81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº058 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2022 com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Francisco Dariomar Rodrigues Soares - Prefeito de Altaneira. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°350/2021 PROCESSO N°12187800/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE , inscrito no CNPJ sob o nº07.733.256/0001- 57, com sede na Rua Dr. Queiroz Lima, n.º 330, neste ato representado por sua Prefeita, Ana Vládia Nogueira Pinheiro Jucá, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 12187800/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte- ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Ana Vládia Nogueira Pinheiro Jucá - Prefeita de Solonópole. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº373/2021 PROCESSO Nº12184797/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM, inscrito no CNPJ sob o nº07.520.141/0001- 84, com sede na Rua Coronel Gustavo Lima,230, Centro, Ipaumirim/CE neste ato representado por seu Prefeito, Wilson Alves de Freitas, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 12184797/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento funda- menta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte- ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Wilson Alves de Freitas - Prefeito de Ipaumirim/CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°402/2021 PROCESSO N°12173175/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, inscrito no CNPJ sob o nº07.682.651/0001-58, com sede na Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457, Centro, neste ato representado por seu Prefeito, João Bosco Pessoa Tabosa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 12173175/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte- ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de dezembro de 2021;Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e João Bosco Pessoa Tabosa - Prefeito de Pentecoste. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 10 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°119/2022 PROCESSO Nº12188768/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13 , com sede no Praça Clóvis Beviláqua, Nº 322 Solar Da Marcela, Cep: 62300-000 , neste ato representado por seu Prefeito, Francisco João Cardoso Filho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 12188768/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal,Fechar