DOE 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº058 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2022
a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do
material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova. 1.2.4. Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes
ilícitas, o candidato será considerado NÃO RECOMENDADO e eliminado do concurso. 1.2.5. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas
ficará restrito à banca examinadora da PEFOCE, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena
de responsabilidades, conforme legislação vigente. 1.3. DA ENTREGA DOS EXAMES 1.3.1. O exame toxicológico deve ser entregue em meio físico e
lacrado, na Perícia Forense do Estado do Ceará - Pefoce, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 901, Bairro Moura Brasil – Fortaleza/CE, no
dia 7 de março de 2022, segunda-feira, das 08h00min às 17h00min, Portaria da Coordenadoria de Perícia Criminal. 1.3.2. O candidato poderá entregar o
exame toxicológico pessoalmente ou por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório e fins específicos para tanto. 1.3.3.
O exame toxicológico apresentado deve ter data de realização posterior a 1º de janeiro de 2022. 1.3.4. O candidato que não realizar o exame toxicológico e,
consequentemente, sua entrega nos moldes do Edital, será eliminado do concurso. 1.4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1.4.1. O resultado preliminar do Exame
Toxicológico tem data prevista de publicação em 7 de março de 2022, no site www.idecan.org.br. 1.4.2. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO
poderá interpor recurso contra o resultado preliminar nos dois 02 (dois) dias úteis seguintes à publicação de referido resultado, através de sua Área de Candi-
dato, acessível pelo site www.idecan.org.br. 1.4.3. O resultado definitivo do Exame Toxicológico tem data prevista de publicação em 10 de março de 2022,
no site www.idecan.org.br. Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA NORMATIVA Nº2/2022/GAB/PCCE.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 183, § 1º da Constituição do Estado do Ceará; o art.
1º, § 2º da Lei Estadual nº 12.124/1993; e o art. 26, parágrafo único c/c art. 27, IV e XI da Lei Estadual nº 16.710/2018, CONSIDERANDO o disposto na
Lei Estadual nº 12.124/1993, denominada Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará, que prevê, em seu art. 39, III, § 2º o instituto da “dispensa de ponto”
destinada a beneficiar os policiais civis que necessitam de afastar-se do exercício funcional para prestar exames para ingresso no serviço público, curso oficial
ou que, como estudante, tenha que se submeter a provas; CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo (SPU/VIPROC) nº 06938947/2021,
proveniente do Departamento de Gestão de Pessoas, que trouxe à lume a necessidade de uniformização do requerimento de dispensa de ponto visto que
os processos que tramitam na Superintendência de Polícia Civil, não raro, carecem da documentação hábil a propiciar ao DGP/GDGPC a cognição plena
sobre os fatos apresentados pelos interessados; CONSIDERANDO a existência do Despacho nº 195/2021, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil,
encartado aos autos do Viproc acima mencionado, que sugere ao Delegado Geral a expedição de Portaria Normativa para reger o instituto da dispensa de
ponto, acolhido integralmente; CONSIDERANDO que o tema foi regulamentado pelo Decreto nº 29.445, de 17 de setembro de 2008, publicado no DOE de
19/09/2008, extensivo a todos os servidores e militares matriculados em cursos de formação e treinamento profissional; CONSIDERANDO que o Decreto nº
33.819, de 17 de novembro de 2020, publicado no DOE na mesma data, acresceu ao Decreto nº 29.445/2008 a autorização de dispensa de ponto aos servidores
ou militares aprovados em concursos públicos promovidos por outros entes da Federação, que precisem se ausentar do serviço para a realização de curso de
formação profissional; RESOLVE baixar as seguintes normas, atinentes ao fluxo do procedimento do requerimento de dispensa de ponto:
Art. 1º. Os interessados em requerer a dispensa de ponto deverão preencher requerimento à Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas e
protocolá-lo através do e-mail protocolo@policiacivil.ce.gov.br ou em formato físico, no setor de Protocolo, no térreo da Superintendência de Polícia Civil,
com antecedência mínima de quinze dias da data designada para a realização do exame para ingresso em serviço público; do início do curso de formação
profissional; do início das aulas em curso oficial; ou da data designada para aplicação de prova em instituição de ensino superior a que o policial civil estiver
matriculado.
§ 1º. Os seguintes documentos deverão ser acostados ao requerimento, em atendimento ao disposto no art. 39, § 4º, da Lei 12.124/1993.
1. Comprovante de inscrição em concurso público ou curso oficial;
2. Comprovante de matrícula em instituições de ensino superior e calendário acadêmico;
3. Comprovação de convocação para o respectivo curso de formação profissional;
§ 2º. A Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas, à vista da documentação comprobatória constante dos autos, autorizará por ato formal a
dispensa de ponto a que faz jus o servidor, cientificado o Delegado Geral de Polícia Civil.
§ 3º. Caso a documentação comprobatória seja insuficiente, o DGP notificará o interessado para a juntada de documentos complementares no prazo
assinalado.
§ 4º. O ato de autorização deverá ser anotado na ficha funcional do(a) servidor(a).
§ 5º. Após a realização do exame de ingresso no serviço público, prova em instituição de ensino superior ou curso oficial, deverá o(a) servidor(a)
apresentar-se às atividades regulares no dia útil seguinte salvo se justificada a ausência por doença, atestada por documento médico(a).
Art. 2º. A dispensa de ponto para realização de exame em concurso público ou para aplicação de prova em instituição de ensino superior iniciar-se-á
a 0h e finalizar-se-á às 23h59min, do mesmo dia, nos termos do art. 39, § 2º do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A dispensa de ponto para frequência a curso de formação profissional observará as regras constantes do Decreto nº 29.445/2008
e Decreto 31.819/2020.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO GERAL, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Registre-se,publique-se e cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015,
e tendo em vista o teor do Processo nº 02305125/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de
Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM SEBASTIÃO HOLANDA PAZ FILHO, Mat. 103.302-1-1, a contar de 04 de março de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA N°81/2022 – GAB.CMDO - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR o militar TEN QOBM DIEGO DAVIS FURTADO CAVALCANTE - MF 300406-6-X, a viajar com
destino à Cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 28 à 31 de março de 2022, com a finalidade de assessorar o Coronel Comandante-Geral do CBMCE, na 1ª
Reunião Presencial do Conselho Nacional dos Corpo de Bombeiros Militares do Brasil – LIGABOM, que será realizada naquela Cidade, concedendo-lhes 3
½ (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidas de 60%, mais ajuda de custo no valor
de R$ 350,48 mais passagens aéreas no valor de R$ 1.907,08, totalizando um valor de R$ 4.220,24 (quatro mil, duzentos e vinte reais e vinte quatro centavos)
conforme tabela em anexo, em conformidade com o § 1º do Art. 5º, Art. 11, Classe I, Anexos I e III, todos do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Em Fortaleza - CE, 08 de março de 2022.
Ronaldo Roque de Araújo – CEL QOBM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
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