DOE 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº058  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2022
seis) alunos, divididos em 04 (quatro) grupos. Poderá haver acréscimo nesse total em razão de discente(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial. 
7. Equipamentos: A cargo do coordenação do curso. 8. Quantidade de Procedimentos: 8.1 O Estágio Operacional Supervisionado terá carga horária de 82 
(oitenta e duas) horas/aula, conforme previsto na grade curricular do curso em epígrafe; 8.2 O referido estágio se dará na sede da Perícia Forense do Ceará – 
PEFOCE, devendo os alunos apresentar-se ao local de estágio em hora e local determinado; 8.3 Ao final dos dias previstos para atividade, o discente deverá 
ter cumprido a carga horária prevista, conforme a matriz curricular constante no PAE que regulamenta as atividades pedagógicas do curso.  9. Execução: 
9.1 Dias: 28 de fevereiro de 2022; 01, 02, 07, 08, 09, 10 e 11 de março de 2022; 9.2 Horário: 07h00 às 17h30, exceto nos dias 10 e 11 de março de 2022, na 
qual as atividades ocorrerão de 07h00 às 20h00; 9.3 Local: Na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, localizada na Av. Presidente Castelo Branco, 
901 - Moura Brasil, Fortaleza – CE; 9.4 Uniforme: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS; 9.5 Da Frequência dos alunos: 
9.5.1 As faltas e repousos médicos apresentados pelos discentes no período do Estágio Operacional Supervisionado deverão ser encaminhados por meio de 
ofício e e-mail à Direção da AESP/CE, (cefoc.aesp@gmail.com). Tal comunicação diz respeito ao controle das atividades acadêmicas, conforme Art. 31 do 
Regime Acadêmico da AESP/CE, onde a freqüência é obrigatória em todas as atividades na qual o discente estiver matriculado; 9.5.2 O discente que faltar 
justificadamente, em conformidade com o art. 32 do Regime Acadêmico, deverá entrar com requerimento de abono de faltas, em tempo regulamentar; 9.6 
Acompanhamento do Estágio Operacional Supervisionado: 9.6.1 Os alunos serão fiscalizados, coordenados e acompanhados por seus respectivos Coorde-
nadores e Monitores de Grupos; 9.6.2 Será designado representantes das Coordenações dos Grupos 01 ao 04, para acompanhar, in loco, o desenvolvimento 
das atividades e orientação dos alunos nas demandas que, por ventura, possam vir a surgir, ouvidos, se necessário, os escalões superiores; 9.6.3 Os grupos 
serão divididos em subgrupos, de acordo com a especificidade das atividades e adequação de cada local a ser visitado, visando um melhor aproveitamento e 
aprendizagem, sem prejuízo às atividades pedagógicas 9.6.4 Os responsáveis designados observarão se decorreram as assinaturas das respectivas frequências 
das atividades em que os grupos em pauta participarão; 9.6.5 Durante a execução das palestras/demonstrações o discente (candidato) sempre deverá estar 
acompanhado por um Profissional de Segurança Pública, que ficará responsável diretamente pela sua segurança e bem-estar; 9.6.6 Os responsáveis pelo 
desenvolvimento e acompanhamento dessas atividades deverão atentar para não colocar o candidato em situação de perigo, ou seja, buscar locais condignos e 
adequados a situação de candidato, lembrando que o estágio visa primordialmente atentar e observar a rotina do futuro serviço que virá a ser desempenhado; 
9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE.  Fortaleza-CE, 
28 de fevereiro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº118/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional De Disciplina do Cariri-CERC/CGD, sediada 
na cidade de Juazeiro Do Norte, para a cidade de Fortaleza, nos dias 14 a 15/03/2022 com o objetivo de em caráter de URGÊNCIA, receber materiais de 
expedientes, bem como comparecer presencialmente à Coordenadoria Geral de Pessoas da PMCE, a fim de confeccionar novas identidades funcionais por 
ocasião de promoções , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 10 de março de 2022 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº118/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
JOSÉ FRANCINALDO 
GUEDES FREITAS 
ARAUJO
ORIENTADOR
127.015-1-9
III
14 A 15/03/2022
JUAZEIRO DO 
NORTE/ FORTALEZA/ 
JUAZEIRO DO NORTE
1,5
77,10
40%
161,91
WILTON FREIRES 
BARBOSA
TENENTE PM
106.977-1-9
IV
14 A 15/03/2022
JUAZEIRO DO 
NORTE/ FORTALEZA/ 
JUAZEIRO DO NORTE
1,5
64,83
40%
136,14
SAMUEL CARVALHO 
DE LIMA
TENENTE PM
106.888-1-7
IV
14 A 15/03/2022
JUAZEIRO DO 
NORTE/ FORTALEZA/ 
JUAZEIRO DO NORTE
1,5
64,83
40%
136,14
 
 
 
 
 
 
 
VALOR TOTAL
434,19
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº119/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/CGD, 
sediada na cidade de Sobral, para as cidades de Acaraú e Cruz, no dia 18/03/2022 com o objetivo de instruir Investigação Preliminar sob SPU nº 1906378247, 
referente ao cumprimento da Ordem de Serviço nº 112/2022, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº119/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
JOSÉ NILTON BRANDÃO JUNIOR
ESCRIVÃO PC
V
18/03/2022 SOBRAL/ ACARAÚ/ CRUZ/ SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES
SARGENTO PM
V
18/03/2022 SOBRAL/ ACARAÚ/ CRUZ/ SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO MALHEIROS DO NASCIMENTO
SUBTENENTE PM
V
18/03/2022 SOBRAL/ ACARAÚ/ CRUZ/ SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
VALOR TOTAL
92,01
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº128/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/
CGD, sediada na cidade de Quixadá, para a cidade de Fortaleza, no dia 04/03/2022 com o objetivo de em carater de URGÊNCIA, receber o novo uniforme 
da PMCE, conforme Nota nº 172/2022-GC, publicada no BCG/PMCE nº 032, de 15/02/2022 e Ordem de Serviço nº 100/2022-CGD , concedendo-lhes 1/2 
(meia) diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária do . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO , em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.

                            

Fechar