82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº058 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2022 à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de março de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Francisco João Cardoso Filho - Prefeito de Viçosa do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº127/2022 PROCESSO Nº12184134/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE MUCAMBO, inscrito no CNPJ sob o nº14.786.494/0001-96, com sede na Av. Construtor Gonçalo Vidal, S/N, Centro – Mucambo – Ceará, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco das Chagas Parente Aguiar, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº12184134/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comuni- cação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de março de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Francisco das Chagas Parente Aguiar - Prefeito de MUCAMBO. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº11948564/2021 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Decreto Estadual nº º 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11948564/2021, referente à solicitação de pagamento de despesas relativo a emissão de passagem aérea oriundo do Contrato nº 003/2021 junto a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2021; CONSI- DERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.666,66 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a título de indenização, referente às despesas do Contrato nº 003/2021 junto a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004 .08.122.211.20815.03.339092.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de março de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº651/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor NORBERTO AGUIAR MONTEZUMA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Engenheiro Civil/ Orientador de Célula DNS-3, matrícula nº 300045-2-3, deste Órgão, a viajar para as cidades de Irauçuba, Morada Nova, Juazeiro do Norte, Crato e Potengi, no período de 07 a 11/03/2022, a fim de fiscalizar obras em execução dos Convênios Nº 04/SRH/CE/2016 – Construção da Barragem Quinqueleré; no Município de Potengi; Nº 06/SRH/CE/2014 – Sistema de abastecimento de água na localidade de Dom Quintino, no Município do Crato; Nº 002/SRH/CE/2018 – Reconstrução da Barragem Jandira, na Localidade de Cachoeira, no Município de Irauçuba, e Inspecionar os locais das jazidas para a construção da Barragem Beré, no Município de Jardim-CE, concedendo-lhe 4½ (qua-tro diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20%, perfazendo um total de R$ 362,37 (trezentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 03 de março de 2022. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRA Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 17.868, de 30 de dezembro de 2021, que institui a Gratificação de Desempenho de Atividades dos Recursos Hídricos GDARH, regulamentada pelo Decreto nº 32.877, de 12 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022; RESOLVE CORRIGIR A PORTARIA Nº320/2022, de 07/02/2022: tornar pública a relação nominal do resultado da Avaliação de Desempenho por Critérios Administrativos, referente a janeiro/2022 que prestar-se-á, excep- cionalmente de referência para definição de valores devidos referentes aos meses de competência janeiro e fevereiro, para a concessão da Gratificação de Desempenho de atividades dos Recursos Hídricos - GDARH, aos servidores do Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO e o grupo de Atividades de Nível Superior – ANS, servidores dessa Secretaria Cedidos aos órgão pertencentes ao Sistema Recursos Hídricos constante no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022. Francisco José Coelho Teixeira SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS Registre-se e publique-se.Fechar