DOE 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº058 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2022
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
NOME
DESEMPENHO
PROFISSIONAL
OCORRÊNCIAS
FUNCIONAIS
TOTAL
TÉCNICO EM REGISTRO MERCANTIL
30004353
ANA RAFAELLA NOGUEIRA BRAZ
100
100
100
30004361
MARIA AMANDA DE CASTRO MOREIRA
100
100
100
3000437X
LAURA ARCELINA AVELINO DA SILVA TEIXEIRA
100
100
100
30004388
VICTOR HUGO LACERDA LIMA
100
100
100
30004396
IVANISE BRAGA ARAÚJO
100
100
100
30004418
CLÁUDIA ALBUQUERQUE DA
SILVA ALENCAR LINARD
100
100
100
30004426
RAPHAEL VASCONCELOS SALES
98,18
100
98,72
30004434
CAIRO ALENCAR FERREIRA
100
100
100
30004442
ANA KATIA TORRES CAVALCANTE
100
100
100
30004469
DAVID FONTENELE CÉSAR
100
100
100
30006674
CAMILA SABOIA MORAIS GABRIELE FREIRE
100
100
100
30006739
JÉSSICA FELIPE DA SILVA
100
100
100
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº Diário Oficial N°036, Série 3, Ano XIV, Fortaleza, 15 de Fevereiro de 2022, que publicou a CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE REGISTRO MERCANTIL - GDARM aos servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil -
ARM, do quadro pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, e aos servidores exercentes de função pertencentes ao Grupo ADO e ANS, optantes
pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar n°271, de 30 de dezembro de 2021.. Onde se lê: O VICE-PRESIDENTE DA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro
de 2021, e considerando ainda o disposto no art. 16, inciso III, do Decreto Estadual nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, bem como a Instrução Normativa
Nº 02/2018, RESOLVE: tornar pública a relação nominal do resultado da Avaliação de Desempenho por Critérios Administrativos, referente aos meses
de janeiro e fevereiro de 2022, para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM aos servidores do Grupo
Ocupacional Atividades de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, e aos servidores exercentes
de função pertencentes ao Grupo ADO e ANS, optantes pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de
2021, lotados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, RELACIONADOS no Anexo único parte integrante desta Portaria. Leia-se: O VICE-PRE-
SIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nº
271, de 30 de dezembro de 2021, e considerando ainda o disposto no art. 16, inciso III, do Decreto Estadual nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, bem como
a Instrução Normativa Nº 02/2018, RESOLVE: tornar pública a relação nominal do resultado da Avaliação de Desempenho por Critérios Administrativos,
referente a janeiro/2022 que prestar-se-á, excepcionalmente de referência para definição de valores devidos referentes aos meses de competência janeiro e
fevereiro, para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM aos servidores do Grupo Ocupacional Atividades
de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, e aos servidores exercentes de função pertencentes
ao Grupo ADO e ANS, optantes pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, lotados na Junta
Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, RELACIONADOS no Anexo único parte integrante desta Portaria. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 54, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO
Nº01704621/2022. Onde se lê: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 03.311.116/0001-30 Leia-se: ATITUDE
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 09.019.150/0001-11 Fortaleza, 09 de março de 2022.
João Lucas Arcanjo Carneiro
PROCURADOR
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº64/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atri-
buições, nos termos da Lei Estadual nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e considerando o Art. 37, da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o pedido realizado pela servidora no bojo do processo de nº 11186214/2021 e considerando sobretudo
a conveniência e oportunidade administrativa tendo por fim o atendimento do interesse público, RESOLVE alterar a lotação da servidora MARIA DA
CONCEIÇÃO SOUSA SOBRINHA, Auditor Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula 199834 1 2 atualmente lotada na Unidade de São Benedito, para
ter lotação na Unidade Local de Tianguá, a partir da data da publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 08 de março de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
- ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato represen-
tada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em
Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.341;
IV - CONTRATADA: A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ/MF: 34.028.316/0010-02, representada por
Helen Aparecida de Oliveira Cardoso (representante legal 1), com RG nº 20.747.688-3 SSP/SP e CPF nº 259.583.398-77 e Alessandra Candice da Cruz
Ferreira (representante legal 2), com RG nº 09.704.843-3 DETRAN/RJ e CPF nº 022.403017-59; V - ENDEREÇO: Sede à Rua Senador Alencar, n° 38,
Centro, CEP 60.002-900, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o termo aditivo no disposto art. 57, caput, e inciso II, da Lei
nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 01482297/2022 e no Parecer ASJUR nº 031/2022;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O objeto do termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, com vigência
a partir de 16 de março de 2022, com valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para fazer frente ao período da prorrogação, que será pago com
as seguintes dotações orçamentárias: 56200006.20.122.211.20829.15.33903900.1.00.00.0.20 e 56200006.20.122.211.20829.15.33903900.2.70.00.1.20; IX
- VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a partir de 16 de março
de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato originário, não
modificadas pelo aditivo; XII - DATA: Fortaleza/CE, 08 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS (PRESIDENTE
DA ADAGRI – CONTRATANTE); ALESSANDRA CANDICE DA CRUZ FERREIRA e HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO (REPRE-
SENTANTES DOS CORREIOS - CONTRATADA).
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2022
PROCESSO Nº: 00907456 / 2022 Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- ADECE. OBJETO: Contratação da empresa GREEN CARD S/A
REFEIÇÕES E SERVIÇOS. JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa especializada nos serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição
e fornecimento de alimentação coletiva, através de cartões de vale-alimentação (cartões eletrônicos, magnéticos ou outros com tecnologia adequada), com
recargas mensais, devidamente registrado no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, do governo Federal, para aquisição de gêneros alimentícios
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