DOE 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº058  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2022
Rodrigues de Vasconcelos, 0.50 / 10036797, Jeronimo Pereira Junior, 0.75 / 10019749, Joao Paulo Silva Matos, 5.00 / 10039105, Lady Dayane Araujo 
de Aguiar, 0.00 / 10000483, Leidiane Borges da Silva, 0.00 / 10000236, Matheus de Souza Rodrigues, 1.50 / 10031344, Polyanna Ervedosa Pinto, 1.50 / 
10033552, Sara Gemima Colares Garcia, 1.50 / 10015180, Sthefanny Alcantara Brasil, 1.00.
1.1.15 CARGO 15: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: PSICOLOGIA
10021426, Andrea Barreto Girao de Oliveira Teixeira, 5.75 / 10025541, Orlando Constancio Gadelha Filho, 0.00 / 10013016, Paula Hersbter Nogueira 
Barrocas, 2.25 / 10036465, Thais de Castro Girao, 0.75.
1.1.15.1 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato 
em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10036717, Caio Jorge Cartaxo de Almeida Santos, 0.75.
1.1.16 CARGO 16: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: PUBLICIDADE E PROPAGANDA
10004946, Ana Carolina Nunes Britto Moreira, 0.00 / 10009884, Brenda Andrade de Oliveira, 0.00 / 10011360, Clarissa Gomes Peixoto, 3.50 / 10043107, 
Grace Kellen da Silva Lemos, 0.00 / 10013959, Joao Ricardo Bezerra Vasconcelos de Oliveira, 2.25 / 10017550, Jose Inacio de Souza Junior, 0.00 / 10005242, 
Luciana Gomes Santos, 3.50 / 10004527, Marcio Monteiro Dias, 5.25 / 10008429, Marcos Leandro Pires de Oliveira, 0.00 / 10020743, Matheus Rodrigo 
Serafim Rodrigues, 0.00 / 10006699, Pedro Ivo Lemos Santos, 0.00 / 10039997, Ronaldo Nogueira Silva Junior, 0.00 / 10033657, Tarcia Alcantara Freitas, 
4.75 / 10031624, Tarcisio Bezerra Martins Filho, 1.50 / 10026837, Vivian Larissa Alves Araujo Arraes, 0.75 / 10043819, Wilton Perin, 0.00.
1.1.16.1 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato 
em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10032796, Celso Andre Nobrega da Costa, 2.25.
2 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoa com deficiência, na seguinte ordem: cargo/área, número de 
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 CARGO 1: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: ADMINISTRAÇÃO
10005061, Jardeson Coelho Bezerra / 10003748, Joao Paulo de Almeida Costa / 10018400, Ney Wendell Matos dos Santos / 10017085, Wilson Antonio 
Deschamps.
2.1.2 CARGO 6: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: CONSULTORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
10007979, Joao Gaspar Bezerra Filho / 10010982, Kassius Lima de Menezes / 10005365, Naiara Marques Bezerra / 10006230, Sergio de Almeida Quelhas.
2.1.3 CARGO 9: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: DIREITO
10006762, Arisson Gonzaga Cunha / 10040236, Espedito Claudino Duarte Neto / 10015534, Evanice de Paula Cavalcante de Meneses / 10002232, Igor 
Dantas Ferraz / 10037470, Joao Paulo Barbosa / 10019885, Livia Pessoa Toscano / 10008257, Luis Teofilo Marques Lopes / 10016141, Raul Rocha Chaves.
2.1.4 CARGO 13: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: JORNALISMO
10021909, Aline Farias Martins Oliveira / 10021903, Carlos Antonio Paulino Viana / 10030562, Lourdes Mariana Pereira de Menezes.
2.1.5 CARGO 15: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: PSICOLOGIA
10036717, Caio Jorge Cartaxo de Almeida Santos.
2.1.6 CARGO 16: ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA: PUBLICIDADE E PROPAGANDA
10032796, Celso Andre Nobrega da Costa.
2.1.7 CARGO 17: TÉCNICO LEGISLATIVO
10034424, Brenda Karla Evangelista Gomes / 10000906, Israel Jaco Freitas de Melo / 10007984, Joao Gaspar Bezerra Filho / 10026462, Livia Pessoa Toscano 
/ 10033612, Lucas Romualdo da Silva / 10003099, Naiara Marques Bezerra / 10012395, Paulo Evandro Angelim Martins / 10015775, Paulo Itaynan Lima 
Bezerra / 10016265, Raul Rocha Chaves.
3 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
3.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 20 de março de 2022, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.6 do 
Edital nº 1 – ALCE, de 16 de março de 2020, e suas alterações.
3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, a partir do dia 15 de março de 
2022, para verificar o seu local e seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar 
os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local designado na consulta individual disponível no endereço 
eletrônico citado acima.
3.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, 
e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
3.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia 
autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses que antecedem a avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência de acordo com 
o modelo constante do Anexo I do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
3.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentarem laudo 
que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe.
3.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início 
determinado na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.
3.6.1 A não observância do disposto no subitem 3.2 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica 
e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará 
a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
3.7 A não observância do disposto no subitem 3.2 deste edital ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência na 
avaliação biopsicossocial acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
3.8 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação 
no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de 
classificação.
3.9 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas 
reservadas aos candidatos com deficiência.
3.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual 
de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.
4 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
4.1 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:
a) comparecer ao local de realização da avaliação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara 
a cada duas horas;
b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de realização da avaliação;
d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de realização da avaliação, observado o subitem 4.1.5 deste edital;
e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local da avaliação, na entrada das 
salas de avaliação e dos banheiros;
f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de avaliação;
g) submeter-se a pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local da avaliação, sem contato físico e sem o manuseio de 
documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do 
seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara —, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável 
de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
h) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;
i) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de avaliação;
j) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da avaliação para evitar aglomeração.
4.1.1 Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.
4.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material. As máscaras, inclusive, as descartáveis e as cirúrgicas, não poderão 
ser modificadas/adulteradas, bem como as de tecido não poderão ser de material transparente ou conter qualquer tipo de perfuração. Caso o Cebraspe iden-
tifique alteração, recorte, retirada de camadas de proteção, adaptação ou inadequação no uso de máscaras, será solicitado ao candidato que faça o descarte 
e a substituição da máscara inadequada e coloque outra que cumpra os critérios de biossegurança para garantir sua permanência no local de avaliação. O 
Cebraspe não fornecerá máscaras. Aconselha-se que o candidato tenha máscaras reservas.
4.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas 
descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas 
de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o 
seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
4.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
4.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 4.2 deste edital.

                            

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