DOE 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº058  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA CC 0064/2022-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.048 de 30 de Abril de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)PAULO HENRIQUE 
WALTER DE AGUIAR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-6, para ter exercício no(a), Unidade de Emergência 
(Uneme-HGF) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 08 de março de 2022.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0067/2022-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.048, de 28 de Abril de 2021, RESOLVE DESIGNAR, SILVANIA MARIA DOS SANTOS LOPES 
, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Registros Funcionais e Paga-
mentos – Servidores , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 10 de março de 2022.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2022/123 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabele-
cida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária-Executiva Administrativo-Financeira da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portador do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o n° 472.220.003-30, 
residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 12, inciso III, do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de 
abril de 2021, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Item 15.3.2 do Termo de Participação nº 
20210004, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 154,30 (cento e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) à empresa COMERCIAL R R 
SARAIVA INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 23.646.362/0001-50, estabelecida na Rua Cambará, nº 332, 
Bairro Parangaba, CEP: 60.710-410, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo principal nº 05062932/2021, referente à Nota de 
Empenho nº 6015/2021, emitida em 18/03/2021, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Fortaleza, 07 de março de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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POTARIA Nº2022/124-  O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na 
Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária-Executiva Administrativo-Financeira da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o n° 472.220.003-30, residente 
e domiciliada em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com 
o disposto nos arts. 53 e 65 , da Lei Federal nº 9.784/199 e § 2º do art.22 da Lei de Introdução ás Normas de Direito Brasileiro – LINDB e tendo em vista 
os elementos de fato e de direitos constantes no processo nº 05551240/2021, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a portaria de multa nº 1580/2021 
anteriormente aplicada à empresa MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.463.374/0001-74, estabe-
lecida na Rua Gouber Pinto Dionísio, nº 55, Bairro Cidade Industrial, CEP n° 81.460-140, Curitiba/PR, no valor de R$ 199,99 (cento e noventa e nove reais 
e noventa e nove centavos), publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 03 de janeiro de 2022. Contudo, foi revisada para ADVERTÊNCIA, nos 
termos do art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com 
posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Foraleza-CE, 
07 de março de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
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PORTARIA Nº139/2022 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE SUSPENDER AS 
FÉRIAS, conforme o Art. 3º §12, Art. 6º, III, §1º, do Decreto nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018, publicado no D.O.E de 21 de dezembro de 2018, 
fundamentada pelo art. 41, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, art. 77 da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, publicado no D.O.E. 24 de maio de 1974, do servidor(a) ocupante de Cargo em Comissão SEBASTIÃO CÉSAR REGO NETO, matrícula nº 
30145410, lotado no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, a partir de 09/03/2022. SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 10 de março de 2022
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº140/2022 – SESA, de 10 de março de 2022.
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, 
MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS, DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-SAMU 
192 CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, e a Resolução nº 213/2017, de 20 de outubro de 2017, que denominou o SAMU 192 Ceará, com fundamento na Portaria GM/MS nº 1.600, de 
7 de julho de 2011, na Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.473, de 18 de julho de 2013, e na Resolução 
nº 30 da CIB/CE, de 24 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a existência de veículos automotores, maquinários e equipamentos, que compõem a 
frota do SAMU 192 Ceará; CONSIDERANDO a atribuição de zelar pela integridade do patrimônio e a necessidade contínua de realização de manutenção 
preventiva e corretiva nos equipamentos da Frota do SAMU; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos a serem adotados 
pelos agentes públicos que desempenham funções junto ao SAMU 192 Ceará e regulamentar as autorizações dos serviços de manutenção a serem realizados 
nos equipamentos, RESOLVE:
Art.1º. Instituir o PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, MAQUINÁRIOS E 
EQUIPAMENTOS, DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-SAMU 192 CEARÁ.
Art.2º.A manutenção da frota tem por objetivo coordenar as ações visando minimizar as imobilizações não programadas, por meio de manutenção 
preventiva, corrigir os defeitos aleatórios, mediante realização de manutenção corretiva, e prolongar a vida útil dos equipamentos da frota do SAMU 192 Ceará.
Art.3º. Para efeito deste Ato, considera-se Ordem de Serviço o documento que deve ser apresentado em sistema da empresa contratada para prestação 
do serviço de administração e gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva, que só pode ser executada após aprovação do órgão contratante.
Art.4º. Quando o veículo apresentar necessidade de manutenção, o condutor deverá reportar ao setor competente do SAMU, designado via fluxo 
interno, que adotará as providências necessárias.
Art.5º. A relação entre o contratante e o prestador de serviço dar-se-á por sistema da contratada, cabendo, excepcionalmente, a comunicação por 
e-mail corporativo.
Art. 6º. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para aprovação da Ordem de Serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do 
SAMU 192 Ceará:
I. As Ordens de Serviço devem ser acompanhadas de:
a) Orçamento apresentado pelo fornecedor;
b) Registros fotográficos situacionais do equipamento;
c) Informações completas do equipamento, como placa, chassi, modelo, ano e número da Viatura de Transporte Rodoviário – VTR.
II. Estar precedido de Cotação Eletrônica para análise do valor de mercado e apuração de proposta mais vantajosa;
III. Estar orçado em até cinquenta por cento do valor de mercado, considerando a Tabela da Fundação Instituto e Pesquisas Econômicas – Fipe 
para os veículos;
IV. O conserto ou reparo do equipamento, cujo somatório dos valores de manutenção e reparos dos últimos doze meses não poderá exceder a 100% 
do seu valor de mercado.

                            

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