DOE 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº058 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 11760239/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº055/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov.
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.051/0001-19, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua)
Prefeito(a), FRANCISCO CIPRIANO DE ALMEIDA, portador(a) do(a) CPF/MF Nº 320.501.603-30, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO:
Executar o Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de São Luís do Curu. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal
nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto
Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis,
mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data
de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 111.000,00 VALOR: R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE
com R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de
Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 82.125,00 (oitenta e dois mil, cento e vinte cinco reais) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$
27.375,00 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais), um mês após a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.1
2.361.432.18558.03.334041.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2022 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação - CONCEDENTE , FRANCISCO CIPRIANO DE ALMEIDA - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa
dos Santos Sousa , 2. Ilegível . Fortaleza 08 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 11758528/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº066/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov.
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob
o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.674/0001-72, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu
Prefeito(a), JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA, portador(a) do(a) identidade nº 193459 SSP/CE e CPF/MF Nº 002.016.183-20, resolvem firmar o
presente Convênio,. OBJETO: Executar o Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Limoeiro do Norte/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178,
de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de
setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar
até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 514.357,49 VALOR: R$ 514.357,49 (quinhentos e quatorze
mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 493.750,00 (quatrocentos
e noventa e três mil, setecentos e cinquenta reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho
em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 370.312,50 (trezentos e setenta mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos) após a data de assinatura; b) Segunda
Parcela – R$ 123.437,50 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), um meses após a data de assinatura; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18558.14.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.14.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA:
07 DE MARÇO DE 2022 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
LUCENA - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa , 2. Ilegível . Fortaleza 08 de março de 2022
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 10504972/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº069/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov.
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.034/0001-11, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu
Prefeito, LINDBERGH MARTINS, portador da Identidade nº 91003020731 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 718.429.773-34, resolvem firmar o presente Convênio.
OBJETO: Contratação de professores tutores/monitores para fortalecer a aprendizagem dos estudantes da rede pública de Jijoca de Jericoacoara. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar
Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de
23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar
até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 480.000,00 VALOR: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta
mil reais), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), a ser repassado
em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 334.125,00 (trezentos e trinta e
quatro mil, cento e vinte e cinco reais) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 111.375,00 (cento e onze mil, trezentos e setenta e cinco reais), um
mês após a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18558.05.334041.10100.0 DATA DA ASSINATURA:
04 de março de 2022 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -CONCEDENTE , LINDBERGH MARTINS - Prefeito
Municipal CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa , 2. Ilegível . Fortaleza 08 de março de 2022
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº 22/2022 - PROCESSO Nº00080381/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, representado por seu/sua
Prefeito(a) FRANCISCO HERMES NOBRE, portador(a) do RG Nº 2002015046092 e CPF/MF Nº 383.900.783-68, residente na Rua Demócrito Pinto, 573,
Centro, Banabuiu, Cep: 63960-000, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino
Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a
dias letivos do exercício de 2022, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no
artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades
extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que,
institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar
para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de
embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei
17.573, de 23 de julho de 2021 (D.O.E de 26/07/2021), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas
alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte
escolar no ano letivo de 2022, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado
Município, o valor de R$ 74.645,20 (setenta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), a ser depositado em conta-corrente específica,
sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede
estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 725.354,80 (setecentos e vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos),
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