que tiver a elegibilidade negada, na forma prevista nos itens 4.10 e 4.10.1 do Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito 
Fundiário - Terra Brasil, aprovado pela Portaria SAF/MAPA nº 123, de 23 de março de 2021;
b) Beneficiário do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil, quanto ao parecer decisório exarado nos processos administrativos no 
âmbito da Unidade Técnica Estadual para apuração de irregularidades contratuais ou por descumprimento das normativas do Programa.
II. Analisar a admissibilidade dos recursos interpostos;
III. Julgar os recursos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o seu recebimento;

                            

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